Associação dos Professores Universitários de Moçambique

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Texto do artigo · p. 7 Associação dos Professores Universitários de Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos da publicação, da Associação dos Professores Universitários de Moçambique, matriculada sob NUEL 100652749, entre, Rizuane Mubarak, solteiro, maior, natural de Mucojo, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Paulo Sandro Aboobacar de Sousa, casado, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Major Limpo Serra UC A; casa vinte e oito quarteirão N1, Cidade da Beira. Ivan Chamil Abibo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Sónia David Nhambamba Matsinhe, casada, maior, natural de Jangamo, província de
Texto do artigo · p. 8 Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Domingos Carlos Madeira Júnior, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Sófia Mussagy Assane, solteira, maior, natural de Búzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Júlio Taimira Chibemo, solteiro, maior, natural Búzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Ruth Cremilde João Cherene Simoco, solteira, maior, natural de Chimoio província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Teresa Tânia Rafael Húo, solteira, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Denise de Fátima Esmail Haiden, casada, maior, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, José Bernardo Rafael, solteiro, maior, natural de Quelimane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Arlindo Laiche Maunde, casado, maior, natural de Zavala, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Alberto José Sabe, casado, maior, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Priscila Shirin Abduremane da Costa, solteira, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Constituição, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição e âmbito)
Texto do artigo · p. 8 É constituída a Associação dos Professores Universitários de Moçambique, de âmbito nacional, abreviadamente designada por APUM, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 A APUM, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A APUM, tem sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A APUM pode, por simples deliberação
Texto do artigo · p. 8 da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A APUM é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 8 Um) É objectivo geral da APUM congregar os Professores Universitários de Instituições de Ensino Superior (IES) com sede em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São objectivos específicos da APUM:
Número ou marcador · p. 8 a) Defender, mediante acções administrativas, políticas e jurídicas, os interesses e direitos colectivos e individuais homogéneos de seus associados, podendo valer-se, para tanto, de acção pública, mandado de segurança colectivo ou outro meio judicial aplicável a cada caso;
Número ou marcador · p. 8 b) Empenhar-se em criar novas oportunidades de trabalho e promoves a burca de condições favoráveis ao exercício profissional de seus associados;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestar serviços de assistência à saúde, jurídica, financeira aos seus associados;
Número ou marcador · p. 8 d) Incrementar a integração dos seus associados com as Instituições de Ensino Superior e com as comunidades nacionais, por meio do desenvolvimento de actividades educacionais, culturais, sociais, científicas e recreativas;
Número ou marcador · p. 8 e) Apoiar material e financeiramente Instituições e Entidades de Assistência Social;
Número ou marcador · p. 8 f) Apoiar as Instituições voltadas ao desenvolvimento do ensino superior e profissional de Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover cursos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado, e doutoramento, através de convénio com Instituições de Ensino Superior e Fundações;
Número ou marcador · p. 8 h) Prestar serviços de assessoria, através de projectos, a instituições públicas, privadas e fundações;
Número ou marcador · p. 8 i) Apoiar as actividades de preservação e restauração do meio do meio ambiente, da memória e do património cultural de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Associados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membro da APUM Cidadão que adere este estatuto e tenha uma formação académica de nível superior de mestre ou
Texto do artigo · p. 8 equivalente e, cumulativamente as seguintes reverências:
Número ou marcador · p. 8 a) Ter formação psicopedagógica;
Número ou marcador · p. 8 b) Ser investigador com o mínimo de dois artigos científicos publicados;
Número ou marcador · p. 8 c) Ter passado por um estágio mínimo de um ano na área de docência;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ainda pode ser membro da APUM cidadão com grau académico de licenciado, desde que, cumulativamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Tenha publicado mais de dois artigos científicos;
Número ou marcador · p. 8 b) Tenha uma experiência mínima de cinco anos de actividade docente universitária de forma interruptamente e documentalmente comprovada;
Número ou marcador · p. 8 c) Esteja devidamente matriculado no curso de mestrado ou doutoramento;
Número ou marcador · p. 8 d) Tenha uma formação de curso com mais.
