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Texto do artigo · p. 31 União Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Consrevatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684136, uma entidade denominada União Correctores de Seguros, Limitada, entre: Constantino Ercílio da Alegria Macuácua, de
Texto do artigo · p. 31 nacionalidade moçambicana, solteiro maior, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100664946N, emitido em cidade Maputo, aos oito de Janeiro dois milo e treze; e
Texto do artigo · p. 31 Orlando Francisco Macuácua, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106305B, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 32 Que, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-
Texto do artigo · p. 32 -se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de União Corretores de Seguros, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Karl Marx, numero mil e quatrocentos de sessenta e dois, terceiro andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Actividade corretora de seguros, aconselhamento a clientes e colocando apólices em empresas de seguros, autorizadas a exercer em Moçambique;
Número ou marcador · p. 32 b) Actividade de seguro que inclui todo tipo de corretagem de seguro e resseguro, gestão, financiamento, consultoria e gestão de benefícios laborais, assim como serviços relativos incluindo cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 32 c) Actividade de risco financeiro que inclui a gestão de franquias através de qualquer tipo de apólices ocasionais, apólice mão com célula cativa, seguradora cativa e actividades de risco financeiro como parte normal da corretagem ou consultoria de serviços de resseguro efectuados a favor de empresas seguradoras ou suas subscritoras.
Número ou marcador · p. 32 d) Gestão de participações.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades que para o efeito estejam devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido por duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Constantino Ercílio da Alegria Macuácua, representativa de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, perten-
Texto do artigo · p. 32 cente ao sócio Orlando Francisco Macuácua, representativa de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Orlando Francisco Macuácua, como gerentes e em plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Competência Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 32 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: União Correctores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Consrevatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684136, uma entidade denominada União Correctores de Seguros, Limitada, entre: Constantino Ercílio da Alegria Macuácua, de
  3. Texto do artigo, página 31: nacionalidade moçambicana, solteiro maior, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100664946N, emitido em cidade Maputo, aos oito de Janeiro dois milo e treze; e
  4. Texto do artigo, página 31: Orlando Francisco Macuácua, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106305B, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Maio de dois mil e quinze.
  5. Texto do artigo, página 32: Que, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-
  6. Texto do artigo, página 32: -se-á, pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de União Corretores de Seguros, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Karl Marx, numero mil e quatrocentos de sessenta e dois, terceiro andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: Objecto
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Actividade corretora de seguros, aconselhamento a clientes e colocando apólices em empresas de seguros, autorizadas a exercer em Moçambique;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Actividade de seguro que inclui todo tipo de corretagem de seguro e resseguro, gestão, financiamento, consultoria e gestão de benefícios laborais, assim como serviços relativos incluindo cuidados de saúde;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Actividade de risco financeiro que inclui a gestão de franquias através de qualquer tipo de apólices ocasionais, apólice mão com célula cativa, seguradora cativa e actividades de risco financeiro como parte normal da corretagem ou consultoria de serviços de resseguro efectuados a favor de empresas seguradoras ou suas subscritoras.
  17. Número ou marcador, página 32: d) Gestão de participações.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades que para o efeito estejam devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 32: Capital social
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido por duas quotas na seguinte proporção:
  23. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Constantino Ercílio da Alegria Macuácua, representativa de cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, perten-
  25. Texto do artigo, página 32: cente ao sócio Orlando Francisco Macuácua, representativa de cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital social
  28. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: Administração
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Orlando Francisco Macuácua, como gerentes e em plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 32: Competência Assembleia Geral
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  46. Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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