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- Texto do artigo, página 31: União Correctores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Consrevatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684136, uma entidade denominada União Correctores de Seguros, Limitada, entre: Constantino Ercílio da Alegria Macuácua, de
- Texto do artigo, página 31: nacionalidade moçambicana, solteiro maior, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100664946N, emitido em cidade Maputo, aos oito de Janeiro dois milo e treze; e
- Texto do artigo, página 31: Orlando Francisco Macuácua, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106305B, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 32: Que, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-
- Texto do artigo, página 32: -se-á, pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de União Corretores de Seguros, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Karl Marx, numero mil e quatrocentos de sessenta e dois, terceiro andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) Actividade corretora de seguros, aconselhamento a clientes e colocando apólices em empresas de seguros, autorizadas a exercer em Moçambique;
- Número ou marcador, página 32: b) Actividade de seguro que inclui todo tipo de corretagem de seguro e resseguro, gestão, financiamento, consultoria e gestão de benefícios laborais, assim como serviços relativos incluindo cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 32: c) Actividade de risco financeiro que inclui a gestão de franquias através de qualquer tipo de apólices ocasionais, apólice mão com célula cativa, seguradora cativa e actividades de risco financeiro como parte normal da corretagem ou consultoria de serviços de resseguro efectuados a favor de empresas seguradoras ou suas subscritoras.
- Número ou marcador, página 32: d) Gestão de participações.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades que para o efeito estejam devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido por duas quotas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Constantino Ercílio da Alegria Macuácua, representativa de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, perten-
- Texto do artigo, página 32: cente ao sócio Orlando Francisco Macuácua, representativa de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Orlando Francisco Macuácua, como gerentes e em plenos poderes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Competência Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 32: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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