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- Texto do artigo, página 28: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Maio Cuna
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número dezoito traço A, desta Conservatória dos Registos e Notariado, perante Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Maio Cuna, de oitenta e três anos de idade, no estado de solteiro, com última residência no primeiro bairro da cidade de Chókwe, sem ter deixado testamento nem qualquer outra disposição da sua última vontade.
- Texto do artigo, página 28: Mais certifico, que na operada escritura foi declarado como únicos e universais herdeiros de todos bens móveis e imóveis seus filhos: Vitória Maio Cuna, solteiro, natural de Machele, distrito de Chókwè, Moisés Maio Cuna, solteiro, natural de Machele, distrito de Chókwè, Salomão Maio Cuna, solteiro, natural de Machele, distrito de
- Texto do artigo, página 28: Chókwè e Bartolomeu Maio Cuna, solteiro, natural de Machele, distrito de Chókwè, todos residentes no primeiro bairro da cidade de Chókwè.
- Texto do artigo, página 28: Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram a indicada herança, ou que concorram com eles na referida sucessão.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Chókwè, nove de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 28: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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