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Texto do artigo · p. 33 Fashion Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas sessenta a sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e cinco traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciado em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Fashion Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomas NDunda, número cento e cinquenta e um rés-do-chão, e mediante simples deliberação da assembleia geral, onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 c) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 33 d) Indústria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar-se com outras entidades para constituir novas sociedades, formar agrupamentos comple-
Texto do artigo · p. 34 mentares, empresas, associações ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais corresponde à soma de uma única quota pertencente o sócio único Carlos Alberto Martins Henriques.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização previa da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio único Carlos Alberto Martins Henriques o qual é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Carlos Alberto Martins Henriques.
Número ou marcador · p. 34 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 34 O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, um de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Fashion Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitda
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas sessenta a sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e cinco traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciado em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Fashion Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: Sede e formas de representação
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomas NDunda, número cento e cinquenta e um rés-do-chão, e mediante simples deliberação da assembleia geral, onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 33: c) Formação profissional;
  16. Número ou marcador, página 33: d) Indústria.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar-se com outras entidades para constituir novas sociedades, formar agrupamentos comple-
  18. Texto do artigo, página 34: mentares, empresas, associações ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  19. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: Capital social
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais corresponde à soma de uma única quota pertencente o sócio único Carlos Alberto Martins Henriques.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização previa da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 34: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleiageral.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio único Carlos Alberto Martins Henriques o qual é desde já nomeado gerente.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Carlos Alberto Martins Henriques.
  35. Número ou marcador, página 34: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: Celebração de negócios
  38. Texto do artigo, página 34: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 34: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, um de Dezembro de dois mil
  43. Texto do artigo, página 34: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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