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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Heix – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670364, uma sociedade denominada Heix – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Enid Narasa Nkini, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102256117M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, residente nesta rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Heix – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Alto-Maé, Avenida Alberto Lithuli, número mil e centos e trinta e nove.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços, recepção, envio e entrega de correspondência e carga, dentro do país;
- Número ou marcador, página 30: b) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais equivalente á cem por cento do capital pertencente a única sócia senhora Enid Narasa Nkini.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do consentimento da única sócia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pela única sócia Enid Narasa Nkini, que desde já fica nomeada sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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