Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Imosystems, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Consrevatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688441, uma entidade denominda Imosystems, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 32: Inácio Moisés Bugueia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE07519, emitido treze de Abril de dois mil e catorze e residente na cidade Maputo, Bairro da Mahotas Rua de Rinoceronte, casa número cento e dezanove, quarteirão onze;
- Texto do artigo, página 32: Norberto Armindo Massingue, casado com Julieta Manuel Chilengue Massingue, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010175722B, emitido dezasseis de Dezembro de dois mil e onze e residente na cidade da Matola, bairro primeiro de Maio, quarteirão quinze, casa número cento e quarenta e sete.
- Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anónima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Imosystems, Limitada, e terá a sua na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Daússe, número mil e duzentos e cinquenta e seis, primeiro rés-do-chão. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Outsourcing;
- Número ou marcador, página 32: b) Desenvolvimento de software;
- Número ou marcador, página 32: c) Assistência técnica na area de informática;
- Número ou marcador, página 32: d) Consultoria na area de informática;
- Número ou marcador, página 32: e) Montagem e instalação de rede;
- Número ou marcador, página 33: f) Desenho de páginas web;
- Número ou marcador, página 33: g) Reparação de material informática;
- Número ou marcador, página 33: h) Desenho gráfica; e
- Número ou marcador, página 33: i) Impressão digital.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de duzecentos mil meticais, dividido em quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Inácio Moises Bugueia com uma quota no valor de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 33: a) Norberto Armindo Massingue, com uma quota no valor cem por cento correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer um sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos dois sócios Inácio Moisés Bugueia Norberto Armindo Massingue, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela uma das assinaturas de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 33: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 33: b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.