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Texto do artigo · p. 46 Papel e Papel, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de EntidadesLegais sob NUEL 100615053, entidade legal supra constituída entre: Horácio Calado Domingos Zunguze, solteiro, maior, natural de Massinga e residente na cidade de Inhambane bairro Malembuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101041997N de um de Março de dois mil e onze, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 46 Nélcia Cândido Aguiar Pene, solteira, natural e residente na cidade de Inhambane no bairro Muelé-dois, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102190214I de doze de Abril de dois mil e doze, emitido em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Papel e papel, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Balane dois cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto: a) Papelaria e serigrafia na venda de:
Número ou marcador · p. 46 i) Material de escritório; ii) Material higiene; iii) Material informático; iv) Mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 46 v) Prestação de serviços; vi) Reparação e assistência de equipamento informático e refrigeração; vii) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 46 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 46 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte e três mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil e duzentos e sessenta meticais, correspondente a sessenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Calado Domingos Zunguze;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de oito mil setecentos e quarenta meticais, correspondente a trinta e oito por cento do capital social, pertencente á sócia Nelcia Cândido Aguiar Pene.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quaispoderãono entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representarem.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios na ausência de um, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 47 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Inhambane, três de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 47 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Papel e Papel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de EntidadesLegais sob NUEL 100615053, entidade legal supra constituída entre: Horácio Calado Domingos Zunguze, solteiro, maior, natural de Massinga e residente na cidade de Inhambane bairro Malembuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101041997N de um de Março de dois mil e onze, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
  3. Texto do artigo, página 46: Nélcia Cândido Aguiar Pene, solteira, natural e residente na cidade de Inhambane no bairro Muelé-dois, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102190214I de doze de Abril de dois mil e doze, emitido em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Papel e papel, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Balane dois cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto: a) Papelaria e serigrafia na venda de:
  13. Número ou marcador, página 46: i) Material de escritório; ii) Material higiene; iii) Material informático; iv) Mobiliário de escritório;
  14. Número ou marcador, página 46: v) Prestação de serviços; vi) Reparação e assistência de equipamento informático e refrigeração; vii) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 46: (Deliberação da assembleia geral
  18. Texto do artigo, página 46: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  19. Texto do artigo, página 46: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte e três mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
  23. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil e duzentos e sessenta meticais, correspondente a sessenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Calado Domingos Zunguze;
  24. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de oito mil setecentos e quarenta meticais, correspondente a trinta e oito por cento do capital social, pertencente á sócia Nelcia Cândido Aguiar Pene.
  25. Número ou marcador, página 46: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  29. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  38. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 47: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  40. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quaispoderãono entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representarem.
  41. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  42. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 47: A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios na ausência de um, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  44. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 47: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 47: (Distribuição dos lucros)
  48. Texto do artigo, página 47: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Inhambane, três de Junho de dois mil
  53. Texto do artigo, página 47: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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