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- Texto do artigo, página 34: Wizu Microcrédito
- Texto do artigo, página 34: Certifico que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação Wizu Microcrédito, empresa em nome individual, com sede na Estrada Regional número sete, bairro dezassete de Setembro, quarteirão A, casa número dezassete, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil novecentos cinquenta e sete, a folhas dois verso do livro B barra seis, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 34: Certidão de Registo Comercial Deferido ao requerimento na petição de dez de Junho de dois mil e quinze, registado no diário sob número um pertencente ao senhor Zuze Francisco Zulu, fazendo as competentes buscas nos livros de matrículas dos comerciantes em nome individual, e que no livro B barra seis, a folhas dois verso, sob o número mil novecentos cinquenta e sete.
- Texto do artigo, página 34: Ano de dois mil e quinze, mês de Junho, dia onze, apresentação número um.
- Texto do artigo, página 34: Matricula número mil e novecentos e
- Texto do artigo, página 34: cinquenta e sete. Wizu Microcrédito Zuze Francisco Zulu, solteiro, natural de Nacala- Porto de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, exerce actividade de operador de microcrédito, sob a denominação de Wizu Microcrédito nos termos do decreto número cinquenta e sete barra dois mil e quatro de dez de Dezembro.
- Texto do artigo, página 34: A firma denomina-se por Wizu Microcrédito, com sede na Estrada Regional número sete, bairro dezassete de Setembro, quarteirão A, casa número dezassete, cidade de Quelimane, província da Zambézia, com início de actividades vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, não tem sucursais.
- Texto do artigo, página 34: Índice a letra W a folha setenta e quatro, sob o número quatro.
- Texto do artigo, página 34: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento licença, Nuit, declaração de início de actividade, certidão de denominação e fotocópia de Bilhete de Identidade que serviram de base neste acto.
- Texto do artigo, página 34: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e concertada assino. E eu Técnico a extraí e conferi.
- Texto do artigo, página 34: Quelimane, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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