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Texto do artigo · p. 3 Agro Processors & Exporters, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Dezembro do ano dois e quinze, lavrada de folhas onze verso a folhas quinze, do livro de notas para escrituras diversas numero B traço onze, desta Conservatória do Registo e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, Conservadora, Notária, Técnica, foi alterado o pacto social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Processors & Exporters, Limitada, pelos sócios Vardhaman Industries, Empresa Comercial, com a quota de sessenta e cinco mil meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento, representado neste acto pelo senhor Ajay Kumar Jain de nacionalidade indiana, SDZ CHA,S.A.R.L., com uma quota de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento representado pelo senhor Shrikantha Kogga Naik, de nacionalidade indiana, Export Marketing CO, Limitada, com uma quota de quinze mil meticais equivalente a quinze por cento, representado pelo senhor Shrikantha Kogga Naik, de nacionalidade indiana, e ETC Group, empresa privada com sede em Kross Border Corporatee Services, Limited em Maurícias, representeado pelo senhor Shrikantha Kogga Naik, de nacionalidade indiana, residente habitualmente na índia e acidentalmente em Nacala e Nampula respectivamente.
Texto do artigo · p. 3 Que pelos outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 3 Que, são os únicos sócios da sociedade Agro Processors & Exporters, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 4 constituída no dia catorze de Agosto de dois mil e oito, no Cartório Notarial de Nacala-Porto, e que pela presente escritura os sócios manifestam a sua vontade, nos termos do artigo cento e vinte e oito número dois do código comercial vigente no sentido de que a assembleia se reunisse, sem prévia convocação com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 i) Deliberação sobre a cessão na totalidade da quota detida pela sociedade Vardhaman Industries e SDZ CHA, S.A., à favor da ETC Group; ii) Deliberação sobre a divisão em duas quotas e cessão de catorze mil meticais correspondente a catorze por cento da quota detida pela sociedade Export Marketing Co, Limitada, a favor da ETC GROUP e que a mesma Export Marketing Co., Limitada passa a deter um valor de mil meticais equivalente a um por cento.
Texto do artigo · p. 4 iii) O balanço das contas de resultado.
Texto do artigo · p. 4 A sócia Vardhaman Industries cede a sua quota na totalidade no valor de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento, à favor da ETC Group, onde a referida cessão será feita com todos os direitos e obrigações e pelo seu valor nominal.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo sexto dos estatutos, os restantes sócios declaram não pretender exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota colocada a venda.
Texto do artigo · p. 4 A sócia SDZ CHA, S.A.R.L., cede a sua quota na totalidade no valor de vinte mil meticais a favor de ETC Group, com todos os direitos e obrigações e pelo seu valor nominal. E nos termos do artigo sexto dos estatutos, os restantes sócios não pretendem exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota colocada a venda.
Texto do artigo · p. 4 Que os sócios Vardhaman Industries e SDZ CHA, S.A.R.L. disseram que aceitam a cessão de quotas e que se retiram da sociedade, ficando deliberado por unanimidade que o balanco das contas de resultado do exercício encerra-se com referência a trinta e um de Março de cada ano aprovado pela assembleia geral, que poderá reunir-se em Junho.
Texto do artigo · p. 4 Em face da cessão alteram o pacto social dos artigos quarto e décimo dos estatutos, o que passara a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de noventa e nove mil meticais, pertencente à sócia ETC Group, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de mil meticais, pertencente à sócia Export Marketing Co., Limitada, correspondente a um por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 O balanço das contas de resultado do exercício encerrar-se-á com referência a trinta e um de Março de cada ano, merecendo aprovação da assembleia geral, que poderá reunir-se em Junho.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme.
