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- Texto do artigo, página 19: Riyaan – Contabilidade & Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701324, uma sociedade denominada Riyaan – Contabilidade & Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Rahema Valgy Adamo, de nacionalidade moçambicana, divorciada, de cinquenta e dois anos, natural de Maputo, província da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100637490, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos doze de Março de dois mil e doze, com domicílio na Rua Reinata Samdimba, número vinte e cinco, bairro da Malhangalene-Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo que presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Riyaan – Contabilidade & Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Romão Fernandes Farinha número quinhentos e sessenta e sete, rés-do-chão, anexo dois, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria fiscal, financeira e de gestão;
- Número ou marcador, página 19: c) Recrutamento e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 19: d) Assistência e tramitação na abertura de empresas, obtenção de Passaportes, Dires e vistos;
- Número ou marcador, página 19: e) Tramitação de expediente administrativo para empresas e pessoas singulares;
- Número ou marcador, página 19: f) Intermediação financeira para pequenas e médias empresas;
- Número ou marcador, página 19: g) Serviços de auditoria interna e auditoria externa;
- Número ou marcador, página 19: h) Execução de estudos de viabilidade económica e seu acompanhamento;
- Número ou marcador, página 19: i) Treinamento, formação e desenvolvimento profissional na área de contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 19: j) Prestação de serviços no domínio das fusões e de aquisições de empresas;
- Número ou marcador, página 19: k) Serviços de análise financeira e de risco de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 19: l) Prestação de serviços de aconselhamento fiscal;
- Número ou marcador, página 19: m) Representação de marcas e patentes, bem como o desenvolvimento de todas actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma quota, pertencente ao sócio Rahema Valgy Adamo, equivalente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida e representada pela senhora Rahema Valgy Adamo, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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