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- Texto do artigo, página 32: Fashion Rikozo, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700956 uma sociedade denominada Fashion Rikozo, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Entre os senhores Salvador Ricardo Manuel, solteiro, maior, nascido em Maxixe Inhambane, aos dez de Fevereiro de mil novecentos e oitenta, residente na Matola F quarteirão quinze, casa número vinte, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277987A, emitido aos seis de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Princess Ntokozo Langa, solteira, maior, nascida em Durban KZN - África de Sul, aos doze de Junho de mil novecentos e oitenta e oito, residente acidentalmente na Matola A quarteirão trinta casa número vinte, titular de Passaporte n.º A04650606, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze, pelo Dept. of Home Affairs, Hélder Ricardo Manuel, solteiro, maior, nascido em Maxixe Inhambane, aos cinco de Outubro de mil novecentos e oitenta e dois, residente na Matola F quarteirão dois casa número nove, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100685356Q, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de comum acordo constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constante nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Fashion Rikozo, Limitada, com sede na cidade de Matola, Avenida Francisco Manyanga, quarteirão trinta e cinco, casa número vinte, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede
- Texto do artigo, página 32: para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerar, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, de acordo com a legislação vinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Venda de produtos de belezas e cosméticos;
- Número ou marcador, página 32: b) Venda de objectos de diversão;
- Número ou marcador, página 32: c) Venda de vestuário, calçados e bolsas;
- Número ou marcador, página 32: d) Importação e exportação de produtos do objecto da sua sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta porcentos, pertencente ao sócio Salvador Ricardo Manuel:
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta porcentos, pertencente a sócia Princess Ntokozo Linga:
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta porcentos, pertencente ao sócio Hélder Ricardo Manuel.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral e os sócios gozarão do direito de preferência proporcionalmente às suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares do capital. Mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) É livre cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios do balanço.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio, poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contractos com a intervenção e assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio, ou a pessoas designadas por eles.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representados no exercício das suas funções,
- Texto do artigo, página 33: podendo para tal constituir procuradores da sociedade de cargo neles no todo ou em partes os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 33: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre um deles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 33: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 33: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 33: d) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por deliberação do sócio ou seu representante;
- Número ou marcador, página 33: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
- Número ou marcador, página 33: c) Declara a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito; d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão eles o liquidatário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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