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Texto do artigo · p. 28 Tech-Byte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 28 de Entidades Legais sob NUEL 100397102, um sociedade denominada Tech-Byte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato social nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Albano Almerim Afonso Nhassengo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500859330A, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, escrito em particular que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede objecto e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta denominação de Tech-Byte – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sede na rua da coop, casa número trinta e cinco bairro de Inhagoia, Município de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 O objecto da sociedade é a prestação de serviços nas áreas de informática e venda de consumiveis, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou prticipar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, e integralmente subscrito e realizdo em dinheiro, é de dez mil meticais, corespondente a uma única quota, equivalente a cem por cento, pertencente a único sócio Albano Almerim Afonso Nhassengo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A cedência da quota à estranhs como a sua divisão depende de prévio expreso
Texto do artigo · p. 29 consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de cessão de quotas a sociedade fica sempre em primeiro lugar serervando direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrendada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para o terceiro ou ainda se for dada a caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade, a sociedade fica reservada no direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou do conhecimento do facto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O preço de amortização, aumenta ou diminui o saldo da quota do sócio, conforme for positivo ou negativo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Sumprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Não são exigíveis prestações sumplimentares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Porém o sócio pode fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nas quantias juros e demais condições de reembolso que forem decididas em assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio único que, desde ja fica nomeado administrador, sem observação de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente assinatura do unico administrador que podera designar um ou mais mandatarios e neles delegar o total ou parcialmente os poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum, o administrador ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos de documentos estranhos ou seu objecto social em qualquer acto de responsabilidade allheia.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da dissoução
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve por vontade de único sócio nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 29 Por morte ou incapacidade do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 29 ou representantes, devendo nomer dentre eles um que a todos represente enquento a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 29 No fim de cada ano social, a sociedade fará um balanço do exercício de contas, e dos lucros serão deduzidos vinte por cento para o fundo da reserva legal e feitas quaisquer outras deduções e a parte remanescente destina-se ao sócio único.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso será observado a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Tech-Byte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 28: de Entidades Legais sob NUEL 100397102, um sociedade denominada Tech-Byte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato social nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 28: Albano Almerim Afonso Nhassengo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500859330A, emitido em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, escrito em particular que se regerá pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta denominação de Tech-Byte – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sede na rua da coop, casa número trinta e cinco bairro de Inhagoia, Município de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 28: O objecto da sociedade é a prestação de serviços nas áreas de informática e venda de consumiveis, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou prticipar no capital social de outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, e integralmente subscrito e realizdo em dinheiro, é de dez mil meticais, corespondente a uma única quota, equivalente a cem por cento, pertencente a único sócio Albano Almerim Afonso Nhassengo.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A cedência da quota à estranhs como a sua divisão depende de prévio expreso
  23. Texto do artigo, página 29: consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura pública.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de cessão de quotas a sociedade fica sempre em primeiro lugar serervando direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Amortização da quota)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrendada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para o terceiro ou ainda se for dada a caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade, a sociedade fica reservada no direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou do conhecimento do facto.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) O preço de amortização, aumenta ou diminui o saldo da quota do sócio, conforme for positivo ou negativo.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: (Sumprimentos)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) Não são exigíveis prestações sumplimentares.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Porém o sócio pode fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nas quantias juros e demais condições de reembolso que forem decididas em assembleias gerais.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) Administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio único que, desde ja fica nomeado administrador, sem observação de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente assinatura do unico administrador que podera designar um ou mais mandatarios e neles delegar o total ou parcialmente os poderes.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum, o administrador ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos de documentos estranhos ou seu objecto social em qualquer acto de responsabilidade allheia.
  38. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da dissoução
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve por vontade de único sócio nos casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade)
  44. Texto do artigo, página 29: Por morte ou incapacidade do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros
  45. Texto do artigo, página 29: ou representantes, devendo nomer dentre eles um que a todos represente enquento a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de lucros)
  48. Texto do artigo, página 29: No fim de cada ano social, a sociedade fará um balanço do exercício de contas, e dos lucros serão deduzidos vinte por cento para o fundo da reserva legal e feitas quaisquer outras deduções e a parte remanescente destina-se ao sócio único.
  49. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso será observado a legislação vigente na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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