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Texto do artigo · p. 15 AI Contabilistas Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas sessenta e
Texto do artigo · p. 16 quatro a sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quatro e oito traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Abubacar Achirafo Abdula e Inácio Samuel Munjovo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AI Contabilistas Associados, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a firma AI Contabilistas Associados, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Castelo Branco, número duzentos e quinze, rés-do-chão na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencente ao sócio Abubacar Achirafo Abdula;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencente ao sócio Inácio Samuel Munjovo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante decisão dos sócios, podem estes aprovar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados no Código Comercial e na respectiva decisão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios e poderá ainda ser representada por um administrador a ser nomeado por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os sócios necessários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das contas e lucros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 16 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 16 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 16 c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: AI Contabilistas Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas sessenta e
  3. Texto do artigo, página 16: quatro a sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quatro e oito traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Abubacar Achirafo Abdula e Inácio Samuel Munjovo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AI Contabilistas Associados, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a firma AI Contabilistas Associados, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Castelo Branco, número duzentos e quinze, rés-do-chão na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal.
  16. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencente ao sócio Abubacar Achirafo Abdula;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencente ao sócio Inácio Samuel Munjovo.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante decisão dos sócios, podem estes aprovar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados no Código Comercial e na respectiva decisão.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios e poderá ainda ser representada por um administrador a ser nomeado por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os sócios necessários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das contas e lucros
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitem.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  42. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  45. Número ou marcador, página 16: c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 16: Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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