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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Nkai, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, certificado no Primeiro Cartório Notarial de Maputo aos dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, perante
- Texto do artigo, página 4: Maria Cândida Samuel Lázaro, técnica superior N1, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nkai, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Nkai, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede em Namaacha, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) A agricultura, venda de produtos agrícolas, ensumos, fertilizantes, adubos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Chriastiaan Gert Van Rooyen, com uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, o equivalente a cinquenta e um por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 4: b) Karen Van Rooyen, com uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, o equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e for a dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, que desde já é nomeado administrador com a designação de presidente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá delegar seus poderes a estranhos por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
- Número ou marcador, página 4: a) Assinatura do presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo empregado devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, finanças e avales.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer sob condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 4: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A alteração do capital social ou das quotas é mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Obrigações acessórias)
- Texto do artigo, página 4: As formas de remuneração dos sócios serão deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência
- Texto do artigo, página 5: no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 5: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, disolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 5: dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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