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Texto do artigo · p. 8 Restaurante Layla, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753278, uma entidade denominada Restaurante Layla, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Ghaith Halawi, maior, natural de Tyre - Libano, de nacionalidade libanesa, divorciado, portador do Passaporte n.º 3539209, emitido em 12 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Migração da República Libanesa, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 249, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Hussein Basma, maior, natural de Tyre - Libano, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora. Mouna Safiediene, em regime de comunhão de adquiridos, titular do Bilhete de identidade n.º 110102259484B, emitido em 22 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na rua da Frelimo, n.º 190 rés-dochão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Restaurante Layla, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Cassuende, n.º 22, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) O exercício da actividade de restauração e bebidas; e
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Ghaith Halawi; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Hussein Basma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
Número ou marcador · p. 9 Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 9 a) O valor de aumento do capital;
Número ou marcador · p. 9 b) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 9 c) O valor nominal do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quotas a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETÍMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos 70% (setenta por cento) do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue na sede social da sociedade até ao início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Ghaith Halawi.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A administração compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 9 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente comprar, vender, tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis, de e para a sociedade, adquirir quaisquer viaturas automóveis e contrair empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 9 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Restaurante Layla, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753278, uma entidade denominada Restaurante Layla, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Ghaith Halawi, maior, natural de Tyre - Libano, de nacionalidade libanesa, divorciado, portador do Passaporte n.º 3539209, emitido em 12 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Migração da República Libanesa, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 249, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: Hussein Basma, maior, natural de Tyre - Libano, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora. Mouna Safiediene, em regime de comunhão de adquiridos, titular do Bilhete de identidade n.º 110102259484B, emitido em 22 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na rua da Frelimo, n.º 190 rés-dochão.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Restaurante Layla, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Cassuende, n.º 22, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 9: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 9: a) O exercício da actividade de restauração e bebidas; e
  13. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Ghaith Halawi; e
  17. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Hussein Basma.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
  22. Número ou marcador, página 9: a) O valor de aumento do capital;
  23. Número ou marcador, página 9: b) A modalidade do aumento do capital;
  24. Número ou marcador, página 9: c) O valor nominal do capital social;
  25. Número ou marcador, página 9: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
  26. Número ou marcador, página 9: Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quotas a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETÍMO
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  34. Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  35. Número ou marcador, página 9: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos 70% (setenta por cento) do capital social subscrito.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 9: Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue na sede social da sociedade até ao início da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  45. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  46. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  47. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
  48. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Ghaith Halawi.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A administração compete:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente comprar, vender, tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis, de e para a sociedade, adquirir quaisquer viaturas automóveis e contrair empréstimos bancários.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  62. Texto do artigo, página 9: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 10: Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  67. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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