Número ou marcador · p. 8 Três) O médico, licenciado que tenha passado de uma forma igual ou superior a seis anos de uma admissão especial desde que:
Número ou marcador · p. 8 a) Tenha uma formação psicopedagógica comprovada;
Número ou marcador · p. 8 b) Tenha dois artigos científicos publicados em revistas oficiais;
Número ou marcador · p. 8 c) Tenha passado de um estágio mínimo de um ano;
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Estes e outros requisitos são plasmados no regulamento interno do APUM.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Categorias)
Número ou marcador · p. 8 Um) A APUM terá três categorias de membros associados a saber:
Número ou marcador · p. 8 a) Fundadores: os que tomaram parte da fundação e assinaram a acta, naquela data;
Número ou marcador · p. 8 b) Honorários: os que prestam ou vierem a prestar relevantes serviços às causas da educação e da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Efectivos: os professores activos e inactivos vinculados às Instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas de carácter efectivo e parcial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A criação de outras categorias de Associados é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Processo de Admissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) A admissão de Associados Efectivos é da competência do Conselho de Direcção, a qual verificara se os candidatos preenchem os requisitos constantes só artigo sexto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Da decisão do Conselho de Direcção tomada nos termos do número anterior cabe recurso para Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Atribuição da categoria de Associados
Texto do artigo · p. 9 Honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou de, pelo menos, cinco Associados Fundadores ou Efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Regulamento interno da APUM estabelece as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão e novos Associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Direito dos Associados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem direito dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Submeter, ao Conselho de Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 9 d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela APUM;
Número ou marcador · p. 9 e) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinários;
Número ou marcador · p. 9 f) Solicitar a intervenção da APUM em assuntos que possam ameaçar a actividade profissional ou similar associados em particular;
Número ou marcador · p. 9 g) Receber um cartão de identificação de Associado e usar as insígnias da APUM;
Número ou marcador · p. 9 h) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os Associados Honorários gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas c), d), f) g) e h) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos Associados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem deveres dos Associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Pagar a jóia de admissão e quotas mensais;
Número ou marcador · p. 9 b) Sempre que o Conselho de Direcção o considere absolutamente necessário, contribui com a quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer em face de encargos com programas levadas a cabo pela APUM;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
Número ou marcador · p. 9 d) Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Exercer condignamente as actividades docentes e investigativas;
Número ou marcador · p. 9 f) Publicar no mínimo dois artigos científicos por ano;
Número ou marcador · p. 9 g) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 h) Comparecer as sessões das assembleias
Texto do artigo · p. 9 gerais para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 9 i) Contribuir para o bom nome da APUM e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 j) Promover a adesão de novos Associados;
Número ou marcador · p. 9 k) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros honorários não são exigíveis os devera dispostos nas alíneas a), b) e c) do número anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sanções disciplinares)
Texto do artigo · p. 9 Constituem infracções disciplinares:
Número ou marcador · p. 9 a) Os actos destacados e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos associativos e outros associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Uso imoderado de linguagem ou tomada de atitudes impróprias dentro das instalações da APUM;
Número ou marcador · p. 9 c) A prática de quaisquer actos que sejam desprestigiadas para a APUM;
Número ou marcador · p. 9 d) A violação das disposições e regulamentos de carácter imperativo e das deliberações ou resoluções dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 9 e) O incumprimento dos deveres dos Associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Número ou marcador · p. 9 Um) A APUM poderá aplicar aos Associados que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 9 b) Censura pública;
Número ou marcador · p. 9 c) Multa;
Número ou marcador · p. 9 d) Suspensão de direitos;
Número ou marcador · p. 9 e) Exclusão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É da competência do Conselho de Direcção a aplicação de sanções disciplinares previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior.
Número ou marcador · p. 9 Três) As sanções previstas nas alíneas d) e e) do número um
Texto do artigo · p. 9 do presente artigo são da competência da Assembleia Geral, propostas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A exclusão é aplicada aos associados que:
Número ou marcador · p. 9 a) Não pagou as quotas por um período superior a quatro meses;
Número ou marcador · p. 9 b) Violar as alíneas e), e K do número um do artigo onze destes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os nomes dos Associados excluídos nos termos deste artigo constarão de uma lista, a qual será afixada na sede da APUM por um período não inferior a trinta dias e da qual constara também, a quantia em divida (caso exista alguma) e o motivo da exclusão.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As sanções disciplinares de suspensão
Texto do artigo · p. 9 de direitos por mais de noventa dias e da exclusão aplicada pelo Conselho de Direcção, deve ser interposto a recurso para a Assembleia Geral n o prazo de trinta dias, contados a partir da data de recepção da notificação da sanção disciplinar pelo Associado.
Número ou marcador · p. 9 Sete) O associado recorrente poderá assistir a reunião da Assembleia Geral que aprecie o recurso, mais sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Perda da qualidade de Associado)
Número ou marcador · p. 9 Um) O membro da APUM perde esta qualidade nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Comunique por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincular da APUM;
Número ou marcador · p. 9 b) Seja excluído por incumprimento reiteradas dos seus deveres estatutários e regularmente, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da APUM ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses;
Número ou marcador · p. 9 c) A comunicação referida na alínea a) do número anterior, produz efeitos trinta dias após a sua representação;
Número ou marcador · p. 9 d) A perda de qualidade de Associado nos termos das alíneasb) ec) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta de Direcção, deverá ser precedida da de um processo de audição do Associado em causa;
Número ou marcador · p. 9 e) O Associado que perca essa qualidade, não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à APUM.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Execução das sanções)
Número ou marcador · p. 9 Um) As sanções disciplinares só começarão a executar-se e a produzir efeitos partir da data em que sejam comunicados aos interessados e o respectivo aviso afixado na sede da APUM.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A falta de audição do Associado arguido constitui a nulidade insuprível, tornando nula e sem efeitos toda a decisão ou deliberação punitiva e sem efeito a sanção disciplinar aplicada, sem prejuízo de poder ser aproveitada a parte útil do respectivo processo
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III As jóias e quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Jóias)
Texto do artigo · p. 9 Todos os Associados, à excepção dos Associados honorários, estão sujeitos ao pagamento de jóias a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos os Associados, à excepção aos Associados honorários, estão sujeitos ao pagamento de uma quota mensal, até ao dia cinco do mês a que disser respeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O valor da quota é estabelecida e actualizado mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Os órgãos associativos
