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Texto do artigo · p. 19 Riyaan – Contabilidade & Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701324, uma sociedade denominada Riyaan – Contabilidade & Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Rahema Valgy Adamo, de nacionalidade moçambicana, divorciada, de cinquenta e dois anos, natural de Maputo, província da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100637490, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos doze de Março de dois mil e doze, com domicílio na Rua Reinata Samdimba, número vinte e cinco, bairro da Malhangalene-Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo que presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Riyaan – Contabilidade & Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Romão Fernandes Farinha número quinhentos e sessenta e sete, rés-do-chão, anexo dois, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria fiscal, financeira e de gestão;
Número ou marcador · p. 19 c) Recrutamento e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 d) Assistência e tramitação na abertura de empresas, obtenção de Passaportes, Dires e vistos;
Número ou marcador · p. 19 e) Tramitação de expediente administrativo para empresas e pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 19 f) Intermediação financeira para pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 19 g) Serviços de auditoria interna e auditoria externa;
Número ou marcador · p. 19 h) Execução de estudos de viabilidade económica e seu acompanhamento;
Número ou marcador · p. 19 i) Treinamento, formação e desenvolvimento profissional na área de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 19 j) Prestação de serviços no domínio das fusões e de aquisições de empresas;
Número ou marcador · p. 19 k) Serviços de análise financeira e de risco de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 19 l) Prestação de serviços de aconselhamento fiscal;
Número ou marcador · p. 19 m) Representação de marcas e patentes, bem como o desenvolvimento de todas actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma quota, pertencente ao sócio Rahema Valgy Adamo, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida e representada pela senhora Rahema Valgy Adamo, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Riyaan – Contabilidade & Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701324, uma sociedade denominada Riyaan – Contabilidade & Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Rahema Valgy Adamo, de nacionalidade moçambicana, divorciada, de cinquenta e dois anos, natural de Maputo, província da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100637490, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos doze de Março de dois mil e doze, com domicílio na Rua Reinata Samdimba, número vinte e cinco, bairro da Malhangalene-Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo que presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Riyaan – Contabilidade & Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Romão Fernandes Farinha número quinhentos e sessenta e sete, rés-do-chão, anexo dois, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços nas áreas:
  20. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de contabilidade;
  21. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria fiscal, financeira e de gestão;
  22. Número ou marcador, página 19: c) Recrutamento e gestão de recursos humanos;
  23. Número ou marcador, página 19: d) Assistência e tramitação na abertura de empresas, obtenção de Passaportes, Dires e vistos;
  24. Número ou marcador, página 19: e) Tramitação de expediente administrativo para empresas e pessoas singulares;
  25. Número ou marcador, página 19: f) Intermediação financeira para pequenas e médias empresas;
  26. Número ou marcador, página 19: g) Serviços de auditoria interna e auditoria externa;
  27. Número ou marcador, página 19: h) Execução de estudos de viabilidade económica e seu acompanhamento;
  28. Número ou marcador, página 19: i) Treinamento, formação e desenvolvimento profissional na área de contabilidade e auditoria.
  29. Número ou marcador, página 19: j) Prestação de serviços no domínio das fusões e de aquisições de empresas;
  30. Número ou marcador, página 19: k) Serviços de análise financeira e de risco de projectos de investimento;
  31. Número ou marcador, página 19: l) Prestação de serviços de aconselhamento fiscal;
  32. Número ou marcador, página 19: m) Representação de marcas e patentes, bem como o desenvolvimento de todas actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  35. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma quota, pertencente ao sócio Rahema Valgy Adamo, equivalente a cem porcento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 19: (Prestações de suplementares)
  41. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida e representada pela senhora Rahema Valgy Adamo, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 20: Três) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  47. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  54. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 20: (Dissoluções)
  57. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  60. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  61. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 20: Três) Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  63. Texto do artigo, página 20: Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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