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Texto do artigo · p. 1 Freshpack Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100707160, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Caleb Chimuti, casado com Winnet Chimuti sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabweano, natural de Zimbabwue, portador do Passaporte n.° CN 209132, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Zimbabwe, residente em Maputo, bairro da Matola C.
Texto do artigo · p. 1 Chikuse Mwale, solteiro maior, nacionalidade moçambicano, natural de
Texto do artigo · p. 1 Changara, Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050104383716S, emitido na Cidade de Tete pelo Arquivo de Identificação civil de Moçambique, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Freshpack Agrícola, Limitada, e tem a sua sede em, Avenida de Principal número duzentos e dez, bairro da Matola C, Matola, Maputo e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto de território nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto: I) Produção, processamento e comercialização, agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 1 b) Importação e exportação de equipamento, produtos e insumos agro-pecuário.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras
Texto do artigo · p. 2 actividades deste que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 Capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Caleb Chimuti com cem mil meticais, equivalente á cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Chikuse Mwale com cem mil meticais, equivalente á cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 2 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, a assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Amortização
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem faculdade de amortalizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reúna-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade, sua representação em juízo e for a dele, activa, na ordem juridical interna, será exercida por administração, para que fica deste já nomeado administradores os sócios, Caleb Chimuti como direcção do projectoe Chikuse Mwale como administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Balanço
Texto do artigo · p. 2 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Lucros
Texto do artigo · p. 2 Os lucros da sociedade serão repartidas pelos sócios, na proporção das respectivas quotas,
Texto do artigo · p. 2 depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserve lega.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 2 mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Freshpack Agrícola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100707160, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Caleb Chimuti, casado com Winnet Chimuti sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabweano, natural de Zimbabwue, portador do Passaporte n.° CN 209132, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Zimbabwe, residente em Maputo, bairro da Matola C.
  3. Texto do artigo, página 1: Chikuse Mwale, solteiro maior, nacionalidade moçambicano, natural de
  4. Texto do artigo, página 1: Changara, Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050104383716S, emitido na Cidade de Tete pelo Arquivo de Identificação civil de Moçambique, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Freshpack Agrícola, Limitada, e tem a sua sede em, Avenida de Principal número duzentos e dez, bairro da Matola C, Matola, Maputo e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto de território nacional.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 1: Duração
  11. Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 1: Objecto
  14. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto: I) Produção, processamento e comercialização, agro-pecuário;
  15. Número ou marcador, página 1: b) Importação e exportação de equipamento, produtos e insumos agro-pecuário.
  16. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras
  17. Texto do artigo, página 2: actividades deste que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: Capital social
  20. Texto do artigo, página 2: Capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Caleb Chimuti com cem mil meticais, equivalente á cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Chikuse Mwale com cem mil meticais, equivalente á cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão
  25. Texto do artigo, página 2: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, a assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: Amortização
  28. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem faculdade de amortalizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúna-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 2: Administração
  34. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade, sua representação em juízo e for a dele, activa, na ordem juridical interna, será exercida por administração, para que fica deste já nomeado administradores os sócios, Caleb Chimuti como direcção do projectoe Chikuse Mwale como administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 2: Balanço
  37. Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 2: Lucros
  40. Texto do artigo, página 2: Os lucros da sociedade serão repartidas pelos sócios, na proporção das respectivas quotas,
  41. Texto do artigo, página 2: depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserve lega.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMOPRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  45. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
  46. Texto do artigo, página 2: mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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