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- Texto do artigo, página 23: Positive Media - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700719 uma sociedade denominada Positive Media Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Octávio Daniel Páscoa Queface, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, no bairro de Laulane, portador do Passaporte n.o 13AF87157, emitido na cidade Maputo, a dezassete de Agosto de dois mil e quinze, constitui uma sociedade unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Positive Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil e sessenta e três, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade Positive Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Edição de publicações gráficas e digitais;
- Número ou marcador, página 23: b) Produção, desenvolvimento e divulgação de conteúdos audiovisuais;
- Número ou marcador, página 23: c) Gestão, assessoria e assistência técnica nas áreas de comunicação, marketing e mídia;
- Número ou marcador, página 23: d) Organização e promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividade conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão do sócio único e desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente à quota do único sócio, Octávio Daniel Páscoa Queface.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 23: Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É da exclusiva competência do sócio único, deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu gerente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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