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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Jedomi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 28: de Entidades Legais sob NUEL 100699109, uma sociedade denominada Jedomi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre
- Texto do artigo, página 28: Domina Ingabire, solteira, natural de Kigali-Ruanda, de nacionalidade ruandesa, residente na Vila Olímpica, bloco dezoito, edifício um, casa número quatro, bairro Zimpeto, Distrito Municipal Kamubukuana, nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º PC199575, de vinte e sete de Março de dois mil e catorze, emitido pelas Autoridades Ruandesas, e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Jedomi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua David Mazembe próximo do Mercado Maguiguane, bairro Laulane, distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Exercício das actividades da indústria, comércio (grosso, retalho e prestação de serviços) e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação de todos os artigos abrangidos por CAE;
- Número ou marcador, página 28: b) Compra e venda de terrenos, gestão de imóveis e consultoria imobiliária;
- Número ou marcador, página 28: c) Construção e reabilitação de edifícios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria de gestão e negócios, auditoria, contabilidade, marketing, publicidade, representação comercial de marcas e de empresas nacionais, aluguer de máquinas e de transportes e rent-a-car.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pela única sócia Domina Ingabire.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Domina Ingabire, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasses. — O Técnico, Ilegível.
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