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Texto do artigo · p. 24 Top Construções, S.A
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700069, uma sociedade denominada Top Construções, S.A.,
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Top Construções, S.A., sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por um tempo indeterminado que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicadas, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, número mil e e novecentos e setenta e cinco, rés-do-chão direito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão dos sócios e observadas as disposições legais, a sociedade poderão transferir a sua social para qualquer outras formas legais de representação na República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social a engenharia e obras públicas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá com vista prossecução de seu objecto exercer quaisquer outras actividades conexas, desde que se obtenha as necessárias autorizações legais, assim como associar-se com outras empresas que participando no seu capital, quer a regime de participação não societária de interesses nas modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais, com valor de mil meticais cada acção, distribuídas da seguinte proporção, 1000*100 = 100,000.00 mil acções.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções são nominativas mas podendo ser ao portador mediante a deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão aumentar o capital social sempre que por decisão dos próprios ou da lei, se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 A divisão e sessão de contas e livre desde que desse acto não resultem prejuízos para a sociedade e conste de documento escrito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar quotas dos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Penhora, aresto, arrolamento ou a pressão judicial da quota;
Número ou marcador · p. 24 b) Insolvência dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 c) Morte de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 d) Interdição e inabilitação permanente dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A quota será amortizada pelo correspondente a percentagem apresentada, pelo seu valor na situação líquida apurado no último balanço aprovado, desde que o mesmo tenha sido a menos de um ano e se reporte no máximo no penúltimo exercício social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final do último anterior, será elaborado por um balanço social apurado em referência a data da amortização, a ser elaborado por uma empresa de autoria independente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suplemento a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado sempre que os sócios decidirem desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade e representação será gerida e representada por um administrador, sendo desde já nomeado para o efeito o senhor Stelio Valdimiro Armindo Massinga, indicado e deliberado em assembleia geral da mesma sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao sócio administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não o proíbem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O negócio celebrado entre a sociedade e os sócios, deve constar sempre em documentos escritos, e se necessário útil ou conveniente, a prossecução do objecto social sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O negócio a que se refere no número anterior deve ser sempre objecto do relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros mediante, a assinatura do administrador executivo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As decisões sobre a alteração do estatuto, aquisição de quotas próprias da sociedade, designação e distribuição de gestores, função, cisão, transformação e dissolução da sociedade, aprovação das quotas e aquisição de participações em sociedades de objecto diferente
Texto do artigo · p. 25 da sociedade, serão tomados pessoalmente pelos
Texto do artigo · p. 25 sócios e lançados num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Conselho fiscal) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita com recursos a uma sociedade revisora de contas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício coincide com o ano civil, os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros de exercício apurados com a lei, terão sucessivamente aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras finalidades que os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício fiscal corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro, será submetido a aprovação e assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a determinação da assembleia geral da sociedade, depois de deduzidos os fundos para constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a lei e, por isso, assinam. Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e seis. — O Técnico, Ilegível. All Services For You – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696299, uma sociedade denominada All Services For You – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, em que é sócia:
Texto do artigo · p. 25 Nora Carlos Uamusse Cuna, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Custódio Justino Cuna, natural da cidade
Texto do artigo · p. 25 Maputo, residente na Rua de Mucumbure, número sessenta e um, segundo andar, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200145588S, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outor-
Texto do artigo · p. 25 gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de All Services For You – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Mocumbure número sessenta e um, segundo andar, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços e agenciamento;
Número ou marcador · p. 25 b) A actividade de representação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de serviços, comércio ou indústria para o qual obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades e associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e por realizar em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a cem por cento das quotas do único sócio, Nora Carlos Uamusse Cuna.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser ampliado por uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos desde a data da notificação da respectiva escritura. Esta notificação deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Nora Carlos Uamusse Cuna, ou um, ou mais gerentes nomeados ou indicados pelo sócio com dispensa da caução e com a remuneração que lhes vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao único sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do único sócio ou alguém por ele designado como mandatáro e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para tramitações bancárias obriga-se a sociedade com uma assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os gerentes ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças, abonações ou títulos de favor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Fiscalização
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelo úncico sócio nos termos do parágrafo primeiro no artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas, podendo fazer-se assessorar ou mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro anterior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva serão do único sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Interdição ou morte
Número ou marcador · p. 25 Um) Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um dentre si que a todos representa na sociedade enquanto a sociedade se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão da sociedade deve ser feita protegendo os herdeiros de menor idade. A maior percentagem deve pertencer ao mais novo e a distribuição do restante deve obedecer o mesmo princípio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Top Construções, S.A
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700069, uma sociedade denominada Top Construções, S.A.,
