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Texto do artigo · p. 22 Indico Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100651408, uma sociedade denominada Indico Corporation, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Ambrósio Paulo Fernando António, Natural de Alto-Molocué, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identificação n.º 110100123156P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos dez de Junho de dois mil e catorze, válido até aos dez de Junho de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Cremildo Luís Simão Mubate, natural de Quelimane, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110108441289P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos treze de Junho de dois mil e catorze, válido até treze de Junho de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Albertino Paulo Fernando Mualinque, Natural do Alto Molocué, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 071301100487B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos dezassete de Março de dois mil e onze, válido até dezassete de Março de dois mil e dezasseis; e
Texto do artigo · p. 22 Quarto. Isaque Manteiga Joaquim, Natural de Chinde, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identificação n.º 110101947373S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos oito de Março de dois mil e doze, válido até ao oito de Março de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Indico Corporation, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é de âmbito nacional, com a sua sede em Maputo, podendo mediante simples deliberação, os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é criada por tempo indeerminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objectos:
Texto do artigo · p. 22 Prestação de serviços na área de formação para ensino médio e superior, serviços de consultoria, comércio, bem como qualquer área de actividade económica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O objecto da sociedade inclui:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de ensino médio e superior;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços em consultoria na área de gestão e desenvolvimento humano, estudos económicos, socioculturais e tecnológicos;
Número ou marcador · p. 22 c) Constituição de parcerias empresariais/ /societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras e consignações.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade pode associar-se com outras pessoas ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, não societário de empresas, para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade pode também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A sociedade pode igualmente prestar serviços técnicos de administração, gestão e realizar, igualmente, estudos de viabilidade por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de vinte e sete mi meticais, correspondente a vinte e sete por cento de capital social, pertencente ao senhor Ambrósio António;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de vinte e seis mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento de capital social, pertencente ao senhor Cremildo Mubate;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota de vinte e três mil meticais, correspondente a vinte e três por cento de capital social, pertencente ao senhor Albertino Mualinque;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota de vinte e quatro mil meticais, correspondente a vinte e quatro porcento vinte e quatro por cento de capital social, pertencente ao senhor Isaque Joaquim.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As quotas da sociedade não podem em caso algum ser alienadas sem prévio consentimento da sua assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vazes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A deliberação de aumento capital indica se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral se reúne em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pode por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia Geral por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Podem ser nomeados como administradores pessoas que fazem parte do quadro dos sócios como também as que não são sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial. Ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho de administração ou pela assinatura do administrador único, conforme seja aplicável;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fechar-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quando fica omisso regula as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Indico Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100651408, uma sociedade denominada Indico Corporation, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Ambrósio Paulo Fernando António, Natural de Alto-Molocué, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identificação n.º 110100123156P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos dez de Junho de dois mil e catorze, válido até aos dez de Junho de dois mil e dezanove;
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo. Cremildo Luís Simão Mubate, natural de Quelimane, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110108441289P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos treze de Junho de dois mil e catorze, válido até treze de Junho de dois mil e dezanove;
  5. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Albertino Paulo Fernando Mualinque, Natural do Alto Molocué, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 071301100487B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos dezassete de Março de dois mil e onze, válido até dezassete de Março de dois mil e dezasseis; e
  6. Texto do artigo, página 22: Quarto. Isaque Manteiga Joaquim, Natural de Chinde, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identificação n.º 110101947373S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos oito de Março de dois mil e doze, válido até ao oito de Março de dois mil e dezassete.
  7. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Indico Corporation, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Âmbito)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade é de âmbito nacional, com a sua sede em Maputo, podendo mediante simples deliberação, os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é criada por tempo indeerminado.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectos:
  22. Texto do artigo, página 22: Prestação de serviços na área de formação para ensino médio e superior, serviços de consultoria, comércio, bem como qualquer área de actividade económica.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto da sociedade inclui:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de ensino médio e superior;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços em consultoria na área de gestão e desenvolvimento humano, estudos económicos, socioculturais e tecnológicos;
  26. Número ou marcador, página 22: c) Constituição de parcerias empresariais/ /societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique;
  27. Número ou marcador, página 22: d) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras e consignações.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
  29. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode associar-se com outras pessoas ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, não societário de empresas, para a prossecução do objecto social.
  30. Número ou marcador, página 22: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade pode também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista a prossecução do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade pode igualmente prestar serviços técnicos de administração, gestão e realizar, igualmente, estudos de viabilidade por conta de outrem.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de vinte e sete mi meticais, correspondente a vinte e sete por cento de capital social, pertencente ao senhor Ambrósio António;
  36. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de vinte e seis mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento de capital social, pertencente ao senhor Cremildo Mubate;
  37. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de vinte e três mil meticais, correspondente a vinte e três por cento de capital social, pertencente ao senhor Albertino Mualinque;
  38. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota de vinte e quatro mil meticais, correspondente a vinte e quatro porcento vinte e quatro por cento de capital social, pertencente ao senhor Isaque Joaquim.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) As quotas da sociedade não podem em caso algum ser alienadas sem prévio consentimento da sua assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vazes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 23: Quatro) A deliberação de aumento capital indica se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
  42. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral se reúne em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia Geral por um período de três anos renováveis.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Podem ser nomeados como administradores pessoas que fazem parte do quadro dos sócios como também as que não são sócios.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial. Ou para quaisquer outros fins.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 23: (Representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada:
  56. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho de administração ou pela assinatura do administrador único, conforme seja aplicável;
  57. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 23: (Contas)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  62. Texto do artigo, página 23: fechar-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  65. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) São liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 23: Em tudo quando fica omisso regula as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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