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- Texto do artigo, página 3: Moz- Pec, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e doze foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100304805, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz- Pec, Limitada, a cargo do conservador Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os sócios; Maria Regina Francisco Victorino Branco, solteira, maior, natural da cidade de Maganja da Costa, filha de Francisco Victorino Branco e de Maria do Céu Camões Colete, com o NUIT n.º 100761963, residente no bairro de Muatala, na rua Moma, quarteirão cinco, casa número quarenta, na província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100088352Q, emitido em vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Silvino Atilio Lourenço, solteiro, maior, natural de NacalaPorto, filho de Atilio Morica Lourenço e de Júlia Alexandre Dias, residente em Nacala- Porto, no bairro do Triângulo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de empresa Moz-Pec, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede e âmbito
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da
- Texto do artigo, página 3: assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto principal o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de consultoria técnica de engenharia e na área social, planeamento e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 3: b) A gestão, supervisão e fiscalização das obras de construção civil e hidráulicas;
- Número ou marcador, página 3: c) A exploração e/ou gestão de empreendimentos e actividades na área de sector de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 3: d) O exercício de projectos de engenharia, arquitectura e de estudos de viabilidade técnica e económica;
- Número ou marcador, página 3: e) Reabilitação e construção de obras de construção civil e hidráulicas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira: Uma quota de valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Maria Regina Francisco Victorino Branco.
- Texto do artigo, página 3: E outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Silvino Atilio Lourenço, respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios gozam de direito de
- Texto do artigo, página 3: preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos;
- Número ou marcador, página 3: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 3: b) Insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 3: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 3: d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo sexto do facto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada par se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia:
- Número ou marcador, página 3: a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração,
- Texto do artigo, página 4: fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de sessenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo da sócia Maria Regina Francisco Victorino Branco, que desde já é nomeada administradora o qual é dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administradora terá todos poderes necessários à administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 4: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Balanço
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 4: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei de dezanove barra dois mil e um e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, vinte e seis de Junho de dois mil e doze. – O Conservador, Ilegível.
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