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- Texto do artigo, página 2: Concremix, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100555778, no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Amil Fáuzio Julaia, solteiro, maior, natural de Chicuque, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208969Q, emitido aos dezassete de Maio de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola C, Avenida dos Heróis Moçambicanos número quatrocentos e setenta e três, quarteirão número quatro, e Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo,
- Texto do artigo, página 3: maior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101348308J, emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de Gondola, quarteirão dois, casa número trezentos e quinze, bairro do Fomento, cidade de Matola, e Faruk Cassamo Ismael, maior, solteiro, natural de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104847720S, emitido aos dezassete de Março de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de São Francisco, quarteirão treze, casa número zero sete, bairro do Fomento, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Concremix, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sede localiza-se no bairro do Fomento, rua de Gondola, número trezentos e quinze, casa número dois, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de vinte mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: a) Amil Fáuzio Julaia com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo com uma quota de cinco mil meticais, correspondente à vinte e cinco cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Faruk Cassamo Ismael com uma quota de dez mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Faruk Cassamo Ismael.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazé-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo quarto. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, vinte e dois de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e dezasseis. — ATécnica, Ilegível.
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