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Texto do artigo · p. 22 Matola Móveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100676893, uma sociedade denominada Matola Móveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Zaheer Abbas, solteiro, maior, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101011411141046Q, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo na Avenida Emília Daússe número seiscentos e dezanove, bairro central.
Texto do artigo · p. 22 Que pela presente escrita particular constitui uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Matola Móveis - Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo província (Matola).
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto comércio, venda, montagem de móveis (montagem de cozinhas, portas, guarda-fatos).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, pertencente ao sócio único Zaheer Abbas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zaheer Abbas, que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura de uma deste, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Exercício social
Texto do artigo · p. 22 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Matola Móveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100676893, uma sociedade denominada Matola Móveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 22: Zaheer Abbas, solteiro, maior, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101011411141046Q, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo na Avenida Emília Daússe número seiscentos e dezanove, bairro central.
  5. Texto do artigo, página 22: Que pela presente escrita particular constitui uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Matola Móveis - Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Sede
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo província (Matola).
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto comércio, venda, montagem de móveis (montagem de cozinhas, portas, guarda-fatos).
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Capital social
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, pertencente ao sócio único Zaheer Abbas.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  21. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: Administração
  24. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zaheer Abbas, que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura de uma deste, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 22: Exercício social
  27. Texto do artigo, página 22: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido a aprovação.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 22: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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