Shree – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Shree – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 40 Shree – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos da publicação da sociedade Shree – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100593475, Hardik Wadera, solteiro, maior, natural de Ramgarh Cantt - Indía, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º F6247293, emitido em vinte e seis de Abril de dois mil e seis, em Ranchi – India e residente nesta cidade da Beira, no bairro da Ponta-Gêa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação ou firma Shree - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número seis, Manga - cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando – se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Indústria de processamento e engarrafamento de água;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Transporte;
Número ou marcador · p. 40 d) Investimento em várias áreas;
Número ou marcador · p. 40 e) Indústria moageira de processamento de farinha de milho;
Número ou marcador · p. 40 f) Importação/exportação de bens e outros materiais ligados a sua área de actividade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de um milhão de meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Hardik Wadera.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 40 § Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hardik Wadera, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, quinze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 41 e quinze. — A Conservadora técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Shree – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos da publicação da sociedade Shree – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100593475, Hardik Wadera, solteiro, maior, natural de Ramgarh Cantt - Indía, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º F6247293, emitido em vinte e seis de Abril de dois mil e seis, em Ranchi – India e residente nesta cidade da Beira, no bairro da Ponta-Gêa.
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação ou firma Shree - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número seis, Manga - cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 40: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando – se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 40: a) Indústria de processamento e engarrafamento de água;
  17. Número ou marcador, página 40: b) Comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 40: c) Transporte;
  19. Número ou marcador, página 40: d) Investimento em várias áreas;
  20. Número ou marcador, página 40: e) Indústria moageira de processamento de farinha de milho;
  21. Número ou marcador, página 40: f) Importação/exportação de bens e outros materiais ligados a sua área de actividade.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  23. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de um milhão de meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Hardik Wadera.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  29. Texto do artigo, página 40: § Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hardik Wadera, desde já nomeado gerente.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  34. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 40: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei legais aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, quinze de Outubro de dois mil
  45. Texto do artigo, página 41: e quinze. — A Conservadora técnica, Ilegível.
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