Número ou marcador · p. 10 Secção I Regime comum a todos os órgãos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da APUM a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho dos Membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Exercícios de cargos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os associados, não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 10 Três) As sociedades conjuntas, que forem eleitas para os órgãos associativos, indicarão uma pessoa singular para representar, devendo essa indicação ocorrer no prazo de trinta dias após a designação para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os cargos associativos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo da possibilidade de reembolso das despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos quando ao serviço da APUM.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II A Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados no pleno gozo do seu direitos e será dirigida por uma Mesa composta por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um Presidente que dirige;
Número ou marcador · p. 10 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ao presidente, cabe convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalho e, ao Vice-Presidente incumbe auxilia o Presidente, também como substitui-lo nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger os titulares dos respectivos órgãos associativos segundo o regulamento eleitoral da APUM;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar a atribuição de categorias de Associados Honorários;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuis referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho dos Membros sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e aprovar o plano geral das actividades e o orçamento da APUM para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 10 e) Destituir os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 10 f) Alterar os estatutos aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 g) Fixar e alterar sob proposta do Conselho de Direcção, o montante de jóia de admissão e das quotas;
Número ou marcador · p. 10 h) Decidir sobre exclusão de Associados que tenham cometido as infracções disciplinares mencionadas nas alíneas a) e d) do artigo décimo segundo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 i) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de Associados;
Número ou marcador · p. 10 j) Decidir sobre as remunerações, a títulos excepcionais, a atribuir aos seus funcionários bem como o pagamento de despesas incorridas pelos membros dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 10 k) Decidir sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho de Membros, sobre quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens imóveis da APUM, bem como a contratação de empréstimos, a constituição de hipotecas e a consignação de rendimentos;
Número ou marcador · p. 10 l) Deliberar sobre a dissolução da APUM e designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 10 m) Decidir sobre todas as matérias que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 10 n) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da APUM, que tenham sido submetida a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos seguintes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Abrir, suspender, reabrir e inserir a sessão;
Número ou marcador · p. 10 c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 10 d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 e) Conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 10 f) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte caso não possam ter solução imediata;
Número ou marcador · p. 10 g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra, sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 h) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos e propostas apresentados;
Número ou marcador · p. 10 i) Usar de voto de qualidade em caso empate nas votações;
Número ou marcador · p. 10 j) Assinar, conjuntamente com o respectivo vogal da Assembleia Geral as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 10 k) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 l) Conferir os Membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes Membros da Mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 10 m) Conceder a permissão a qualquer membro do Conselho de Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Aceitar as inscrições dos participantes, para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 11 c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Vice-Presidente quando em substituição do Presidente, terá o direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para deliberar os assuntos previstos nas alíneas c) d) f) h) e l) do artigo vigésimo primeiro, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho dos Membros ou de, pelo menos dois terços dos Associados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação sem a presença de pelo menos cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois em segunda convocação com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No caso de Assembleia Geral extraordinária convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos associados requerentes para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representantes designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Seis) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem do trabalho enviada aos Associados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações são tomadas, por maioria absoluta dos votos dos Associados presentes, Co. excepção das que respeitem á alteração do estatutos e à dissolução da APUM, que só podem ser tomadas respectivamente, como voto favorável de três quartos do número dos Associados presentes e representados e com o voto favorável de número de três quartos de todos os Associados.
Número ou marcador · p. 11 Três) Considera-se reprovada a proposta de alteração ou modificação dos estatutos, quando haja voto não favorável de um dos membros fundadores presentes na reúna da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os Associados Honorários, podem participar nas reuniões da Assembleia Geral quando convidados mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção composta por:
Número ou marcador · p. 11 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um secretário executivo a ser proposto pelo conselho de direcção e homologado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Quatro directores serem nomeados pelo presidente;
Número ou marcador · p. 11 d) Directores adjuntos a serem nomeados pelo presidente, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A estrutura das delegações é prevista no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Conselho de Direcção cabe a administração e representação da APUM.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No exercício das suas funções, o conselho de direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por forca de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete, em especial, o conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Propor a Assembleia Geral a política geral da APUM e executar a que por aquele órgão for provada;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a APUM activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Nomear e demitir o (a) secretário (a) executiva (a) a que se refere o artigo vigésimo oitavo das presentes estatutos e admitir e demitir os restantes colaboradores da APUM;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral um relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercícios bem como o programa de actividades, e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 f) Decidir sobre a admissão de associados efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos e propor a Assembleia Geral a atribuição de categorias de membros;
Número ou marcador · p. 11 g) Decidir sobre os programas e projectos em que a APUM, deve participar;
Número ou marcador · p. 11 h) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 11 i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer provável do conselho dos membros, os bens móveis e imóveis
Texto do artigo · p. 11 da APUM, ao disposto no artigo cento e sessenta e um, numero dois, do Código Civil e aos demais requisitos legais;
Número ou marcador · p. 11 j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da APUM com vista a cabal cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 k) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o conselho de membros sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 11 l) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor os que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 m) Submeter ao parecer do conselho dos membros os assuntos da competência destes;
