Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Top Construções, S.A
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700069, uma sociedade denominada Top Construções, S.A.,
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Top Construções, S.A., sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por um tempo indeterminado que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicadas, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, número mil e e novecentos e setenta e cinco, rés-do-chão direito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão dos sócios e observadas as disposições legais, a sociedade poderão transferir a sua social para qualquer outras formas legais de representação na República de Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social a engenharia e obras públicas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá com vista prossecução de seu objecto exercer quaisquer outras actividades conexas, desde que se obtenha as necessárias autorizações legais, assim como associar-se com outras empresas que participando no seu capital, quer a regime de participação não societária de interesses nas modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais, com valor de mil meticais cada acção, distribuídas da seguinte proporção, 1000*100 = 100,000.00 mil acções.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As acções são nominativas mas podendo ser ao portador mediante a deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão aumentar o capital social sempre que por decisão dos próprios ou da lei, se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: A divisão e sessão de contas e livre desde que desse acto não resultem prejuízos para a sociedade e conste de documento escrito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar quotas dos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Penhora, aresto, arrolamento ou a pressão judicial da quota;
- Número ou marcador, página 24: b) Insolvência dos sócios;
- Número ou marcador, página 24: c) Morte de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 24: d) Interdição e inabilitação permanente dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A quota será amortizada pelo correspondente a percentagem apresentada, pelo seu valor na situação líquida apurado no último balanço aprovado, desde que o mesmo tenha sido a menos de um ano e se reporte no máximo no penúltimo exercício social.
- Número ou marcador, página 24: Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final do último anterior, será elaborado por um balanço social apurado em referência a data da amortização, a ser elaborado por uma empresa de autoria independente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suplemento a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado sempre que os sócios decidirem desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade e representação será gerida e representada por um administrador, sendo desde já nomeado para o efeito o senhor Stelio Valdimiro Armindo Massinga, indicado e deliberado em assembleia geral da mesma sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao sócio administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não o proíbem.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O negócio celebrado entre a sociedade e os sócios, deve constar sempre em documentos escritos, e se necessário útil ou conveniente, a prossecução do objecto social sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O negócio a que se refere no número anterior deve ser sempre objecto do relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros mediante, a assinatura do administrador executivo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões sobre a alteração do estatuto, aquisição de quotas próprias da sociedade, designação e distribuição de gestores, função, cisão, transformação e dissolução da sociedade, aprovação das quotas e aquisição de participações em sociedades de objecto diferente
- Texto do artigo, página 25: da sociedade, serão tomados pessoalmente pelos
- Texto do artigo, página 25: sócios e lançados num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Conselho fiscal) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita com recursos a uma sociedade revisora de contas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício coincide com o ano civil, os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros de exercício apurados com a lei, terão sucessivamente aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva;
- Número ou marcador, página 25: b) Outras finalidades que os sócios decidirem.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício fiscal corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro, será submetido a aprovação e assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a determinação da assembleia geral da sociedade, depois de deduzidos os fundos para constituição da reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a lei e, por isso, assinam. Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e seis. — O Técnico, Ilegível. All Services For You – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696299, uma sociedade denominada All Services For You – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, em que é sócia:
- Texto do artigo, página 25: Nora Carlos Uamusse Cuna, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Custódio Justino Cuna, natural da cidade
- Texto do artigo, página 25: Maputo, residente na Rua de Mucumbure, número sessenta e um, segundo andar, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200145588S, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outor-
- Texto do artigo, página 25: gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de All Services For You – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Mocumbure número sessenta e um, segundo andar, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços e agenciamento;
- Número ou marcador, página 25: b) A actividade de representação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de serviços, comércio ou indústria para o qual obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades e associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e por realizar em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a cem por cento das quotas do único sócio, Nora Carlos Uamusse Cuna.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser ampliado por uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos desde a data da notificação da respectiva escritura. Esta notificação deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Nora Carlos Uamusse Cuna, ou um, ou mais gerentes nomeados ou indicados pelo sócio com dispensa da caução e com a remuneração que lhes vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao único sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do único sócio ou alguém por ele designado como mandatáro e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para tramitações bancárias obriga-se a sociedade com uma assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os gerentes ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças, abonações ou títulos de favor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Fiscalização
- Texto do artigo, página 25: A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelo úncico sócio nos termos do parágrafo primeiro no artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas, podendo fazer-se assessorar ou mandatar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro anterior.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva serão do único sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Interdição ou morte
- Número ou marcador, página 25: Um) Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um dentre si que a todos representa na sociedade enquanto a sociedade se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão da sociedade deve ser feita protegendo os herdeiros de menor idade. A maior percentagem deve pertencer ao mais novo e a distribuição do restante deve obedecer o mesmo princípio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.