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Texto do artigo · p. 12 IZIPAY, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816830, uma entidade denominada IZIPAY, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Ecokaya Technologies, Limitada sediada na cidade de Maputo, Moçambique, empresa cuja identidade verifiquei pela apresentação do seu numero de registo da entidade legal n.º 100167913, emitido aos 19 de Julho de 2010, pela Direcção Nacional de Registos e Notariado de Maputo e de alvará n.º 6984/11/03/RT/2010; e
Texto do artigo · p. 12 Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151253I, emitido a dois de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IZIPAY, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de IZIPAY, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse, com o n.º 798, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Processamento de pagamentos, compras, recargas e serviços bancários, através de novas formas e estruturas tecnológicas, através de telefones e internet;
Número ou marcador · p. 12 b) Ecommerce, MobilePayment e Mobile Banking, produção e comercialização de bens tecnológicos e de comunicação;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de comunicação e marketing e consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação de bens e produtos;
Número ou marcador · p. 12 e) Todas as actividades que se exigirem pertinentes como resultado das necessidades do mercado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, e exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente 30% do capital social, pertencente a sociedade Ecokaya Technologies Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente a sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na aquisição das quotas gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 13 Três) No pedido de autorização para venda de quota que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação a pessoa e preço indicados e pelo prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação e a gerência financeira, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá a sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça,que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, ou que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia geral que para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: IZIPAY, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816830, uma entidade denominada IZIPAY, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Ecokaya Technologies, Limitada sediada na cidade de Maputo, Moçambique, empresa cuja identidade verifiquei pela apresentação do seu numero de registo da entidade legal n.º 100167913, emitido aos 19 de Julho de 2010, pela Direcção Nacional de Registos e Notariado de Maputo e de alvará n.º 6984/11/03/RT/2010; e
  5. Texto do artigo, página 12: Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151253I, emitido a dois de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IZIPAY, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de IZIPAY, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse, com o n.º 798, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Processamento de pagamentos, compras, recargas e serviços bancários, através de novas formas e estruturas tecnológicas, através de telefones e internet;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Ecommerce, MobilePayment e Mobile Banking, produção e comercialização de bens tecnológicos e de comunicação;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de comunicação e marketing e consultoria de gestão;
  21. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de bens e produtos;
  22. Número ou marcador, página 12: e) Todas as actividades que se exigirem pertinentes como resultado das necessidades do mercado.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, e exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente 30% do capital social, pertencente a sociedade Ecokaya Technologies Limitada;
  28. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente a sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) Na aquisição das quotas gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) No pedido de autorização para venda de quota que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
  39. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação a pessoa e preço indicados e pelo prazo de noventa dias.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  43. Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  44. Número ou marcador, página 13: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  46. Número ou marcador, página 13: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  48. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação e a gerência financeira, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá a sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça,que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 13: Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, ou que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia geral que para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  64. Número ou marcador, página 13: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
  65. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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