Número ou marcador · p. 11 n) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 11 o) Elaborar ou fazer elaborar o argumento interno da APUM e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 11 q) Constituir órgão de trabalho ou comissões para as realizações de determinadas tarefas;
Número ou marcador · p. 11 r) Propor a Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 11 s) Aprovar o regimento do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente o direito de voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os Membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A responsabilidade dos Membros do Conselho de Direcção cessa, quando a Assembleia Geral aprove seus actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Secretariado Executivo)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção propõe da Assembleia Geral um Secretario Executivo, recebendo excepcionalmente uma remuneração, cujas competências serão reguladas pelos regulamentos da APUM.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidas pelo Conselho de Direcção, cabe ao Secretariado Executivo assegurar o expediente corrente da APUM, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesa nos limites fixados pelo Conselho de Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da APUM.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Secretariado Executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Conselho dos Membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Membros é constituído por três membros, sendo um o Presidente, outro o Vice-Presidente e outro o Vogal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do Conselho de Membros escolherão entre si aqueles que exercerão as funções de Presidente e Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para o Conselho de Membros podem ser eleitos pessoas que não sejam Associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencias revisão e certificarão de contas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Ao Conselho dos Membros cabe em geral a fiscalização da situação financeira da APUM e, em especial:
Número ou marcador · p. 12 a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo conselho de direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Examinar e verificar a escrita da APUM e os livros de contabilidade, bem como os documento que lhes sirvam de base;
Número ou marcador · p. 12 c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos Presidentes, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 12 d) Emitir parecer mediante consulta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 f) Exercer as demais funções e praticar as demais actos que lhe incumba, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Membros Reunirá, pelo menos uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos titulares presentes, tendo o Presidente o direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V A vinculação e fundos do APUM
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da APUM)
Número ou marcador · p. 12 Um) A APUM fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do seu Vice-Presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo respectivo;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinado pelo (a) Secretário (a) Executivo (a) da APUM, a quem se refere o artigo vigésimo oitavo dos presentes estatutos ou por um funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem fundos da APUM:
Número ou marcador · p. 12 a) As jóias e quotas recebidas dos Associados;
Número ou marcador · p. 12 b) As contribuições dos Associados;
Número ou marcador · p. 12 c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da APUM;
Número ou marcador · p. 12 d) As doações legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 12 e) O produto de venda de quaisquer bens ou serviço que a APUM promova para a realização de seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 f) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI A dissolução da APUM
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A APUM, dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A secção da Assembleia Geral que deliberar a dissolução da APUM, deliberará também os termos da liquidação e partilha de bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII O veto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O Poder de Veto dos Fundadores
Número ou marcador · p. 12 Um) Os Associados na categoria de fundadores desde que em decisão da maioria simples, manifestada por escrito em até oito dias da Assembleia, tem poder de veto sobre as decisões da Assembleia Geral que implicam em:
Número ou marcador · p. 12 a) Alteração dos objectivos sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) Reforma no estatuto;
Número ou marcador · p. 12 c) Dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VIII O exercício anual disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício anual da APUM, coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas referentes ao exercício deverá ser encerrados até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 12 Um) A primeira sessão da Assembleia Geral realizar-se à no prazo de dois meses contados a partir da data que a APUM, adquirir a personalidade jurídica, nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os Associados Fundadores, escolherão, dentre si, aquele que presidirá a mesa da primeira sessão da Assembleia Geral, enquanto a mesma não for eleita de acordo com o estipulado nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A primeira sessão da Assembleia Geral elegera os órgãos Associativos nos termos dos presentes estatutos, devendo no entanto, cada proposta para a primeiras duas composições os órgãos associativos ser subscrita por, pelo menos cinco Associados Fundadores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referente as associações.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, vinte e três de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 12 mil e quinze. – A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação dos Professores Universitários de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos da publicação, da Associação dos Professores Universitários de Moçambique, matriculada sob NUEL 100652749, entre, Rizuane Mubarak, solteiro, maior, natural de Mucojo, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Paulo Sandro Aboobacar de Sousa, casado, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Major Limpo Serra UC A; casa vinte e oito quarteirão N1, Cidade da Beira. Ivan Chamil Abibo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Sónia David Nhambamba Matsinhe, casada, maior, natural de Jangamo, província de
  3. Texto do artigo, página 8: Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Domingos Carlos Madeira Júnior, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Sófia Mussagy Assane, solteira, maior, natural de Búzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Júlio Taimira Chibemo, solteiro, maior, natural Búzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Ruth Cremilde João Cherene Simoco, solteira, maior, natural de Chimoio província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Teresa Tânia Rafael Húo, solteira, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Denise de Fátima Esmail Haiden, casada, maior, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, José Bernardo Rafael, solteiro, maior, natural de Quelimane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Arlindo Laiche Maunde, casado, maior, natural de Zavala, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Alberto José Sabe, casado, maior, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Priscila Shirin Abduremane da Costa, solteira, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Constituição, natureza, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Constituição e âmbito)
  7. Texto do artigo, página 8: É constituída a Associação dos Professores Universitários de Moçambique, de âmbito nacional, abreviadamente designada por APUM, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  10. Texto do artigo, página 8: A APUM, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A APUM, tem sua sede na cidade da Beira.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A APUM pode, por simples deliberação
