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Texto do artigo · p. 5 SJ Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 5 do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100707373, uma sociedade denominada SJ Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Arlete Marta da Conceição Fernandes, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de São Damâso, Infulene - Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202279166F, emitido no dia dezanove Dezembro de dois mil e treze, em cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Hong YongPyo, natural de Korea, de nacionalidade koreana, titular do Passaporte n.º M30734960, emitido no dia oito de Outubro de dois mil e catorze; e
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: Victor Francisco Muchanja, solteiro, maior, natural de Manica, residente em Chimoio, vila de Messica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060122951P.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de SJ Minerals, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede, na província de Manica, vila de Messica, estrada número seis, podendo por deliberação da assembleia geral criar filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO A sociedade inicia a sua actividade nesta
Texto do artigo · p. 5 data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O objecto social é o exercício de exploração, pesquisa e comercialização de produtos mineiros, com importação e exportação, podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, para a sócio (dois) Hong YongPyo, uma quota no valor de sete mil meticais para o sócio (um) Arlete Marta da Conceição Fernandes correspondentes a trinta por cento e uma quota no valor de três mil meticais para o sócio (três) correspondente a vinte por cento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete aos sócios Arlete Marta da Conceição
Texto do artigo · p. 5 fernandes, Hong YongPyo e Victor Francisco Muchanja, que desde já são nomeados directores-gerais, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros dependem da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios vivos ou capazes, e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: SJ Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 5: do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100707373, uma sociedade denominada SJ Minerals, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 5: Entre:
  5. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Arlete Marta da Conceição Fernandes, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de São Damâso, Infulene - Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202279166F, emitido no dia dezanove Dezembro de dois mil e treze, em cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 5: Segundo: Hong YongPyo, natural de Korea, de nacionalidade koreana, titular do Passaporte n.º M30734960, emitido no dia oito de Outubro de dois mil e catorze; e
  7. Texto do artigo, página 5: Terceiro: Victor Francisco Muchanja, solteiro, maior, natural de Manica, residente em Chimoio, vila de Messica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060122951P.
  8. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de SJ Minerals, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede, na província de Manica, vila de Messica, estrada número seis, podendo por deliberação da assembleia geral criar filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO A sociedade inicia a sua actividade nesta
  14. Texto do artigo, página 5: data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: O objecto social é o exercício de exploração, pesquisa e comercialização de produtos mineiros, com importação e exportação, podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, para a sócio (dois) Hong YongPyo, uma quota no valor de sete mil meticais para o sócio (um) Arlete Marta da Conceição Fernandes correspondentes a trinta por cento e uma quota no valor de três mil meticais para o sócio (três) correspondente a vinte por cento.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 5: A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete aos sócios Arlete Marta da Conceição
  21. Texto do artigo, página 5: fernandes, Hong YongPyo e Victor Francisco Muchanja, que desde já são nomeados directores-gerais, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  23. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros dependem da deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  25. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios vivos ou capazes, e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 5: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 5: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  37. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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