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- Texto do artigo, página 10: Vector Travel Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812533, uma entidade denominada Vector Travel Agency, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Adelaide José Dimbane, solteira, maior, natural da cidade de Maxixe, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100031980P, emitido aos 28 de Junho de 2013 e válido até 28 de Junho de 2018, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Tian Juan, solteira, maior, natural da República Popular da China, portador do Passaporte n.º E83163912, emitido aos 18 de Julho de 2016 e válido até 17 de Julho de 2026, pela República Popular da China;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Yaping Shu, solteiro, maior, natural da República Popular da China, portador do DIRE n.º 10CN0064855J, emitido aos 5 de Abril de 2016 e válido até 9 de Agosto de 2017, pela República de China;
- Texto do artigo, página 10: Quarto. Kaituo Shu, solteiro, maior, natural da República Popular da China, portador do DIRE n.º 10CN00097191S, emitido aos 5 de Abril de 2016 e válido até 5 de Abril de 2017, pela República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Vector Travel Agency, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto: a) Agenciamento de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de hotelaria e restauração, organização de eventos, desportos aquáticos do tipo de mergulho e pesca desportiva, transporte turístico, rent-car, franchising e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 11: c) Assessoria e consultoria na área financeira, contabilidade e auditoria, informática;
- Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação, comércio geral de produtos alimentares, higiénicos, plásticos, electrodomésticos, ferragens, material de construção civil e de outro tipo de material para venda a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 11: e) Vendas de todo tipo de material eléctrico, escritório, informática, construção;
- Número ou marcador, página 11: f) Consultoria, intermediação, prestação de serviços na área de imobiliária e comercial;
- Número ou marcador, página 11: g) Construção civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer participação social e adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e quotas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor 26.000,00 MT (vinte e seis mil e duzentos meticais), correspondente à 26% do capital social, subscrita pela sócia Adelaide José Dimbane;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor 25.000,00 MT (vinte e cinco mil e duzentos meticais), correspondente à 25% do capital social, subscrita pela sócia Tian Juan;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor 25.000,00 MT (vinte e cinco mil e duzentos meticais), correspondente à 25% do capital social, subscrita pelo sócio Yaping Shu;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor 24.000,00 MT (vinte e quatro mil e duzentos
- Texto do artigo, página 11: meticais), correspondente à 24% do capital social, subscrita pelo sócio Kaituo Shu.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Os suprimentos e as prestações suplementares de capital, de que a sociedade necessite, poderão ser exigíveis, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 11: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito,
- Texto do artigo, página 11: em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Votação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a todos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes pela sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gerência da sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do balanço, resultados, dissolução e liquidação da sociedade e exclusão do sócio
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Exclusão do sócio)
- Texto do artigo, página 12: Um sócio pode ser excluido por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Texto do artigo, página 12: Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: As omissões do presente estatuto serão resolvidas de acordo com as disposições previstas no código comercial acima mencionado e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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