Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Restaurante Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100561816, uma entidade denominada Restaurante Maputo – Sociedade unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Maria Cristina Martins Gomes, solteira, natural de Belver-Gavião, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º L551681, emitido pelo Governo Civil de Santarém, com residência actual na Rua da Argélia, múmero trezentos e seis, cidade de Maputo, doravante designada por outorgante.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado pelo outorgante o seguinte contrato de sociedade unipessoalde responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicavel, que se rege pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 Restaurante Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos perceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) Asocidade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Asociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências,delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é contituída por um tempo indeterminado, contando-se do seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objeto principal prestação de serviços na área de restauração e hotelaria.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaqisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua área principal, desde que devidamente outorgado e assim deliberem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado pertence a senhora Maria Cristina Martins Gomes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser diminuido ou aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado por administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos a realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero simplesmente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para exercer por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Falecimento do sócio
Texto do artigo · p. 34 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedae.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social e contas conscidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 34 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e oito de Novembro dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Restaurante Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100561816, uma entidade denominada Restaurante Maputo – Sociedade unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Maria Cristina Martins Gomes, solteira, natural de Belver-Gavião, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º L551681, emitido pelo Governo Civil de Santarém, com residência actual na Rua da Argélia, múmero trezentos e seis, cidade de Maputo, doravante designada por outorgante.
  4. Texto do artigo, página 34: É celebrado pelo outorgante o seguinte contrato de sociedade unipessoalde responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicavel, que se rege pelas cláusulas seguinte:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: Denominação
  7. Texto do artigo, página 34: Restaurante Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos perceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: Sede
  10. Número ou marcador, página 34: Um) Asocidade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) Asociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências,delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: Duração
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade é contituída por um tempo indeterminado, contando-se do seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: Objecto
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objeto principal prestação de serviços na área de restauração e hotelaria.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaqisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua área principal, desde que devidamente outorgado e assim deliberem.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: Capital social
  21. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado pertence a senhora Maria Cristina Martins Gomes.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser diminuido ou aumentado uma ou mais vezes.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: Administração
  25. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado por administrador.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos a realização do objecto social e outros necessários.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  29. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero simplesmente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para exercer por força das suas funções.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 34: Falecimento do sócio
  33. Texto do artigo, página 34: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedae.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 34: Exercício social e contas
  36. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social e contas conscidem com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  38. Texto do artigo, página 34: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e oito de Novembro dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.