Montepuez Ruby Mining, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Montepuez Ruby Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Agosto de dois mil e catorze da assembleia geral extraordinária da Montepuez Ruby Mining, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois quatro dois seis um três, os sócios deliberaram por unanimidade de votos de entre outras matérias, proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quinto a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações acessórias, suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sócia Gemfields Mauritius Limited. pode efectuar à sociedade, nos termos desta cláusula, prestações acessórias que consiste em entrega em dinheiro até ao limite máximo de vinte e cinco milhões de dólares dos estados unidos, podendo ser efectuado de uma única vez ou em diversas tranches.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A opção de efectuar as prestações acessórias fixadas neste artigo apenas é exigível até ao prazo limite de cinco anos.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As prestações acessórias não dão lugar a qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Desde que a sociedade disponha de condições para o fazer, o reembolso de prestações acessórias, no total ou parcialmente, podem ter lugar a todo o tempo por iniciativa da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, seis de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e catorze. – O Técnico, Ilegível.
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