  15. Texto do artigo, página 8: da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local do país.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 8: A APUM é constituída por um tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) É objectivo geral da APUM congregar os Professores Universitários de Instituições de Ensino Superior (IES) com sede em Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) São objectivos específicos da APUM:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Defender, mediante acções administrativas, políticas e jurídicas, os interesses e direitos colectivos e individuais homogéneos de seus associados, podendo valer-se, para tanto, de acção pública, mandado de segurança colectivo ou outro meio judicial aplicável a cada caso;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Empenhar-se em criar novas oportunidades de trabalho e promoves a burca de condições favoráveis ao exercício profissional de seus associados;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Prestar serviços de assistência à saúde, jurídica, financeira aos seus associados;
  26. Número ou marcador, página 8: d) Incrementar a integração dos seus associados com as Instituições de Ensino Superior e com as comunidades nacionais, por meio do desenvolvimento de actividades educacionais, culturais, sociais, científicas e recreativas;
  27. Número ou marcador, página 8: e) Apoiar material e financeiramente Instituições e Entidades de Assistência Social;
  28. Número ou marcador, página 8: f) Apoiar as Instituições voltadas ao desenvolvimento do ensino superior e profissional de Moçambique;
  29. Número ou marcador, página 8: g) Promover cursos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado, e doutoramento, através de convénio com Instituições de Ensino Superior e Fundações;
  30. Número ou marcador, página 8: h) Prestar serviços de assessoria, através de projectos, a instituições públicas, privadas e fundações;
  31. Número ou marcador, página 8: i) Apoiar as actividades de preservação e restauração do meio do meio ambiente, da memória e do património cultural de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Associados
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membro da APUM Cidadão que adere este estatuto e tenha uma formação académica de nível superior de mestre ou
  36. Texto do artigo, página 8: equivalente e, cumulativamente as seguintes reverências:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Ter formação psicopedagógica;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Ser investigador com o mínimo de dois artigos científicos publicados;
  39. Número ou marcador, página 8: c) Ter passado por um estágio mínimo de um ano na área de docência;
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Ainda pode ser membro da APUM cidadão com grau académico de licenciado, desde que, cumulativamente:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Tenha publicado mais de dois artigos científicos;
  42. Número ou marcador, página 8: b) Tenha uma experiência mínima de cinco anos de actividade docente universitária de forma interruptamente e documentalmente comprovada;
  43. Número ou marcador, página 8: c) Esteja devidamente matriculado no curso de mestrado ou doutoramento;
  44. Número ou marcador, página 8: d) Tenha uma formação de curso com mais.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) O médico, licenciado que tenha passado de uma forma igual ou superior a seis anos de uma admissão especial desde que:
  46. Número ou marcador, página 8: a) Tenha uma formação psicopedagógica comprovada;
  47. Número ou marcador, página 8: b) Tenha dois artigos científicos publicados em revistas oficiais;
  48. Número ou marcador, página 8: c) Tenha passado de um estágio mínimo de um ano;
  49. Número ou marcador, página 8: Quatro) Estes e outros requisitos são plasmados no regulamento interno do APUM.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 8: (Categorias)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A APUM terá três categorias de membros associados a saber:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Fundadores: os que tomaram parte da fundação e assinaram a acta, naquela data;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Honorários: os que prestam ou vierem a prestar relevantes serviços às causas da educação e da associação;
  55. Número ou marcador, página 8: c) Efectivos: os professores activos e inactivos vinculados às Instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas de carácter efectivo e parcial.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) A criação de outras categorias de Associados é da competência da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 8: (Processo de Admissão)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A admissão de Associados Efectivos é da competência do Conselho de Direcção, a qual verificara se os candidatos preenchem os requisitos constantes só artigo sexto.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) Da decisão do Conselho de Direcção tomada nos termos do número anterior cabe recurso para Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 8: Três) Atribuição da categoria de Associados
  62. Texto do artigo, página 9: Honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou de, pelo menos, cinco Associados Fundadores ou Efectivos.
  63. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Regulamento interno da APUM estabelece as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão e novos Associados.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 9: (Direito dos Associados)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem direito dos associados:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  69. Número ou marcador, página 9: c) Submeter, ao Conselho de Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
  70. Número ou marcador, página 9: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela APUM;
  71. Número ou marcador, página 9: e) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinários;
  72. Número ou marcador, página 9: f) Solicitar a intervenção da APUM em assuntos que possam ameaçar a actividade profissional ou similar associados em particular;
  73. Número ou marcador, página 9: g) Receber um cartão de identificação de Associado e usar as insígnias da APUM;
  74. Número ou marcador, página 9: h) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) Os Associados Honorários gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas c), d), f) g) e h) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos Associados)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem deveres dos Associados:
  79. Número ou marcador, página 9: a) Pagar a jóia de admissão e quotas mensais;
  80. Número ou marcador, página 9: b) Sempre que o Conselho de Direcção o considere absolutamente necessário, contribui com a quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer em face de encargos com programas levadas a cabo pela APUM;
  81. Número ou marcador, página 9: c) Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
  82. Número ou marcador, página 9: d) Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 9: e) Exercer condignamente as actividades docentes e investigativas;
  84. Número ou marcador, página 9: f) Publicar no mínimo dois artigos científicos por ano;
  85. Número ou marcador, página 9: g) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
  86. Número ou marcador, página 9: h) Comparecer as sessões das assembleias
  87. Texto do artigo, página 9: gerais para as quais tenham sido convocados;
  88. Número ou marcador, página 9: i) Contribuir para o bom nome da APUM e para o seu desenvolvimento;
  89. Número ou marcador, página 9: j) Promover a adesão de novos Associados;
  90. Número ou marcador, página 9: k) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros honorários não são exigíveis os devera dispostos nas alíneas a), b) e c) do número anterior.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: (Sanções disciplinares)
  94. Texto do artigo, página 9: Constituem infracções disciplinares:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Os actos destacados e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos associativos e outros associados;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Uso imoderado de linguagem ou tomada de atitudes impróprias dentro das instalações da APUM;
  97. Número ou marcador, página 9: c) A prática de quaisquer actos que sejam desprestigiadas para a APUM;
  98. Número ou marcador, página 9: d) A violação das disposições e regulamentos de carácter imperativo e das deliberações ou resoluções dos órgãos associativos;
  99. Número ou marcador, página 9: e) O incumprimento dos deveres dos Associados.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A APUM poderá aplicar aos Associados que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
  103. Número ou marcador, página 9: a) Advertência por escrito;
  104. Número ou marcador, página 9: b) Censura pública;
  105. Número ou marcador, página 9: c) Multa;
  106. Número ou marcador, página 9: d) Suspensão de direitos;
  107. Número ou marcador, página 9: e) Exclusão.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) É da competência do Conselho de Direcção a aplicação de sanções disciplinares previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior.
