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Texto do artigo · p. 3 Moz- Pec, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e doze foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100304805, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz- Pec, Limitada, a cargo do conservador Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os sócios; Maria Regina Francisco Victorino Branco, solteira, maior, natural da cidade de Maganja da Costa, filha de Francisco Victorino Branco e de Maria do Céu Camões Colete, com o NUIT n.º 100761963, residente no bairro de Muatala, na rua Moma, quarteirão cinco, casa número quarenta, na província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100088352Q, emitido em vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Silvino Atilio Lourenço, solteiro, maior, natural de NacalaPorto, filho de Atilio Morica Lourenço e de Júlia Alexandre Dias, residente em Nacala- Porto, no bairro do Triângulo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de empresa Moz-Pec, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da
Texto do artigo · p. 3 assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços de consultoria técnica de engenharia e na área social, planeamento e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 3 b) A gestão, supervisão e fiscalização das obras de construção civil e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 3 c) A exploração e/ou gestão de empreendimentos e actividades na área de sector de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 3 d) O exercício de projectos de engenharia, arquitectura e de estudos de viabilidade técnica e económica;
Número ou marcador · p. 3 e) Reabilitação e construção de obras de construção civil e hidráulicas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira: Uma quota de valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Maria Regina Francisco Victorino Branco.
Texto do artigo · p. 3 E outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Silvino Atilio Lourenço, respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 3 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios gozam de direito de
Texto do artigo · p. 3 preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos;
Número ou marcador · p. 3 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 3 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 3 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 3 d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo sexto do facto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada par se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia:
Número ou marcador · p. 3 a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração,
Texto do artigo · p. 4 fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de sessenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo da sócia Maria Regina Francisco Victorino Branco, que desde já é nomeada administradora o qual é dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administradora terá todos poderes necessários à administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Balanço
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 4 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei de dezanove barra dois mil e um e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, vinte e seis de Junho de dois mil e doze. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Moz- Pec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e doze foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100304805, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz- Pec, Limitada, a cargo do conservador Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os sócios; Maria Regina Francisco Victorino Branco, solteira, maior, natural da cidade de Maganja da Costa, filha de Francisco Victorino Branco e de Maria do Céu Camões Colete, com o NUIT n.º 100761963, residente no bairro de Muatala, na rua Moma, quarteirão cinco, casa número quarenta, na província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100088352Q, emitido em vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Silvino Atilio Lourenço, solteiro, maior, natural de NacalaPorto, filho de Atilio Morica Lourenço e de Júlia Alexandre Dias, residente em Nacala- Porto, no bairro do Triângulo.
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de empresa Moz-Pec, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: Sede e âmbito
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da
  10. Texto do artigo, página 3: assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto principal o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de consultoria técnica de engenharia e na área social, planeamento e gestão de projectos;
  16. Número ou marcador, página 3: b) A gestão, supervisão e fiscalização das obras de construção civil e hidráulicas;
  17. Número ou marcador, página 3: c) A exploração e/ou gestão de empreendimentos e actividades na área de sector de abastecimento de água;
  18. Número ou marcador, página 3: d) O exercício de projectos de engenharia, arquitectura e de estudos de viabilidade técnica e económica;
  19. Número ou marcador, página 3: e) Reabilitação e construção de obras de construção civil e hidráulicas.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: Capital social
  23. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira: Uma quota de valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Maria Regina Francisco Victorino Branco.
  24. Texto do artigo, página 3: E outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Silvino Atilio Lourenço, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: Prestação suplementares
  27. Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios gozam de direito de
  32. Texto do artigo, página 3: preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos;
  36. Número ou marcador, página 3: a) Acordo com o respectivo titular;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Insolvência ou falência do titular;
  38. Número ou marcador, página 3: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  39. Número ou marcador, página 3: d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo sexto do facto social.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada par se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia:
  45. Número ou marcador, página 3: a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social;
  46. Número ou marcador, página 3: b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
  47. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração,
  48. Texto do artigo, página 4: fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de sessenta e cinco por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo da sócia Maria Regina Francisco Victorino Branco, que desde já é nomeada administradora o qual é dispensada de caução.
  52. Número ou marcador, página 4: Dois) A administradora terá todos poderes necessários à administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  53. Número ou marcador, página 4: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  54. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 4: Balanço
  57. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  58. Texto do artigo, página 4: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  61. Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei de dezanove barra dois mil e um e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 4: Nampula, vinte e seis de Junho de dois mil e doze. – O Conservador, Ilegível.
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