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- Texto do artigo, página 23: Namacoe Tilapia - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões seiscentos e nove mil seiscentos setenta e três, nesta Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Namacoe Tilapia - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Cesar Sande Chico, divorciado de cinquenta e cinco anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número zero trinta e um trinta zero dois trinta e cinco trinta e oito
- Texto do artigo, página 23: seis Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula em cinco de Maio de dois mil e dez, no bairro de Muahivire residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Namacoe Tilapia- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, pode por deliberação de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro por simples vontade da mesma e pode ainda abrir delegações, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade junto de cartório notarial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objectivo social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo principal, cultivo de peixe tilapia no sistema de integrado com agricultura e pecuária.
- Número ou marcador, página 23: a) Produção e comercialização de produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços, representações com importação e exportação, consultoria, acessória técnica e elaboração de projectos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Cesar Sande Chico.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio têm o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da medida barra percentagem da quota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração representação de sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela a cargo do sócio, Cesar Sande Chico, que desde já é nomeado administrador,
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência este transferese automaticamente para os sócios na proporcionalidade da sua quota.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo quanto ao preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado
- Texto do artigo, página 24: por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado, será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente , sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias. A convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 24: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância do sócio maioritário/ administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e resultado
- Número ou marcador, página 24: Um) O período de tributação deverá coincidir com o período que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao período determinado em assembleia geral, e serão submetidos a precisão da mesma.
- Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que haja necessidade reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos a tempos .
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído, ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Disposições diversas e casos omissos
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só se dissolve em casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Nampula , vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. – O Conservador, Ilegível.
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