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Top Construções, S.A., sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por um tempo indeterminado que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicadas, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, número mil e e novecentos e setenta e cinco, rés-do-chão direito.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão dos sócios e observadas as disposições legais, a sociedade poderão transferir a sua social para qualquer outras formas legais de representação na República de Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social a engenharia e obras públicas.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá com vista prossecução de seu objecto exercer quaisquer outras actividades conexas, desde que se obtenha as necessárias autorizações legais, assim como associar-se com outras empresas que participando no seu capital, quer a regime de participação não societária de interesses nas modalidades admitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais, com valor de mil meticais cada acção, distribuídas da seguinte proporção, 1000*100 = 100,000.00 mil acções.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções são nominativas mas podendo ser ao portador mediante a deliberação da assembleia.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão aumentar o capital social sempre que por decisão dos próprios ou da lei, se mostrar necessário.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: A divisão e sessão de contas e livre desde que desse acto não resultem prejuízos para a sociedade e conste de documento escrito.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar quotas dos casos seguintes:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Penhora, aresto, arrolamento ou a pressão judicial da quota;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Insolvência dos sócios;
  23. Número ou marcador, página 24: c) Morte de um dos sócios;
  24. Número ou marcador, página 24: d) Interdição e inabilitação permanente dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A quota será amortizada pelo correspondente a percentagem apresentada, pelo seu valor na situação líquida apurado no último balanço aprovado, desde que o mesmo tenha sido a menos de um ano e se reporte no máximo no penúltimo exercício social.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final do último anterior, será elaborado por um balanço social apurado em referência a data da amortização, a ser elaborado por uma empresa de autoria independente.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suplemento a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado sempre que os sócios decidirem desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  31. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade e representação será gerida e representada por um administrador, sendo desde já nomeado para o efeito o senhor Stelio Valdimiro Armindo Massinga, indicado e deliberado em assembleia geral da mesma sociedade.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  35. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao sócio administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não o proíbem.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) O negócio celebrado entre a sociedade e os sócios, deve constar sempre em documentos escritos, e se necessário útil ou conveniente, a prossecução do objecto social sob pena de nulidade.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) O negócio a que se refere no número anterior deve ser sempre objecto do relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros mediante, a assinatura do administrador executivo.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões sobre a alteração do estatuto, aquisição de quotas próprias da sociedade, designação e distribuição de gestores, função, cisão, transformação e dissolução da sociedade, aprovação das quotas e aquisição de participações em sociedades de objecto diferente
  41. Texto do artigo, página 25: da sociedade, serão tomados pessoalmente pelos
  42. Texto do artigo, página 25: sócios e lançados num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinados.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Conselho fiscal) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita com recursos a uma sociedade revisora de contas.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício coincide com o ano civil, os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros de exercício apurados com a lei, terão sucessivamente aplicação:
  47. Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva;
  48. Número ou marcador, página 25: b) Outras finalidades que os sócios decidirem.
  49. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício fiscal corresponde ao ano civil.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro, será submetido a aprovação e assinatura dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a determinação da assembleia geral da sociedade, depois de deduzidos os fundos para constituição da reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a lei e, por isso, assinam. Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e seis. — O Técnico, Ilegível. All Services For You – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696299, uma sociedade denominada All Services For You – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, em que é sócia:
  56. Texto do artigo, página 25: Nora Carlos Uamusse Cuna, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Custódio Justino Cuna, natural da cidade
  57. Texto do artigo, página 25: Maputo, residente na Rua de Mucumbure, número sessenta e um, segundo andar, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200145588S, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outor-
  58. Texto do artigo, página 25: gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  61. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de All Services For You – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Mocumbure número sessenta e um, segundo andar, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 25: Duração
  64. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da presente escritura.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  67. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  68. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços e agenciamento;
  69. Número ou marcador, página 25: b) A actividade de representação.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de serviços, comércio ou indústria para o qual obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades e associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 25: Capital social
  73. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e por realizar em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a cem por cento das quotas do único sócio, Nora Carlos Uamusse Cuna.
  74. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser ampliado por uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  77. Texto do artigo, página 25: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos desde a data da notificação da respectiva escritura. Esta notificação deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 25: Administração
  80. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Nora Carlos Uamusse Cuna, ou um, ou mais gerentes nomeados ou indicados pelo sócio com dispensa da caução e com a remuneração que lhes vier a ser fixada.
  81. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao único sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  82. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do único sócio ou alguém por ele designado como mandatáro e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  83. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para tramitações bancárias obriga-se a sociedade com uma assinatura do único sócio.
  84. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os gerentes ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças, abonações ou títulos de favor.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 25: Fiscalização
  87. Texto do artigo, página 25: A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelo úncico sócio nos termos do parágrafo primeiro no artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas, podendo fazer-se assessorar ou mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 25: Distribuição dos resultados
  90. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro anterior.
  91. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva serão do único sócio.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 25: Interdição ou morte
  94. Número ou marcador, página 25: Um) Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um dentre si que a todos representa na sociedade enquanto a sociedade se mantiver indivisa.
  95. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão da sociedade deve ser feita protegendo os herdeiros de menor idade. A maior percentagem deve pertencer ao mais novo e a distribuição do restante deve obedecer o mesmo princípio.
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  98. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 26: Normas subsidiárias
  101. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — Técnico, Ilegível.
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