Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: J.M.C – Transportes e Aluguer de Máquinas, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procaedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 5: i) Alteração da sede social da sociedade Matola A, rua da Escola, número cinquenta A, para Avenida Namaacha, número duzentos e trinta e oito, pavilhão um, cidade da Matola; ii) Alargamento do objecto social da sociedade, para passar a englobar:
- Texto do artigo, página 5: b) Construção de obras públicas;
- Texto do artigo, página 5: c) Importação e exportação com venda a grosso e a retalho de máquinas, ferramentas e seus componentes; iii) Cessão na totalidade da quota detida pela sócia Ana Paula Farinhas Simão, no valor nominal de cinquenta mil meticais, a favor da própria sociedade J.M.C – Transportes e Aluguer de Máquinas, Limitada, entrando esta na sociedade como nova sócia. iv) Alteração do artigo décimo primeiro relativo à gerência.
- Texto do artigo, página 5: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos segundo, terceiro, número um e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha, número duzentos e trinta e oito, pavilhão um, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, agencias ou qualquer outra representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Transporte e aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 5: b) Construção de obras públicas;
- Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação com venda a grosso e a retalho de máquinas, ferramentas e seus componentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assimm distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio José Manuel Camacho Ramos;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nomianl de cinquenta mil meticais, pertencente à própria sociedade J.M.C – Transportes e Aluguer de Máquinas, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida por um administrador único, ficando desde já nomeado o sócio José Manuel Camacho Ramos, para as funções de administrador único, que é dispensado de caução e disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador único ou quem as suas vezes fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, praticando todos os actos que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício executivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) No desempenho das suas funções, o administrador único poderá ser assistido por um ou mais administradores com funções de natureza executiva e por áreas de actividades, sendo todos eles empregados da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.