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Texto do artigo · p. 34 Gest Investe, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil treze, foi registada sob número cem milhões, quatrocentos e doze mil seiscentos e dezasseis, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gest Investe, Limitada constituída pelos sócios Manuel Brito Ribeiro e Simon Mc Partland, que detém uma quota de cento e setenta mil meticais, correspondente à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de um de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, alteram o artigo quinto dos estatutos, e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento setenta mil meticais, subscrito em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Brito Ribeiro;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de oitenta e c i n c o m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon Mc Partland respectivamente.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Conservador , Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Gest Investe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil treze, foi registada sob número cem milhões, quatrocentos e doze mil seiscentos e dezasseis, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gest Investe, Limitada constituída pelos sócios Manuel Brito Ribeiro e Simon Mc Partland, que detém uma quota de cento e setenta mil meticais, correspondente à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de um de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, alteram o artigo quinto dos estatutos, e passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 34: Capital social
  6. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento setenta mil meticais, subscrito em duas quotas iguais:
  7. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Brito Ribeiro;
  8. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de oitenta e c i n c o m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon Mc Partland respectivamente.
  9. Texto do artigo, página 34: Nampula, nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Conservador , Ilegível.
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