Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 POEIRA – Design de Interiores, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis da sociedade POEIRA – Design de Interiores, Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100 301 105 os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do nome da empresa
Texto do artigo · p. 21 para CORAL – Design de Interiores Limitada e mudança da morada da sede social para a Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil quinhentos e cinquenta e cinco Loja doze – Centro Comercial Edifício Vinte e Quatro cidade de Maputo, e ainda aprovaram que o período da gerência seja tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 21 Como consequência, alteram alguns dos artigos dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma CORAL – Design de Interiores, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil quinhentos e cinquenta e cinco, Loja doze – Centro Comercial Edifício Vinte e Quatro na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas legais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não conforme decidido em assembleia geral, e fica a cargo da sócia Carla Maria Batista Pinhão aqui nomeada gerente, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, nomeadamente juntos das entidades bancárias, no que se refere à requisição de cheques e cartões de débito e créditos sobre as contas da sociedade, é necessária e bastante a assinatura da gerente Carla Maria Batista Pinhão.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração a administradora gerente poderá ainda:
Número ou marcador · p. 21 a) Comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing, contas caucionadas e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: POEIRA – Design de Interiores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis da sociedade POEIRA – Design de Interiores, Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100 301 105 os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do nome da empresa
  3. Texto do artigo, página 21: para CORAL – Design de Interiores Limitada e mudança da morada da sede social para a Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil quinhentos e cinquenta e cinco Loja doze – Centro Comercial Edifício Vinte e Quatro cidade de Maputo, e ainda aprovaram que o período da gerência seja tempo indeterminado.
  4. Texto do artigo, página 21: Como consequência, alteram alguns dos artigos dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma CORAL – Design de Interiores, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil quinhentos e cinquenta e cinco, Loja doze – Centro Comercial Edifício Vinte e Quatro na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas legais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não conforme decidido em assembleia geral, e fica a cargo da sócia Carla Maria Batista Pinhão aqui nomeada gerente, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, nomeadamente juntos das entidades bancárias, no que se refere à requisição de cheques e cartões de débito e créditos sobre as contas da sociedade, é necessária e bastante a assinatura da gerente Carla Maria Batista Pinhão.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração a administradora gerente poderá ainda:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing, contas caucionadas e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  14. Número ou marcador, página 21: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  15. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.