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Texto do artigo · p. 21 Serviatura, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100702460, uma sociedade denominada Serviatura, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Izidro António Zefanias Dimande, solteiro, de trinta e quatro anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100238948I, emitido ao vinte e seis de Novembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Caetano Augusto Baptista, casado de trinta e quatro anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476869N, emitido ao dezoito de Junho de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Serviatura, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de bate-chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 21 c) Reboque e compra de sucatas;
Número ou marcador · p. 21 d) Assistência técnica de viaturas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiros é de dois mil meticais, correspondente à somo de duas quotas de valores nominais iguais pertencentes aos sócios Izidro António Zefanias Dimande, correspondente a cinquenta por cento do capital social da empresa Caetano Augusto Batispta, correspondente a cinquenta por cento do capital social da empresa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios com pleno poderes para a gestão corrente da empresa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura dos sócios ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, um de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Serviatura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100702460, uma sociedade denominada Serviatura, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Izidro António Zefanias Dimande, solteiro, de trinta e quatro anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100238948I, emitido ao vinte e seis de Novembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Caetano Augusto Baptista, casado de trinta e quatro anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476869N, emitido ao dezoito de Junho de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Serviatura, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Venda de peças de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de bate-chapa e pintura;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Reboque e compra de sucatas;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Assistência técnica de viaturas.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiros é de dois mil meticais, correspondente à somo de duas quotas de valores nominais iguais pertencentes aos sócios Izidro António Zefanias Dimande, correspondente a cinquenta por cento do capital social da empresa Caetano Augusto Batispta, correspondente a cinquenta por cento do capital social da empresa.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Assembleia e gerência)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios com pleno poderes para a gestão corrente da empresa.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura dos sócios ou por procuradores legalmente constituídos.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 22: Maputo, um de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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