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- Texto do artigo, página 33: Fashion Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitda
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas sessenta a sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e cinco traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciado em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Fashion Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomas NDunda, número cento e cinquenta e um rés-do-chão, e mediante simples deliberação da assembleia geral, onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 33: c) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 33: d) Indústria.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar-se com outras entidades para constituir novas sociedades, formar agrupamentos comple-
- Texto do artigo, página 34: mentares, empresas, associações ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais corresponde à soma de uma única quota pertencente o sócio único Carlos Alberto Martins Henriques.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização previa da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 34: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio único Carlos Alberto Martins Henriques o qual é desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Carlos Alberto Martins Henriques.
- Número ou marcador, página 34: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Celebração de negócios
- Texto do artigo, página 34: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, um de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 34: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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