Shree – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Shree – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 40: Shree – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos da publicação da sociedade Shree – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100593475, Hardik Wadera, solteiro, maior, natural de Ramgarh Cantt - Indía, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º F6247293, emitido em vinte e seis de Abril de dois mil e seis, em Ranchi – India e residente nesta cidade da Beira, no bairro da Ponta-Gêa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação ou firma Shree - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número seis, Manga - cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando – se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Indústria de processamento e engarrafamento de água;
- Número ou marcador, página 40: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 40: c) Transporte;
- Número ou marcador, página 40: d) Investimento em várias áreas;
- Número ou marcador, página 40: e) Indústria moageira de processamento de farinha de milho;
- Número ou marcador, página 40: f) Importação/exportação de bens e outros materiais ligados a sua área de actividade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de um milhão de meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Hardik Wadera.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 40: § Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hardik Wadera, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 40: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, quinze de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 41: e quinze. — A Conservadora técnica, Ilegível.
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