Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Heix – Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670364, uma sociedade denominada Heix – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Enid Narasa Nkini, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102256117M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, residente nesta rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Heix – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Alto-Maé, Avenida Alberto Lithuli, número mil e centos e trinta e nove.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços, recepção, envio e entrega de correspondência e carga, dentro do país;
Número ou marcador · p. 30 b) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais equivalente á cem por cento do capital pertencente a única sócia senhora Enid Narasa Nkini.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do consentimento da única sócia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pela única sócia Enid Narasa Nkini, que desde já fica nomeada sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Heix – Sociedade Unipessaol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670364, uma sociedade denominada Heix – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Enid Narasa Nkini, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102256117M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, residente nesta rés-do-chão.
  4. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Heix – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Alto-Maé, Avenida Alberto Lithuli, número mil e centos e trinta e nove.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços, recepção, envio e entrega de correspondência e carga, dentro do país;
  15. Número ou marcador, página 30: b) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais equivalente á cem por cento do capital pertencente a única sócia senhora Enid Narasa Nkini.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 30: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do consentimento da única sócia.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pela única sócia Enid Narasa Nkini, que desde já fica nomeada sócia-gerente.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 30: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.