  109. Número ou marcador, página 9: Três) As sanções previstas nas alíneas d) e e) do número um
  110. Texto do artigo, página 9: do presente artigo são da competência da Assembleia Geral, propostas pelo Conselho de Direcção.
  111. Número ou marcador, página 9: Quatro) A exclusão é aplicada aos associados que:
  112. Número ou marcador, página 9: a) Não pagou as quotas por um período superior a quatro meses;
  113. Número ou marcador, página 9: b) Violar as alíneas e), e K do número um do artigo onze destes estatutos.
  114. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os nomes dos Associados excluídos nos termos deste artigo constarão de uma lista, a qual será afixada na sede da APUM por um período não inferior a trinta dias e da qual constara também, a quantia em divida (caso exista alguma) e o motivo da exclusão.
  115. Número ou marcador, página 9: Seis) As sanções disciplinares de suspensão
  116. Texto do artigo, página 9: de direitos por mais de noventa dias e da exclusão aplicada pelo Conselho de Direcção, deve ser interposto a recurso para a Assembleia Geral n o prazo de trinta dias, contados a partir da data de recepção da notificação da sanção disciplinar pelo Associado.
  117. Número ou marcador, página 9: Sete) O associado recorrente poderá assistir a reunião da Assembleia Geral que aprecie o recurso, mais sem direito a voto.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de Associado)
  120. Número ou marcador, página 9: Um) O membro da APUM perde esta qualidade nos termos seguintes:
  121. Número ou marcador, página 9: a) Comunique por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincular da APUM;
  122. Número ou marcador, página 9: b) Seja excluído por incumprimento reiteradas dos seus deveres estatutários e regularmente, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da APUM ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses;
  123. Número ou marcador, página 9: c) A comunicação referida na alínea a) do número anterior, produz efeitos trinta dias após a sua representação;
  124. Número ou marcador, página 9: d) A perda de qualidade de Associado nos termos das alíneasb) ec) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta de Direcção, deverá ser precedida da de um processo de audição do Associado em causa;
  125. Número ou marcador, página 9: e) O Associado que perca essa qualidade, não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à APUM.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 9: (Execução das sanções)
  128. Número ou marcador, página 9: Um) As sanções disciplinares só começarão a executar-se e a produzir efeitos partir da data em que sejam comunicados aos interessados e o respectivo aviso afixado na sede da APUM.
  129. Número ou marcador, página 9: Dois) A falta de audição do Associado arguido constitui a nulidade insuprível, tornando nula e sem efeitos toda a decisão ou deliberação punitiva e sem efeito a sanção disciplinar aplicada, sem prejuízo de poder ser aproveitada a parte útil do respectivo processo
  130. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III As jóias e quotas
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 9: (Jóias)
  133. Texto do artigo, página 9: Todos os Associados, à excepção dos Associados honorários, estão sujeitos ao pagamento de jóias a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Quotas)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) Todos os Associados, à excepção aos Associados honorários, estão sujeitos ao pagamento de uma quota mensal, até ao dia cinco do mês a que disser respeito.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) O valor da quota é estabelecida e actualizado mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Os órgãos associativos
  139. Número ou marcador, página 10: Secção I Regime comum a todos os órgãos
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 10: (Enumeração)
  142. Texto do artigo, página 10: São órgãos da APUM a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho dos Membros.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 10: (Exercícios de cargos)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) Os associados, não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
  147. Número ou marcador, página 10: Três) As sociedades conjuntas, que forem eleitas para os órgãos associativos, indicarão uma pessoa singular para representar, devendo essa indicação ocorrer no prazo de trinta dias após a designação para o exercício do cargo.
  148. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os cargos associativos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo da possibilidade de reembolso das despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos quando ao serviço da APUM.
