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Texto do artigo · p. 29 Nata Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100703181, uma sociedade denominada Nata Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Nelta Cláida Francisco Sondeia, solteira, nascida aos trinta e um de Dezembro de mil e novecentos e noventa, e quantro, natural de Maputo, província Maputo-cidade, filha de Francisco Alfredo Choane e de Carla Cláudia Ventura, residente no Município da Maputo, quarteirão onze casa número sessenta, bairro da Malanga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100329525I, emitido à vinte e três de Julho de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Ângela Rodrigues Fumo, estado civil solteira, nascida a três de Agosto de mil, novecentos e setenta e nove, natural de Maputo, Filha de Rodrigues António Fumo e Ilda Viegas, residente no Município da Matola, quarteirão um, casa número cento e cinquenta e cinco, bairro de Matlemele, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101855815J, emitido à um de Fevereiro de dois mil e dois.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Nata Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, cidade da Matola, rua da Gávea, número trinta e três, quinto andar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços e assistência técnica em diversas áreas; e,
Número ou marcador · p. 29 b) Exercício de quaisquer outras actividades relacionadas com prestação de serviços, e o exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva Assembleia Geral, que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Um valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nelta Cláida Sondeia;
Número ou marcador · p. 30 b) Um valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ângela Rodrigues Fumo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Nelta Cláida Francisco Sondeia assume a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O outro sócio assume a responsabilidade de colaboração e auxílio do sócio administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 30 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Nata Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100703181, uma sociedade denominada Nata Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Nelta Cláida Francisco Sondeia, solteira, nascida aos trinta e um de Dezembro de mil e novecentos e noventa, e quantro, natural de Maputo, província Maputo-cidade, filha de Francisco Alfredo Choane e de Carla Cláudia Ventura, residente no Município da Maputo, quarteirão onze casa número sessenta, bairro da Malanga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100329525I, emitido à vinte e três de Julho de dois mil e quinze; e
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Ângela Rodrigues Fumo, estado civil solteira, nascida a três de Agosto de mil, novecentos e setenta e nove, natural de Maputo, Filha de Rodrigues António Fumo e Ilda Viegas, residente no Município da Matola, quarteirão um, casa número cento e cinquenta e cinco, bairro de Matlemele, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101855815J, emitido à um de Fevereiro de dois mil e dois.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Nata Prestação de Serviços, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, cidade da Matola, rua da Gávea, número trinta e três, quinto andar.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços e assistência técnica em diversas áreas; e,
  22. Número ou marcador, página 29: b) Exercício de quaisquer outras actividades relacionadas com prestação de serviços, e o exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva Assembleia Geral, que seja permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte maneira:
  28. Número ou marcador, página 29: a) Um valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nelta Cláida Sondeia;
  29. Número ou marcador, página 30: b) Um valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ângela Rodrigues Fumo.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) Nelta Cláida Francisco Sondeia assume a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) O outro sócio assume a responsabilidade de colaboração e auxílio do sócio administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 30: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 30: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: (Ano social e distribuição de resultados)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  53. Texto do artigo, página 30: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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