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Texto do artigo · p. 18 MERELICOX, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de onze de Abril de dois mil e cinco, lavrada de folhas setenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dois traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo com Funções Notariais, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior da referida conservatória, foi constituída entre Ângelo Capetine Cumaio e Gonsalves Alberto Cumaio, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MERELICOX, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, delegações e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Chama-se Micro-Empresa da Recolha de Lixo Cumaio, Limitada, abreviadamente designada por MERELICOX; Limitada. Que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 A MERELIXOC, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A MERELIXOC, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Rio Tembe número setenta e cinco barra setenta e sete, bairro de Chamanculo A no Distrito Municipal número dois na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A localização da sede só pode vir a ser alterada por deliberação da assembleia geral. MERELIXOC, Limitada, Avenida do Rio Tembe número setenta e cinco barra setenta e sete, celular 82489842 traço Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Delegações)
Texto do artigo · p. 18 Sempre que se mostrar necessário e conveniente, a assembleia geral pode decidir a criação de delegações e representações em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A MERELIXOC, Limitada constitui-se por período indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II (Objectivos)
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A MERELIXOC, Limitada tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Na área de saneamento do meio: i) Recolha domiciliária dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), limpesa de ruas, nas valas, recolha, transporte e deposição primária dos RSU no bairro Municipal de Chamanculo A; ii) Eliminação de encharcados; iii) Identificar problemas ambientais com a finalidade de conceber e implementar acções para a solução dos mesmos.
Número ou marcador · p. 18 b) Na área comercial: i) Comissões, consignações, agencia-
Texto do artigo · p. 18 mentos, marketing, mediação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Capital e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, em dinheiro, é de doze milhões de meticais, tendo sido realizados oitenta e três por cento, o correspondente a dez milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A distribuição do capital é a seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) dez milhões de meticais, do sócio Alberto Cumaio;
Número ou marcador · p. 18 b) um milhão de meticais, do sócio Ângelo Capetine Cumaio, e um milhão de meticais, do sócio Gonsalves Alberto Cumaio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderá haver aumento de capital mediante:
Número ou marcador · p. 18 a) Incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou terceiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras formas legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 18 MERELIXOC, Limitada Avenida do Rio Tembe numero setenta e cinco barra setenta e sete celular -082-489842-Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O aumento do capital é sem embargo ao voto de qualidade dos sócios fundadores, não podendo ser decidida a entrada nem a exclusão de algum sócio sem o conhecimento expresso destes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral poderá consentir a transmissão total ou parcial de quotas a terceiros estranhos, gozando, neste caso, a sociedade do direito exclusivo de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A transmissão de quotas poderá ser inter-vivos ou mortis-causa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral poderá deliberar, num prazo de sessenta dias a contar da data de tomada de conhecimento do respectivo facto, pela amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por partilha judicial ou extra-judicial de quotas, na parte em que não foi adjudicado o seu titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) Por penhora, arresto ou a qualquer acto que implique arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 18 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura da cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A contrapartida da amortização será igual ao valor da quota segundo o último balanço , legalmente aprovado.
Texto do artigo · p. 18 MERELIXOC, Limitada, Avenida do Rio Tembe número setenta e cinco barra setenta e sete, celular: 082-489842 Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos só serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, depois de ser deduzida a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e a que for deliberada para outros fundos ou provisões.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV (Das estruturas)
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 ( Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da MERELIXOC, Limitada:
Número ou marcador · p. 19 a) Conselho de gerência, e
Número ou marcador · p. 19 b) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de gerência é um órgão máximo da MERELIXOC, Limitada e suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para os restantes órgãos e todos os sócios;
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho da gerência é constituído pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) Um gerente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um oficial administrativo;
Número ou marcador · p. 19 c) Um fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Competência do conselho da gerência)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao conselho da gerência deliberar sobre os assuntos que digam respeito aos objectivos da assembleia geral e em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas do exercício da gerência e respectivo balanço da receita, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar e modificar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 19 d) Deliberar sobre a dissolução da MERELIXOC, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre todas as matérias de interesse para a MERELIXOC, Limitada que não estejam exclusivamente afectas o outro órgão social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do conselho da gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) As reuniões da assembleia geral, são convocadas pelo respectivo gerente por meio de:
Número ou marcador · p. 19 a) Carta registada com aviso da recepção do destinatário;
