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Texto do artigo · p. 28 Auto Care Center, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões seiscentos sessenta e sete mil zero dez, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Care Center, Limitada, constituída entre os sócios: Hussein Hannaoui, de vinte e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105584315P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo,aos vinte de Outubro de dois mil e quinze, Fouad Hannaoui, de vinte e sete anos de idade, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 09PL45367, emitido pelas autoridades Francesas, aos nove de Outubro de dois mil e nove, Mahdi Hannaoui, de vinte anos de idade, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 14DR89179, emitido pelas autoridades Francesas, aos doze de Janeiro de dois mil e quinze e Bassam Hannaoui, de cinquenra e nove anos de idade, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 14DH23212, emitido pelas Autoridades Francesas, aos dez de Novembro de dois mil e catorze. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Auto Care Center, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número oito, bairro Namicopo, cidade de Nampula, podendo por
Texto do artigo · p. 28 deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de manutenção e reparação de viatura ligeiras e pesadas bem como a compra e venda incluindo importação de material de manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hussein Hannaoui;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fouad Hannaoui;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahdi Hannaoui;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota no valor de cento e c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Bassam Hannaoui.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro
Texto do artigo · p. 29 ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas mais quotas será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere conveniente para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia-geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Cedência ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas mediante prévio acordo com o respectivo proprietário das quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Três)Á assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) À assembleia geral competem:
Número ou marcador · p. 29 a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 29 b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 29 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete ao sócio Hussein Hannaoui, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Gestão
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador nomeado para o efeito, podendo ainda ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
Texto do artigo · p. 29 Dois)No caso de nomeação do directorgeral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com disposto no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Lucros
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade dos sócios mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula,catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Auto Care Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões seiscentos sessenta e sete mil zero dez, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Care Center, Limitada, constituída entre os sócios: Hussein Hannaoui, de vinte e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105584315P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo,aos vinte de Outubro de dois mil e quinze, Fouad Hannaoui, de vinte e sete anos de idade, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 09PL45367, emitido pelas autoridades Francesas, aos nove de Outubro de dois mil e nove, Mahdi Hannaoui, de vinte anos de idade, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 14DR89179, emitido pelas autoridades Francesas, aos doze de Janeiro de dois mil e quinze e Bassam Hannaoui, de cinquenra e nove anos de idade, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 14DH23212, emitido pelas Autoridades Francesas, aos dez de Novembro de dois mil e catorze. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Auto Care Center, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Sede social
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número oito, bairro Namicopo, cidade de Nampula, podendo por
  10. Texto do artigo, página 28: deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de manutenção e reparação de viatura ligeiras e pesadas bem como a compra e venda incluindo importação de material de manutenção e reparação de viaturas.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: Capital
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hussein Hannaoui;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fouad Hannaoui;
  23. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahdi Hannaoui;
  24. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor de cento e c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Bassam Hannaoui.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro
  26. Texto do artigo, página 29: ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas mais quotas será aumentado o valor nominal das existentes.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: Quotas próprias
  30. Texto do artigo, página 29: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere conveniente para prosseguir interesses da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
  33. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia-geral devidamente convocada para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: Cedência ou divisão de quotas
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  41. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas mediante prévio acordo com o respectivo proprietário das quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  42. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Órgãos da sociedade
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  47. Texto do artigo, página 29: Três)Á assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 29: Quatro) À assembleia geral competem:
  49. Número ou marcador, página 29: a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  50. Número ou marcador, página 29: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  51. Número ou marcador, página 29: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 29: d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
  53. Número ou marcador, página 29: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete ao sócio Hussein Hannaoui, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  58. Número ou marcador, página 29: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  59. Número ou marcador, página 29: Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 29: Gestão
  62. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador nomeado para o efeito, podendo ainda ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
  63. Texto do artigo, página 29: Dois)No caso de nomeação do directorgeral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  64. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 29: Balanço e aprovação de contas
  67. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com disposto no número um deste artigo.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 29: Lucros
  71. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  72. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  75. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade dos sócios mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 29: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 29: Nampula,catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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