Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Nkai, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, certificado no Primeiro Cartório Notarial de Maputo aos dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, perante
Texto do artigo · p. 4 Maria Cândida Samuel Lázaro, técnica superior N1, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nkai, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Nkai, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede em Namaacha, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) A agricultura, venda de produtos agrícolas, ensumos, fertilizantes, adubos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Chriastiaan Gert Van Rooyen, com uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, o equivalente a cinquenta e um por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 b) Karen Van Rooyen, com uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, o equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e for a dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, que desde já é nomeado administrador com a designação de presidente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador poderá delegar seus poderes a estranhos por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
Número ou marcador · p. 4 a) Assinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo empregado devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, finanças e avales.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer sob condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 4 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A alteração do capital social ou das quotas é mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Obrigações acessórias)
Texto do artigo · p. 4 As formas de remuneração dos sócios serão deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência
Texto do artigo · p. 5 no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 5 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, disolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 5 dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Nkai, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, certificado no Primeiro Cartório Notarial de Maputo aos dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, perante
  3. Texto do artigo, página 4: Maria Cândida Samuel Lázaro, técnica superior N1, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nkai, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Nkai, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede em Namaacha, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 4: a) A agricultura, venda de produtos agrícolas, ensumos, fertilizantes, adubos, com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Chriastiaan Gert Van Rooyen, com uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, o equivalente a cinquenta e um por cento do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 4: b) Karen Van Rooyen, com uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, o equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e for a dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, que desde já é nomeado administrador com a designação de presidente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá delegar seus poderes a estranhos por meio de uma procuração.
  24. Número ou marcador, página 4: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Assinatura do presidente;
  26. Número ou marcador, página 4: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo empregado devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, finanças e avales.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 4: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer sob condições a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 4: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  37. Número ou marcador, página 4: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma prévia autorização da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 4: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 4: A alteração do capital social ou das quotas é mediante deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 4: (Obrigações acessórias)
  44. Texto do artigo, página 4: As formas de remuneração dos sócios serão deliberadas pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência
  48. Texto do artigo, página 5: no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  50. Número ou marcador, página 5: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  53. Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  56. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, disolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e
  64. Texto do artigo, página 5: dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.