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- Texto do artigo, página 29: Nata Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100703181, uma sociedade denominada Nata Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Nelta Cláida Francisco Sondeia, solteira, nascida aos trinta e um de Dezembro de mil e novecentos e noventa, e quantro, natural de Maputo, província Maputo-cidade, filha de Francisco Alfredo Choane e de Carla Cláudia Ventura, residente no Município da Maputo, quarteirão onze casa número sessenta, bairro da Malanga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100329525I, emitido à vinte e três de Julho de dois mil e quinze; e
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Ângela Rodrigues Fumo, estado civil solteira, nascida a três de Agosto de mil, novecentos e setenta e nove, natural de Maputo, Filha de Rodrigues António Fumo e Ilda Viegas, residente no Município da Matola, quarteirão um, casa número cento e cinquenta e cinco, bairro de Matlemele, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101855815J, emitido à um de Fevereiro de dois mil e dois.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Nata Prestação de Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, cidade da Matola, rua da Gávea, número trinta e três, quinto andar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços e assistência técnica em diversas áreas; e,
- Número ou marcador, página 29: b) Exercício de quaisquer outras actividades relacionadas com prestação de serviços, e o exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva Assembleia Geral, que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 29: a) Um valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nelta Cláida Sondeia;
- Número ou marcador, página 30: b) Um valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ângela Rodrigues Fumo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) Nelta Cláida Francisco Sondeia assume a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O outro sócio assume a responsabilidade de colaboração e auxílio do sócio administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
- Texto do artigo, página 30: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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