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- Texto do artigo, página 21: MOCITALY, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de seis de Outubro de dois mil e quinze, a sociedade comercial MOCITALY, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um três três cinco zero, com capital social de quinhentos mil meticais, estando representadas todos os sócios, nomeadamente Emilio Cipollini, detentor de uma quota com o valor nominal de
- Texto do artigo, página 21: duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a cinquenta e seis por cento do capital social, Giovanna Pasquini, detentora de uma quota com o valor nominal de cento e setenta mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social e Eugénio Frenque Dambula, detentor de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, deliberaram a cessão de quotas, a admissão de novo sócio e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Heliopolis Energia Spa; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Eugénio Frenque Dambula.
- Número ou marcador, página 21: Dois) (…); Três) (…). Em tudo o mais não expressamente alterado,
- Texto do artigo, página 21: mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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