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Texto do artigo · p. 41 MBL – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e uma a folhas trinta e três do livro de escrituras avulsas número trinta e duas da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, a cargo do Mário de Almeida Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatoria, a sócia Santos Baptista SGPS, Limitada, cedeu a sua quota a nova sócia AMS-Mendes Batista Unipessoal, Limitada, nestes termos a nova sócia passa a ter quinhentos setenta e dois mil e quinhentos meticais, e os artigos quarto e quinto da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhãosetecentos dezasseis mil e quinhentos meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de oitocentos setenta e cinco mil, novecentos vinte e seis meticais, pertencente a sócia Estela Maria Frederico da Silva;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos setenta e dois mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia, AMS-Mendes Batista Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 41 c) Duas quotas de igual valor nominal de cento trinta e quatro mil, quinhentos trinta e sete meticais pertencente aos sócios, Ivo Agostinho Mota e José Manuel Mendes da Cunha Garcia.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 A representante da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo
Texto do artigo · p. 41 dos sócios Estela Maria Frederico da Silva, AMS-Mendes Batista Unipessoal, Limitada, Ivo Agostinho Mota e José Manuel Mendes da Cunha Garcia.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o mais do pacto social, matêm-se
Texto do artigo · p. 41 válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória de Registo Civil
Texto do artigo · p. 41 e Notariado da Beira, nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: MBL – Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e uma a folhas trinta e três do livro de escrituras avulsas número trinta e duas da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, a cargo do Mário de Almeida Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatoria, a sócia Santos Baptista SGPS, Limitada, cedeu a sua quota a nova sócia AMS-Mendes Batista Unipessoal, Limitada, nestes termos a nova sócia passa a ter quinhentos setenta e dois mil e quinhentos meticais, e os artigos quarto e quinto da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 41: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhãosetecentos dezasseis mil e quinhentos meticais, assim distribuído:
  5. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos setenta e cinco mil, novecentos vinte e seis meticais, pertencente a sócia Estela Maria Frederico da Silva;
  6. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos setenta e dois mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia, AMS-Mendes Batista Unipessoal, Limitada;
  7. Número ou marcador, página 41: c) Duas quotas de igual valor nominal de cento trinta e quatro mil, quinhentos trinta e sete meticais pertencente aos sócios, Ivo Agostinho Mota e José Manuel Mendes da Cunha Garcia.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 41: A representante da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo
  10. Texto do artigo, página 41: dos sócios Estela Maria Frederico da Silva, AMS-Mendes Batista Unipessoal, Limitada, Ivo Agostinho Mota e José Manuel Mendes da Cunha Garcia.
  11. Texto do artigo, página 41: Em tudo o mais do pacto social, matêm-se
  12. Texto do artigo, página 41: válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória de Registo Civil
  13. Texto do artigo, página 41: e Notariado da Beira, nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Notário, Ilegível.
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