Número ou marcador · p. 19 b) Anúncio no jornal de maior circulação;
Número ou marcador · p. 19 c) Rádio de cobertura nacional;
Número ou marcador · p. 19 d) Convocatória fixada na sede, representações ou delegações da MERELIXOC, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 MERELIXOC, Limitada Avenida do Rio Tembe número setenta e cinco barra setenta e sete, celular 82489842- Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocatória deve ter uma antecedência de trinta dias para as sessões ordinárias e cinco dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerente)
Número ou marcador · p. 19 Um) O gerente executa a gestão e administração permanente da MERELIXOC, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente representa a MERELIXOC, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente elabora e apresenta anualmente o relatório e o balanço do exercício económico e financeiro, bem como a proposta do programa de actividades e orçamento para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Nomeia-se desde já o sócio Alberto
Texto do artigo · p. 19 Cumaio como gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências especiais dos membros da gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete em particular ao gerente:
Número ou marcador · p. 19 a) Coordenar e dirigir a actividade da gerência, convocar e presidir as respectivas reuniões periódicas;
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete em particular ao oficial administrativo:
Número ou marcador · p. 19 a) Assessorar o gerente;
Número ou marcador · p. 19 b) Substituir o gerente nos casos de ausência ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao fiscal: MERELIXOC, Limitada, Avenida do Rio
Texto do artigo · p. 19 Tembe número setenta e cinco barra setenta e sete, celular 082-489842- Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação e delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para vincular a MERELIXOC, Limitada é necessária a assinatura do gerente ou, na sua ausência, do oficial administrativo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente pode delegar um funcionário/ sócio qualificado por instrumento legar e adequado, poderes para prática de actos de expediente corrente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII (Património e receitas)
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Património)
Texto do artigo · p. 19 O património da MERELIXOC, Limitada é constituído pelos bens móveis, imóveis e direitos a ela doados, ou por qualquer outro título adquirido.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VIII (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A dissolução da MERELIXOC, Limitada é deliberada em reunião extraordinária da assembleia geral, expressamente convocada para esse efeito mediante aprovação, por uma maioria absoluta de votos de pelo menos três quartos dos sócios, no uso pleno dos seus direitos e faculdades.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Após a dissolução, o activo da MERELIXOC, Limitada depois de cumpridas as formalidades financeiras, deve ser administrado por uma comissão de liquidação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em nenhum modo se dará por extinta a sociedade, quer em virtude da morte, impossibilidade ou incapacidade permanente de qualquer dos sócios de todos os níveis, assim competirá aos seus legítimos sucessores ou representantes a sua prossecução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Pelas dívidas da MERELIXOC, Limitada, só responde o respectivo património social.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A MERELIXOC, Limitada responsabiliza-se por todos os actos da sua gerência na realização do respectivo mandato estatuário, porém terá o direito de regresso nos casos em que a deliberação da gerência não tenha respeitado os estatutos e dela resultem prejuízos para a MERELIXOC, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Todos os casos omissos serão resolvidos com observância da lei número onze barra mil novecentos e noventa e um, de trinta de Abril tendo em atenção as alterações introduzidas pela lei número onze barra mil novecentos e noventa e um, de trinta de Julho, por entendimento mútuo ou pelo foro Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 Aprovado pela acta número um da assembleia constituinte da MERELIXOC, Limitada em Maputo, aos sete de Outubro de dois mil e quatro.
Texto do artigo · p. 19 Esta conforme. Maputo, onze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: MERELICOX, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de onze de Abril de dois mil e cinco, lavrada de folhas setenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dois traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo com Funções Notariais, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior da referida conservatória, foi constituída entre Ângelo Capetine Cumaio e Gonsalves Alberto Cumaio, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MERELICOX, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, delegações e duração
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: Chama-se Micro-Empresa da Recolha de Lixo Cumaio, Limitada, abreviadamente designada por MERELICOX; Limitada. Que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 18: A MERELIXOC, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A MERELIXOC, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Rio Tembe número setenta e cinco barra setenta e sete, bairro de Chamanculo A no Distrito Municipal número dois na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A localização da sede só pode vir a ser alterada por deliberação da assembleia geral. MERELIXOC, Limitada, Avenida do Rio Tembe número setenta e cinco barra setenta e sete, celular 82489842 traço Maputo.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Delegações)
  16. Texto do artigo, página 18: Sempre que se mostrar necessário e conveniente, a assembleia geral pode decidir a criação de delegações e representações em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 18: A MERELIXOC, Limitada constitui-se por período indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II (Objectivos)
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A MERELIXOC, Limitada tem por objectivos:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Na área de saneamento do meio: i) Recolha domiciliária dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), limpesa de ruas, nas valas, recolha, transporte e deposição primária dos RSU no bairro Municipal de Chamanculo A; ii) Eliminação de encharcados; iii) Identificar problemas ambientais com a finalidade de conceber e implementar acções para a solução dos mesmos.