  149. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II A Assembleia Geral
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  151. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados no pleno gozo do seu direitos e será dirigida por uma Mesa composta por:
  153. Número ou marcador, página 10: a) Um Presidente que dirige;
  154. Número ou marcador, página 10: b) Um Vice-Presidente;
  155. Número ou marcador, página 10: c) Um Vogal.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) Ao presidente, cabe convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalho e, ao Vice-Presidente incumbe auxilia o Presidente, também como substitui-lo nas suas faltas e impedimentos.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  159. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  160. Número ou marcador, página 10: a) Eleger os titulares dos respectivos órgãos associativos segundo o regulamento eleitoral da APUM;
  161. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar a atribuição de categorias de Associados Honorários;
  162. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuis referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho dos Membros sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
  163. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar o plano geral das actividades e o orçamento da APUM para o exercício seguinte;
  164. Número ou marcador, página 10: e) Destituir os titulares dos órgãos associativos;
  165. Número ou marcador, página 10: f) Alterar os estatutos aprovar o regulamento interno;
  166. Número ou marcador, página 10: g) Fixar e alterar sob proposta do Conselho de Direcção, o montante de jóia de admissão e das quotas;
  167. Número ou marcador, página 10: h) Decidir sobre exclusão de Associados que tenham cometido as infracções disciplinares mencionadas nas alíneas a) e d) do artigo décimo segundo dos presentes estatutos;
  168. Número ou marcador, página 10: i) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de Associados;
  169. Número ou marcador, página 10: j) Decidir sobre as remunerações, a títulos excepcionais, a atribuir aos seus funcionários bem como o pagamento de despesas incorridas pelos membros dos órgãos associativos;
  170. Número ou marcador, página 10: k) Decidir sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho de Membros, sobre quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens imóveis da APUM, bem como a contratação de empréstimos, a constituição de hipotecas e a consignação de rendimentos;
  171. Número ou marcador, página 10: l) Deliberar sobre a dissolução da APUM e designar os liquidatários;
  172. Número ou marcador, página 10: m) Decidir sobre todas as matérias que não sejam da competência dos outros órgãos;
  173. Número ou marcador, página 10: n) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da APUM, que tenham sido submetida a sua apreciação.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 10: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  176. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  177. Número ou marcador, página 10: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos seguintes estatutos;
  178. Número ou marcador, página 10: b) Abrir, suspender, reabrir e inserir a sessão;
  179. Número ou marcador, página 10: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  180. Número ou marcador, página 10: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
  181. Número ou marcador, página 10: e) Conceder e retirar a palavra;
  182. Número ou marcador, página 10: f) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte caso não possam ter solução imediata;
  183. Número ou marcador, página 10: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra, sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  184. Número ou marcador, página 10: h) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos e propostas apresentados;
  185. Número ou marcador, página 10: i) Usar de voto de qualidade em caso empate nas votações;
  186. Número ou marcador, página 10: j) Assinar, conjuntamente com o respectivo vogal da Assembleia Geral as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
  187. Número ou marcador, página 10: k) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 10: l) Conferir os Membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes Membros da Mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  189. Número ou marcador, página 10: m) Conceder a permissão a qualquer membro do Conselho de Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado.
  190. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  191. Número ou marcador, página 10: a) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
  192. Número ou marcador, página 10: b) Aceitar as inscrições dos participantes, para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa;
  193. Número ou marcador, página 11: c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa.
  194. Número ou marcador, página 11: Três) O Vice-Presidente quando em substituição do Presidente, terá o direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para deliberar os assuntos previstos nas alíneas c) d) f) h) e l) do artigo vigésimo primeiro, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho dos Membros ou de, pelo menos dois terços dos Associados.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora e ordem de trabalhos.
  199. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação sem a presença de pelo menos cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois em segunda convocação com qualquer número de associados.
  200. Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de Assembleia Geral extraordinária convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos associados requerentes para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
  201. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representantes designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 11: Seis) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem do trabalho enviada aos Associados.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações são tomadas, por maioria absoluta dos votos dos Associados presentes, Co. excepção das que respeitem á alteração do estatutos e à dissolução da APUM, que só podem ser tomadas respectivamente, como voto favorável de três quartos do número dos Associados presentes e representados e com o voto favorável de número de três quartos de todos os Associados.
  207. Número ou marcador, página 11: Três) Considera-se reprovada a proposta de alteração ou modificação dos estatutos, quando haja voto não favorável de um dos membros fundadores presentes na reúna da Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os Associados Honorários, podem participar nas reuniões da Assembleia Geral quando convidados mas não têm direito a voto.
  209. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Conselho de Direcção
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção composta por:
  213. Número ou marcador, página 11: a) Um Presidente;
  214. Número ou marcador, página 11: b) Um secretário executivo a ser proposto pelo conselho de direcção e homologado pela Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 11: c) Quatro directores serem nomeados pelo presidente;
  216. Número ou marcador, página 11: d) Directores adjuntos a serem nomeados pelo presidente, sem direito a voto.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) A estrutura das delegações é prevista no regulamento interno.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  220. Número ou marcador, página 11: Um) Conselho de Direcção cabe a administração e representação da APUM.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) No exercício das suas funções, o conselho de direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por forca de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 11: Três) Compete, em especial, o conselho de direcção:
  223. Número ou marcador, página 11: a) Propor a Assembleia Geral a política geral da APUM e executar a que por aquele órgão for provada;
  224. Número ou marcador, página 11: b) Representar a APUM activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  225. Número ou marcador, página 11: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  226. Número ou marcador, página 11: d) Nomear e demitir o (a) secretário (a) executiva (a) a que se refere o artigo vigésimo oitavo das presentes estatutos e admitir e demitir os restantes colaboradores da APUM;
  227. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral um relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercícios bem como o programa de actividades, e orçamento para o ano seguinte;
  228. Número ou marcador, página 11: f) Decidir sobre a admissão de associados efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos e propor a Assembleia Geral a atribuição de categorias de membros;
  229. Número ou marcador, página 11: g) Decidir sobre os programas e projectos em que a APUM, deve participar;
  230. Número ou marcador, página 11: h) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  231. Número ou marcador, página 11: i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer provável do conselho dos membros, os bens móveis e imóveis
  232. Texto do artigo, página 11: da APUM, ao disposto no artigo cento e sessenta e um, numero dois, do Código Civil e aos demais requisitos legais;
  233. Número ou marcador, página 11: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da APUM com vista a cabal cumprimento dos seus objectivos;
  234. Número ou marcador, página 11: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o conselho de membros sempre que o julgue necessário;
  235. Número ou marcador, página 11: l) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor os que sejam da competência da Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 11: m) Submeter ao parecer do conselho dos membros os assuntos da competência destes;
  237. Número ou marcador, página 11: n) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  238. Número ou marcador, página 11: o) Elaborar ou fazer elaborar o argumento interno da APUM e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 11: p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
  240. Número ou marcador, página 11: q) Constituir órgão de trabalho ou comissões para as realizações de determinadas tarefas;
  241. Número ou marcador, página 11: r) Propor a Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos;
  242. Número ou marcador, página 11: s) Aprovar o regimento do seu funcionamento.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
  245. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  246. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente o direito de voto de desempate.
