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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Toque Final, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100668165, uma sociedade denominada Toque Final, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Lucas Francisco Furvela Canhe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302576596F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segunda. Lídia Dinis Murrure, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 10AA49227, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Toque Final, Limitada, com sede na Avenida da Malhangalene, número quatro mil e novecentos e quarenta e cinco, loja B na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comércio geral com importação e exportação, venda de vestuários, calçados, pastas, cosméticos, bijoterias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Lucas Francisco Furvela Canhe, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Lidia Dinis Murrure, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, a Lidia Dinis Murrure e Lucas Francisco Furvela Canhe, tendo estes iguais poderes no exercício desse cargo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se com as duas assinaturas dos mesmos sócios, já acima referidos, para todos os actos. Na impossibilidade da presença de um deles será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas atividades, devendo as respetivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de quinze dias sobre a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas
- Texto do artigo, página 26: actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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