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Texto do artigo · p. 27 Jedomi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 28 de Entidades Legais sob NUEL 100699109, uma sociedade denominada Jedomi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre
Texto do artigo · p. 28 Domina Ingabire, solteira, natural de Kigali-Ruanda, de nacionalidade ruandesa, residente na Vila Olímpica, bloco dezoito, edifício um, casa número quatro, bairro Zimpeto, Distrito Municipal Kamubukuana, nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º PC199575, de vinte e sete de Março de dois mil e catorze, emitido pelas Autoridades Ruandesas, e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Jedomi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua David Mazembe próximo do Mercado Maguiguane, bairro Laulane, distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Exercício das actividades da indústria, comércio (grosso, retalho e prestação de serviços) e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação de todos os artigos abrangidos por CAE;
Número ou marcador · p. 28 b) Compra e venda de terrenos, gestão de imóveis e consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 c) Construção e reabilitação de edifícios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria de gestão e negócios, auditoria, contabilidade, marketing, publicidade, representação comercial de marcas e de empresas nacionais, aluguer de máquinas e de transportes e rent-a-car.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pela única sócia Domina Ingabire.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Domina Ingabire, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasses. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Jedomi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 28: de Entidades Legais sob NUEL 100699109, uma sociedade denominada Jedomi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre
  4. Texto do artigo, página 28: Domina Ingabire, solteira, natural de Kigali-Ruanda, de nacionalidade ruandesa, residente na Vila Olímpica, bloco dezoito, edifício um, casa número quatro, bairro Zimpeto, Distrito Municipal Kamubukuana, nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º PC199575, de vinte e sete de Março de dois mil e catorze, emitido pelas Autoridades Ruandesas, e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Jedomi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua David Mazembe próximo do Mercado Maguiguane, bairro Laulane, distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 28: a) Exercício das actividades da indústria, comércio (grosso, retalho e prestação de serviços) e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação de todos os artigos abrangidos por CAE;
  11. Número ou marcador, página 28: b) Compra e venda de terrenos, gestão de imóveis e consultoria imobiliária;
  12. Número ou marcador, página 28: c) Construção e reabilitação de edifícios públicos e privados;
  13. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria de gestão e negócios, auditoria, contabilidade, marketing, publicidade, representação comercial de marcas e de empresas nacionais, aluguer de máquinas e de transportes e rent-a-car.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pela única sócia Domina Ingabire.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Domina Ingabire, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasses. — O Técnico, Ilegível.
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