  25. Número ou marcador, página 18: b) Na área comercial: i) Comissões, consignações, agencia-
  26. Texto do artigo, página 18: mentos, marketing, mediação e intermediação comercial.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: (Capital e distribuição de quotas)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, em dinheiro, é de doze milhões de meticais, tendo sido realizados oitenta e três por cento, o correspondente a dez milhões de meticais.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A distribuição do capital é a seguinte:
  31. Número ou marcador, página 18: a) dez milhões de meticais, do sócio Alberto Cumaio;
  32. Número ou marcador, página 18: b) um milhão de meticais, do sócio Ângelo Capetine Cumaio, e um milhão de meticais, do sócio Gonsalves Alberto Cumaio.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) Poderá haver aumento de capital mediante:
  36. Número ou marcador, página 18: a) Incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou terceiros;
  37. Número ou marcador, página 18: b) Entrada de novos sócios;
  38. Número ou marcador, página 18: c) Outras formas legalmente permitidas.
  39. Texto do artigo, página 18: MERELIXOC, Limitada Avenida do Rio Tembe numero setenta e cinco barra setenta e sete celular -082-489842-Maputo.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento do capital é sem embargo ao voto de qualidade dos sócios fundadores, não podendo ser decidida a entrada nem a exclusão de algum sócio sem o conhecimento expresso destes.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral poderá consentir a transmissão total ou parcial de quotas a terceiros estranhos, gozando, neste caso, a sociedade do direito exclusivo de preferência na sua aquisição.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão de quotas poderá ser inter-vivos ou mortis-causa.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral poderá deliberar, num prazo de sessenta dias a contar da data de tomada de conhecimento do respectivo facto, pela amortização de quotas nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 18: a) Por partilha judicial ou extra-judicial de quotas, na parte em que não foi adjudicado o seu titular;
  49. Número ou marcador, página 18: b) Por acordo dos sócios;
  50. Número ou marcador, página 18: c) Por penhora, arresto ou a qualquer acto que implique arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  51. Número ou marcador, página 18: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura da cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) A contrapartida da amortização será igual ao valor da quota segundo o último balanço , legalmente aprovado.
  53. Texto do artigo, página 18: MERELIXOC, Limitada, Avenida do Rio Tembe número setenta e cinco barra setenta e sete, celular: 082-489842 Maputo.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 19: (Aplicação dos resultados)
  56. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos só serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, depois de ser deduzida a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e a que for deliberada para outros fundos ou provisões.
  57. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV (Das estruturas)
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 19: ( Dos órgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da MERELIXOC, Limitada:
  61. Número ou marcador, página 19: a) Conselho de gerência, e
  62. Número ou marcador, página 19: b) Fiscal único.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 19: (Conselho de gerência)
  65. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de gerência é um órgão máximo da MERELIXOC, Limitada e suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para os restantes órgãos e todos os sócios;
  66. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho da gerência é constituído pelos seguintes órgãos sociais:
  67. Número ou marcador, página 19: a) Um gerente;
  68. Número ou marcador, página 19: b) Um oficial administrativo;
  69. Número ou marcador, página 19: c) Um fiscal.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 19: (Competência do conselho da gerência)
  72. Texto do artigo, página 19: Compete ao conselho da gerência deliberar sobre os assuntos que digam respeito aos objectivos da assembleia geral e em especial:
  73. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre alteração aos estatutos;
  74. Número ou marcador, página 19: b) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas do exercício da gerência e respectivo balanço da receita, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  75. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar e modificar o regulamento interno;
  76. Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre a dissolução da MERELIXOC, Limitada;
  77. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre todas as matérias de interesse para a MERELIXOC, Limitada que não estejam exclusivamente afectas o outro órgão social.
