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Texto do artigo · p. 26 Transportes N&K, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo
Texto do artigo · p. 27 de Entidades Legais sob NUEL 100702649, uma sociedade denominada Transportes N & K, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Lúcia Marisa dos Santos, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, de trinta e seis anos de idade, portador do Passaporte n.º 13AE84977, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e catorze, pelos serviços de migração da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Nayra de Fátima Santos Ferreira, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, de dez anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102329323N, emitido aos vinte e vinte e cinco de Maio de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Kiyara dos Santos Ferreira, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, de sete anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102329321A, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Transportes N & K, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Mozal número duzentos e oitenta, bairro de Beluluane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de servicos nas áreas de:
Número ou marcador · p. 27 a) Aluguer de equipamentos e máquinas;
Número ou marcador · p. 27 b) Construção civil, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 27 c) Serralharia civil;
Número ou marcador · p. 27 d) Terra planagem;
Número ou marcador · p. 27 e) Compactação de solos;
Número ou marcador · p. 27 f) Fornecimento de inertes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 27 g) Ferragens.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúcia Marisa dos Santos;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócio Nayra de Fátima Santos Ferreira;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Kiyara dos Santos Ferreira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O segundo e o terceiro outorgantes são representados pelo primeiro que outorga por sí e pelas suas filhas menores.
Número ou marcador · p. 27 Três) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestaçães suplementares)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder a sociedade os de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de io capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Admnistração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelos sócios representante.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócio.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultadoas
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio, realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sócia pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidaes prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sócia pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação. Dissolussão e liquidação da sociedade, nas condições que lhe apouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio mais amplos deveres para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, devinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Transportes N&K, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo
  3. Texto do artigo, página 27: de Entidades Legais sob NUEL 100702649, uma sociedade denominada Transportes N & K, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Lúcia Marisa dos Santos, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, de trinta e seis anos de idade, portador do Passaporte n.º 13AE84977, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e catorze, pelos serviços de migração da cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: Nayra de Fátima Santos Ferreira, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, de dez anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102329323N, emitido aos vinte e vinte e cinco de Maio de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 27: Kiyara dos Santos Ferreira, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, de sete anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102329321A, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Transportes N & K, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Mozal número duzentos e oitenta, bairro de Beluluane, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de servicos nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Aluguer de equipamentos e máquinas;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Construção civil, estradas e pontes;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Serralharia civil;
  20. Número ou marcador, página 27: d) Terra planagem;
  21. Número ou marcador, página 27: e) Compactação de solos;
  22. Número ou marcador, página 27: f) Fornecimento de inertes e seus derivados;
  23. Número ou marcador, página 27: g) Ferragens.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúcia Marisa dos Santos;
  30. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócio Nayra de Fátima Santos Ferreira;
  31. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Kiyara dos Santos Ferreira.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) O segundo e o terceiro outorgantes são representados pelo primeiro que outorga por sí e pelas suas filhas menores.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Prestaçães suplementares)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder a sociedade os de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de io capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 27: (Admnistração)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelos sócios representante.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócio.
  43. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultadoas
  47. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio, realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 27: (Resultados)
  50. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
  52. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 27: (Negócios com a sociedade)
  55. Texto do artigo, página 27: A sócia pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidaes prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 27: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 27: Um) A sócia pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação. Dissolussão e liquidação da sociedade, nas condições que lhe apouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  59. Número ou marcador, página 27: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio mais amplos deveres para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  62. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, devinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
  63. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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