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Texto do artigo · p. 37 AFRO Trainning, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100689936, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Afro Trainning, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 37 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Listy Lins Silva, solteiro maior, natural de Araguaina-Brasil, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 37 brasileira, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º FO599640, emitido pelas Autoridades de Migração da República Federativa do Brasil, em sete de Outubro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Dernivalter Souza Silva, solteiro maior, natural de Camacamba-Brasil, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do DIRE. 05BR00011839C, emitido pelo Direcção de Migração da cidade de Tete, aos nove de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 37 Terceiro: Hélder Fernando Baptista José Nazareth, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, Vila de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101179264F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos dezassete de Dezembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 37 E por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação AFRO Trainning, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional número sete, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 37 a) Formação operacional;
Número ou marcador · p. 37 b) Reciclagem operacional;
Número ou marcador · p. 37 c) Consultoria em operações de equipamento.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal, ou qualquer outro ramo de comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito, tais como, mecânica, importação e exportação ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais e correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Listy Lins Silva;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Dernivalter Souza Silva;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Hélder Fernando Baptista José Nazareth.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento de capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carece de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que, os sócios não cedentes gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 38 a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 38 b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 38 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 38 d) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 e) No caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Exoneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 38 Um) Qualquer sócio tem direito a exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquiri-la a terceiros sob pena do sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercícios para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, administradores ou gerentes por meio de carta registada com um aviso de recepção ou por meio de telefax, telefone, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento dos sócios, o aviso convocatório deve no mínimo conter, a denominação sede, o local, a data e a hora da reunião, a espécie de reunião, com a menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral considera-se constituída quando em primeira convocatória estejam presente todos os sócios ou devidamente representados e em segunda convocatória por metade dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas farão-se representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada até ao momento do início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que ficam desde já nomeado o sócio Listy Lins Silva com dispensa de caução e com direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de
Texto do artigo · p. 38 determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastantes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de valor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 38 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas com plena capacidade jurídica, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 38 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 38 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 38 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 38 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 38 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 38 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Do exercício, balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 38 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a dez por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuída entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 39 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos demais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
Texto do artigo · p. 39 Tete, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: AFRO Trainning, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100689936, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Afro Trainning, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 37: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Listy Lins Silva, solteiro maior, natural de Araguaina-Brasil, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 37: brasileira, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º FO599640, emitido pelas Autoridades de Migração da República Federativa do Brasil, em sete de Outubro de dois mil e quinze.
  6. Texto do artigo, página 37: Segundo: Dernivalter Souza Silva, solteiro maior, natural de Camacamba-Brasil, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do DIRE. 05BR00011839C, emitido pelo Direcção de Migração da cidade de Tete, aos nove de Abril de dois mil e quinze.
  7. Texto do artigo, página 37: Terceiro: Hélder Fernando Baptista José Nazareth, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, Vila de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101179264F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos dezassete de Dezembro de dois mil e catorze.
  8. Texto do artigo, página 37: E por eles foi dito que:
  9. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Tipo, firma e duração)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação AFRO Trainning, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 37: (Sede, forma e locais de representação)
  16. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional número sete, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços de:
  20. Número ou marcador, página 37: a) Formação operacional;
  21. Número ou marcador, página 37: b) Reciclagem operacional;
  22. Número ou marcador, página 37: c) Consultoria em operações de equipamento.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal, ou qualquer outro ramo de comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito, tais como, mecânica, importação e exportação ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais e correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Listy Lins Silva;
  28. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Dernivalter Souza Silva;
  29. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Hélder Fernando Baptista José Nazareth.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carece de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que, os sócios não cedentes gozam de direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  39. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  40. Número ou marcador, página 38: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 38: (Ónus e encargos)
  43. Número ou marcador, página 38: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  45. Número ou marcador, página 38: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar de recepção da referida carta registada.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  48. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  49. Número ou marcador, página 38: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  50. Número ou marcador, página 38: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
  51. Número ou marcador, página 38: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  52. Número ou marcador, página 38: d) Por acordo dos sócios;
  53. Número ou marcador, página 38: e) No caso de insolvência do sócio titular.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 38: (Exoneração dos sócios)
  56. Número ou marcador, página 38: Um) Qualquer sócio tem direito a exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquiri-la a terceiros sob pena do sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercícios para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  61. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, administradores ou gerentes por meio de carta registada com um aviso de recepção ou por meio de telefax, telefone, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento dos sócios, o aviso convocatório deve no mínimo conter, a denominação sede, o local, a data e a hora da reunião, a espécie de reunião, com a menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral considera-se constituída quando em primeira convocatória estejam presente todos os sócios ou devidamente representados e em segunda convocatória por metade dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas farão-se representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada até ao momento do início da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  66. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que ficam desde já nomeado o sócio Listy Lins Silva com dispensa de caução e com direito a remuneração.
  67. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de
  68. Texto do artigo, página 38: determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  69. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastantes.
  70. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de valor, fianças e abonações.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
  73. Texto do artigo, página 38: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas com plena capacidade jurídica, competindo-lhe:
  74. Número ou marcador, página 38: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  75. Número ou marcador, página 38: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 38: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  77. Número ou marcador, página 38: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 38: (Direitos e obrigações dos sócios)
  80. Número ou marcador, página 38: Um) Constituem direitos dos sócios:
  81. Número ou marcador, página 38: a) Quinhoar nos lucros;
  82. Número ou marcador, página 38: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 38: Dois) São obrigações dos sócios:
  84. Número ou marcador, página 38: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  85. Número ou marcador, página 38: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 38: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 38: (Do exercício, balanço e prestação de contas)
  89. Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 39: (Resultados e sua aplicação)
  92. Texto do artigo, página 39: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a dez por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuída entre os sócios na proporção das suas quotas.
  93. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 39: (Morte ou incapacidade)
  95. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  96. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  98. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  99. Número ou marcador, página 39: a) Por deliberação dos sócios;
  100. Número ou marcador, página 39: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  101. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos demais amplos poderes para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 39: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
  103. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  105. Número ou marcador, página 39: Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  106. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
  107. Texto do artigo, página 39: Tete, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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