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do conselho da gerência)
  80. Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões da assembleia geral, são convocadas pelo respectivo gerente por meio de:
  81. Número ou marcador, página 19: a) Carta registada com aviso da recepção do destinatário;
  82. Número ou marcador, página 19: b) Anúncio no jornal de maior circulação;
  83. Número ou marcador, página 19: c) Rádio de cobertura nacional;
  84. Número ou marcador, página 19: d) Convocatória fixada na sede, representações ou delegações da MERELIXOC, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 19: MERELIXOC, Limitada Avenida do Rio Tembe número setenta e cinco barra setenta e sete, celular 82489842- Maputo.
  86. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocatória deve ter uma antecedência de trinta dias para as sessões ordinárias e cinco dias para as sessões extraordinárias.
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 19: (Gerente)
  89. Número ou marcador, página 19: Um) O gerente executa a gestão e administração permanente da MERELIXOC, Limitada.
  90. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente representa a MERELIXOC, Limitada.
  91. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente elabora e apresenta anualmente o relatório e o balanço do exercício económico e financeiro, bem como a proposta do programa de actividades e orçamento para o exercício seguinte.
  92. Número ou marcador, página 19: Quatro) Nomeia-se desde já o sócio Alberto
  93. Texto do artigo, página 19: Cumaio como gerente com dispensa de caução.
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 19: (Competências especiais dos membros da gerência)
  96. Número ou marcador, página 19: Um) Compete em particular ao gerente:
  97. Número ou marcador, página 19: a) Coordenar e dirigir a actividade da gerência, convocar e presidir as respectivas reuniões periódicas;
  98. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete em particular ao oficial administrativo:
  99. Número ou marcador, página 19: a) Assessorar o gerente;
  100. Número ou marcador, página 19: b) Substituir o gerente nos casos de ausência ou impedimentos;
  101. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao fiscal: MERELIXOC, Limitada, Avenida do Rio
  102. Texto do artigo, página 19: Tembe número setenta e cinco barra setenta e sete, celular 082-489842- Maputo.
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 19: (Vinculação e delegação de poderes)
  105. Número ou marcador, página 19: Um) Para vincular a MERELIXOC, Limitada é necessária a assinatura do gerente ou, na sua ausência, do oficial administrativo.
  106. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente pode delegar um funcionário/ sócio qualificado por instrumento legar e adequado, poderes para prática de actos de expediente corrente.
  107. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII (Património e receitas)
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 19: (Património)
  110. Texto do artigo, página 19: O património da MERELIXOC, Limitada é constituído pelos bens móveis, imóveis e direitos a ela doados, ou por qualquer outro título adquirido.
  111. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VIII (Disposições finais)
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  114. Número ou marcador, página 19: Um) A dissolução da MERELIXOC, Limitada é deliberada em reunião extraordinária da assembleia geral, expressamente convocada para esse efeito mediante aprovação, por uma maioria absoluta de votos de pelo menos três quartos dos sócios, no uso pleno dos seus direitos e faculdades.
  115. Número ou marcador, página 19: Dois) Após a dissolução, o activo da MERELIXOC, Limitada depois de cumpridas as formalidades financeiras, deve ser administrado por uma comissão de liquidação.
  116. Número ou marcador, página 19: Três) Em nenhum modo se dará por extinta a sociedade, quer em virtude da morte, impossibilidade ou incapacidade permanente de qualquer dos sócios de todos os níveis, assim competirá aos seus legítimos sucessores ou representantes a sua prossecução.
  117. Número ou marcador, página 19: Quatro) Pelas dívidas da MERELIXOC, Limitada, só responde o respectivo património social.
  118. Número ou marcador, página 19: Cinco) A MERELIXOC, Limitada responsabiliza-se por todos os actos da sua gerência na realização do respectivo mandato estatuário, porém terá o direito de regresso nos casos em que a deliberação da gerência não tenha respeitado os estatutos e dela resultem prejuízos para a MERELIXOC, Limitada.
  119. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  121. Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão resolvidos com observância da lei número onze barra mil novecentos e noventa e um, de trinta de Abril tendo em atenção as alterações introduzidas pela lei número onze barra mil novecentos e noventa e um, de trinta de Julho, por entendimento mútuo ou pelo foro Judicial da Cidade de Maputo.
  122. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  124. Texto do artigo, página 19: Aprovado pela acta número um da assembleia constituinte da MERELIXOC, Limitada em Maputo, aos sete de Outubro de dois mil e quatro.
  125. Texto do artigo, página 19: Esta conforme. Maputo, onze de Dezembro de dois mil
  126. Texto do artigo, página 19: e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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