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- Texto do artigo, página 36: M.S. Pvc Tubos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação M.S. Pvc Tubos Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral sem número, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100676745, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor seguinte:
- Texto do artigo, página 36: No dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, sita na Travessia Primeiro de Maio esquerdo, prédio Francisco Carreira Gomes, primeiro andar direito, perante a mim Abel Henriques de Albuquerque, conservador e notário superior do referido cartório, em pleno exercício de funções, compareceram e outorgantes:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Riaz Shaik, solteiro, natural de Namacurra/sede, residente na avenida da Liberdade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100159312Q, emitido pelo Arquivo de Quelimane, aos catorze de Abril de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 36: E, por ele foi dito: Que constitui entre si, uma sociedade
- Texto do artigo, página 36: comercial em nome individual que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: Um)A sociedade adopta a denominação de M.S. Pvc Tubos - Sociedade Unipessoal com sede na Avenida Amílcar Cabral, na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo na conservatória competente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 36: Fabrico de Tubos (BBC).
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem direito.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de vinte mil meticais, pertencente ao único Riaz Shaik.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos de que esta carecer ao juro e de mais condições a estabelecer de conformidade com a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, depende da deliberação do mesmo, sendo nulas quaisquer actos de natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Riaz Shaik, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 37: Três) Por acordo do sócio poderá a sociedade ou mesmo fazer-se representar por procurador, ou a sociedade poderá, para determinados actos eleger mandatários.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Contas e resultados
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. O lucro líquido apurado em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo e que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um, das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Quelimane, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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