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- Texto do artigo, página 1: Freshpack Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100707160, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Caleb Chimuti, casado com Winnet Chimuti sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabweano, natural de Zimbabwue, portador do Passaporte n.° CN 209132, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Zimbabwe, residente em Maputo, bairro da Matola C.
- Texto do artigo, página 1: Chikuse Mwale, solteiro maior, nacionalidade moçambicano, natural de
- Texto do artigo, página 1: Changara, Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050104383716S, emitido na Cidade de Tete pelo Arquivo de Identificação civil de Moçambique, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Freshpack Agrícola, Limitada, e tem a sua sede em, Avenida de Principal número duzentos e dez, bairro da Matola C, Matola, Maputo e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto de território nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto: I) Produção, processamento e comercialização, agro-pecuário;
- Número ou marcador, página 1: b) Importação e exportação de equipamento, produtos e insumos agro-pecuário.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras
- Texto do artigo, página 2: actividades deste que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: Capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Caleb Chimuti com cem mil meticais, equivalente á cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Chikuse Mwale com cem mil meticais, equivalente á cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão
- Texto do artigo, página 2: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, a assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Amortização
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem faculdade de amortalizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúna-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade, sua representação em juízo e for a dele, activa, na ordem juridical interna, será exercida por administração, para que fica deste já nomeado administradores os sócios, Caleb Chimuti como direcção do projectoe Chikuse Mwale como administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Balanço
- Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Lucros
- Texto do artigo, página 2: Os lucros da sociedade serão repartidas pelos sócios, na proporção das respectivas quotas,
- Texto do artigo, página 2: depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserve lega.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 2: mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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