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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Matola Móveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100676893, uma sociedade denominada Matola Móveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 22: Zaheer Abbas, solteiro, maior, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101011411141046Q, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo na Avenida Emília Daússe número seiscentos e dezanove, bairro central.
- Texto do artigo, página 22: Que pela presente escrita particular constitui uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Matola Móveis - Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo província (Matola).
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto comércio, venda, montagem de móveis (montagem de cozinhas, portas, guarda-fatos).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, pertencente ao sócio único Zaheer Abbas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zaheer Abbas, que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura de uma deste, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Exercício social
- Texto do artigo, página 22: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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