  247. Número ou marcador, página 11: Três) Os Membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  248. Número ou marcador, página 11: Quatro) A responsabilidade dos Membros do Conselho de Direcção cessa, quando a Assembleia Geral aprove seus actos.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 11: (Secretariado Executivo)
  251. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção propõe da Assembleia Geral um Secretario Executivo, recebendo excepcionalmente uma remuneração, cujas competências serão reguladas pelos regulamentos da APUM.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidas pelo Conselho de Direcção, cabe ao Secretariado Executivo assegurar o expediente corrente da APUM, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesa nos limites fixados pelo Conselho de Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da APUM.
  253. Número ou marcador, página 12: Três) O Secretariado Executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Conselho dos Membros
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Membros é constituído por três membros, sendo um o Presidente, outro o Vice-Presidente e outro o Vogal.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do Conselho de Membros escolherão entre si aqueles que exercerão as funções de Presidente e Vice-Presidente.
  259. Número ou marcador, página 12: Três) Para o Conselho de Membros podem ser eleitos pessoas que não sejam Associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencias revisão e certificarão de contas.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  261. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  262. Texto do artigo, página 12: Ao Conselho dos Membros cabe em geral a fiscalização da situação financeira da APUM e, em especial:
  263. Número ou marcador, página 12: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo conselho de direcção à Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 12: b) Examinar e verificar a escrita da APUM e os livros de contabilidade, bem como os documento que lhes sirvam de base;
  265. Número ou marcador, página 12: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos Presidentes, sem direito a voto;
  266. Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer mediante consulta do Conselho de Direcção;
  267. Número ou marcador, página 12: e) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
  268. Número ou marcador, página 12: f) Exercer as demais funções e praticar as demais actos que lhe incumba, nos termos da lei e dos estatutos.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  270. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Membros Reunirá, pelo menos uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos titulares presentes, tendo o Presidente o direito a voto de desempate.
  273. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V A vinculação e fundos do APUM
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da APUM)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A APUM fica obrigada:
  277. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do seu Vice-Presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
  278. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo respectivo;
  279. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinado pelo (a) Secretário (a) Executivo (a) da APUM, a quem se refere o artigo vigésimo oitavo dos presentes estatutos ou por um funcionário qualificado para tal.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  283. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem fundos da APUM:
  284. Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas recebidas dos Associados;
  285. Número ou marcador, página 12: b) As contribuições dos Associados;
  286. Número ou marcador, página 12: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da APUM;
  287. Número ou marcador, página 12: d) As doações legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
  288. Número ou marcador, página 12: e) O produto de venda de quaisquer bens ou serviço que a APUM promova para a realização de seus objectivos;
  289. Número ou marcador, página 12: f) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  290. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI A dissolução da APUM
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  293. Número ou marcador, página 12: Um) A APUM, dissolve-se nos casos previstos na lei.
  294. Número ou marcador, página 12: Dois) A secção da Assembleia Geral que deliberar a dissolução da APUM, deliberará também os termos da liquidação e partilha de bens da associação.
  295. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII O veto
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 12: O Poder de Veto dos Fundadores
  298. Número ou marcador, página 12: Um) Os Associados na categoria de fundadores desde que em decisão da maioria simples, manifestada por escrito em até oito dias da Assembleia, tem poder de veto sobre as decisões da Assembleia Geral que implicam em:
  299. Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos objectivos sociais;
  300. Número ou marcador, página 12: b) Reforma no estatuto;
  301. Número ou marcador, página 12: c) Dissolução da associação.
  302. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VIII O exercício anual disposições finais e transitórias
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 12: (Exercício anual)
  305. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da APUM, coincide com o ano civil.
  306. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas referentes ao exercício deverá ser encerrados até Março do ano seguinte.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 12: (Disposições transitórias)
  309. Número ou marcador, página 12: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral realizar-se à no prazo de dois meses contados a partir da data que a APUM, adquirir a personalidade jurídica, nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 12: Dois) Os Associados Fundadores, escolherão, dentre si, aquele que presidirá a mesa da primeira sessão da Assembleia Geral, enquanto a mesma não for eleita de acordo com o estipulado nos presentes estatutos.
  311. Número ou marcador, página 12: Três) A primeira sessão da Assembleia Geral elegera os órgãos Associativos nos termos dos presentes estatutos, devendo no entanto, cada proposta para a primeiras duas composições os órgãos associativos ser subscrita por, pelo menos cinco Associados Fundadores.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 12: (Direito subsidiário)
  314. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referente as associações.
  315. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, vinte e três de Setembro de dois
  316. Texto do artigo, página 12: mil e quinze. – A Conservadora Técnica, Ilegível.
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