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Texto do artigo · p. 25 Dunuka, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Maio de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Evaristo florentina Baquete, Albertina Alage e Áurea Florentina Baquete, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Dunuka, Limitada com sede na cidade de Maputo, na rua da Resistência trezentos e vinte e um, primeiro andar único, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, formação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Dunuka, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Resistência trezentos e vinte e um, primeiro andar único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O seu início conta-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria e realização de empreendimentos nas áreas de:
Número ou marcador · p. 26 a) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 26 b) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 26 c) Processamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 26 d) Gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços nas áreas de indústria, agricultura, pecuária, gestão ambiental, incluindo representação comercial, assessoria e realização de estudos e pesquisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares do seu objecto social, desde que autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, constituído por três quotas com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de três mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Evaristo Florentina Baquete, correspondente a trinta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de três mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Albertina Alage, correspondente a trinta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de três mil meticais, pertencente à sócia Áurea Florentina Baquete, correspondente a trinta por cento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 26 Um) Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade ao juro e nas condições a definir podendo admitir o ingresso de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Aumento de capital – O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quanto vezes for necessário desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócio, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida por um administrador/ sócio gerente designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada ou não e, caso seja remunerada, fixará o respectivo valor.
Número ou marcador · p. 26 Três) Fica designada como administradora/ sócia-gerente a sócia Albertina Alage, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por deliberação dos sócios, poderão ser designados representantes ou gerentes, a quem poderão ser delegados todos ou parte dos poderes desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os limites de competências.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado pela administradora/sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quais quer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais, coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios proprietário e aos seus assessores.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
Texto do artigo · p. 26 apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 26 a) De reserva legal enquanto não tiverem realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Outras reservas destinadas a garantir o melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os lucros serão divididos pelos sócios de acordo com a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela Lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo e será deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 26 disposições da legislação aplicável. Está conforme. Maputo, vinte de Maio de dois mil e doze. –
Texto do artigo · p. 26 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Dunuka, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Maio de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Evaristo florentina Baquete, Albertina Alage e Áurea Florentina Baquete, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Dunuka, Limitada com sede na cidade de Maputo, na rua da Resistência trezentos e vinte e um, primeiro andar único, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação, formação e sede
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Dunuka, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Resistência trezentos e vinte e um, primeiro andar único.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Duração
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) O seu início conta-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Objecto
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria e realização de empreendimentos nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Agricultura e pecuária;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Hotelaria e turismo;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Processamento de alimentos;
  17. Número ou marcador, página 26: d) Gestão ambiental;
  18. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços nas áreas de indústria, agricultura, pecuária, gestão ambiental, incluindo representação comercial, assessoria e realização de estudos e pesquisa.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares do seu objecto social, desde que autorizada pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: Capital social
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, constituído por três quotas com a seguinte distribuição:
  23. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de três mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Evaristo Florentina Baquete, correspondente a trinta e cinco por cento;
  24. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de três mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Albertina Alage, correspondente a trinta e cinco por cento;
  25. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de três mil meticais, pertencente à sócia Áurea Florentina Baquete, correspondente a trinta por cento.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  28. Número ou marcador, página 26: Um) Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade ao juro e nas condições a definir podendo admitir o ingresso de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Aumento de capital – O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quanto vezes for necessário desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  30. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócio, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida por um administrador/ sócio gerente designado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada ou não e, caso seja remunerada, fixará o respectivo valor.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) Fica designada como administradora/ sócia-gerente a sócia Albertina Alage, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação dos sócios, poderão ser designados representantes ou gerentes, a quem poderão ser delegados todos ou parte dos poderes desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os limites de competências.
  39. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado pela administradora/sócia-gerente.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quais quer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 26: Balanço e distribuição de resultados
  46. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais, coincidem com os anos civis.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios proprietário e aos seus assessores.
  48. Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
  49. Texto do artigo, página 26: apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  50. Número ou marcador, página 26: a) De reserva legal enquanto não tiverem realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  51. Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas destinadas a garantir o melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os lucros serão divididos pelos sócios de acordo com a sua participação na sociedade.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  55. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela Lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo e será deliberada na assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  58. Texto do artigo, página 26: disposições da legislação aplicável. Está conforme. Maputo, vinte de Maio de dois mil e doze. –
  59. Texto do artigo, página 26: A Técnica, Ilegível.
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