Texto do artigo · p. 4 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Maria Ines José Joaquim da Costa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Agro Processors & Exporters, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Dezembro do ano dois e quinze, lavrada de folhas onze verso a folhas quinze, do livro de notas para escrituras diversas numero B traço onze, desta Conservatória do Registo e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, Conservadora, Notária, Técnica, foi alterado o pacto social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Processors & Exporters, Limitada, pelos sócios Vardhaman Industries, Empresa Comercial, com a quota de sessenta e cinco mil meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento, representado neste acto pelo senhor Ajay Kumar Jain de nacionalidade indiana, SDZ CHA,S.A.R.L., com uma quota de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento representado pelo senhor Shrikantha Kogga Naik, de nacionalidade indiana, Export Marketing CO, Limitada, com uma quota de quinze mil meticais equivalente a quinze por cento, representado pelo senhor Shrikantha Kogga Naik, de nacionalidade indiana, e ETC Group, empresa privada com sede em Kross Border Corporatee Services, Limited em Maurícias, representeado pelo senhor Shrikantha Kogga Naik, de nacionalidade indiana, residente habitualmente na índia e acidentalmente em Nacala e Nampula respectivamente.
  3. Texto do artigo, página 3: Que pelos outorgantes foi dito:
  4. Texto do artigo, página 3: Que, são os únicos sócios da sociedade Agro Processors & Exporters, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  5. Texto do artigo, página 4: constituída no dia catorze de Agosto de dois mil e oito, no Cartório Notarial de Nacala-Porto, e que pela presente escritura os sócios manifestam a sua vontade, nos termos do artigo cento e vinte e oito número dois do código comercial vigente no sentido de que a assembleia se reunisse, sem prévia convocação com a seguinte ordem de trabalho:
  6. Texto do artigo, página 4: i) Deliberação sobre a cessão na totalidade da quota detida pela sociedade Vardhaman Industries e SDZ CHA, S.A., à favor da ETC Group; ii) Deliberação sobre a divisão em duas quotas e cessão de catorze mil meticais correspondente a catorze por cento da quota detida pela sociedade Export Marketing Co, Limitada, a favor da ETC GROUP e que a mesma Export Marketing Co., Limitada passa a deter um valor de mil meticais equivalente a um por cento.
  7. Texto do artigo, página 4: iii) O balanço das contas de resultado.
  8. Texto do artigo, página 4: A sócia Vardhaman Industries cede a sua quota na totalidade no valor de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento, à favor da ETC Group, onde a referida cessão será feita com todos os direitos e obrigações e pelo seu valor nominal.
  9. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo sexto dos estatutos, os restantes sócios declaram não pretender exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota colocada a venda.
  10. Texto do artigo, página 4: A sócia SDZ CHA, S.A.R.L., cede a sua quota na totalidade no valor de vinte mil meticais a favor de ETC Group, com todos os direitos e obrigações e pelo seu valor nominal. E nos termos do artigo sexto dos estatutos, os restantes sócios não pretendem exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota colocada a venda.
  11. Texto do artigo, página 4: Que os sócios Vardhaman Industries e SDZ CHA, S.A.R.L. disseram que aceitam a cessão de quotas e que se retiram da sociedade, ficando deliberado por unanimidade que o balanco das contas de resultado do exercício encerra-se com referência a trinta e um de Março de cada ano aprovado pela assembleia geral, que poderá reunir-se em Junho.
  12. Texto do artigo, página 4: Em face da cessão alteram o pacto social dos artigos quarto e décimo dos estatutos, o que passara a ter a seguinte nova redacção:
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: Capital social
  15. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de noventa e nove mil meticais, pertencente à sócia ETC Group, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de mil meticais, pertencente à sócia Export Marketing Co., Limitada, correspondente a um por cento do capital social, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 4: O balanço das contas de resultado do exercício encerrar-se-á com referência a trinta e um de Março de cada ano, merecendo aprovação da assembleia geral, que poderá reunir-se em Junho.
  20. Texto do artigo, página 4: Está conforme.
  21. Texto do artigo, página 4: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Maria Ines José Joaquim da Costa.
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