Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Positive Media - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700719 uma sociedade denominada Positive Media Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Octávio Daniel Páscoa Queface, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, no bairro de Laulane, portador do Passaporte n.o 13AF87157, emitido na cidade Maputo, a dezassete de Agosto de dois mil e quinze, constitui uma sociedade unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Positive Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil e sessenta e três, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade Positive Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Edição de publicações gráficas e digitais;
Número ou marcador · p. 23 b) Produção, desenvolvimento e divulgação de conteúdos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 23 c) Gestão, assessoria e assistência técnica nas áreas de comunicação, marketing e mídia;
Número ou marcador · p. 23 d) Organização e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividade conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão do sócio único e desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente à quota do único sócio, Octávio Daniel Páscoa Queface.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 23 Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É da exclusiva competência do sócio único, deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Positive Media - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700719 uma sociedade denominada Positive Media Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Octávio Daniel Páscoa Queface, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, no bairro de Laulane, portador do Passaporte n.o 13AF87157, emitido na cidade Maputo, a dezassete de Agosto de dois mil e quinze, constitui uma sociedade unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Positive Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil e sessenta e três, bairro Central, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade Positive Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Edição de publicações gráficas e digitais;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Produção, desenvolvimento e divulgação de conteúdos audiovisuais;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Gestão, assessoria e assistência técnica nas áreas de comunicação, marketing e mídia;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Organização e promoção de eventos.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividade conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão do sócio único e desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente à quota do único sócio, Octávio Daniel Páscoa Queface.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 23: (Decisões do sócio único)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) É da exclusiva competência do sócio único, deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 23: (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu gerente.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 23: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.