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Texto do artigo · p. 13 Eddy Mservicos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100729202, uma entidade denominada Eddy Mservicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Eduardo Armando Macereque, maior, casado em comunhao de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100443200C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 15 de Setembro de 2015;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Baina Artur Luhela Macereque, maior, casado em comunhao de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100443206N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 15 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Cintya Bonguiana Macereque, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100443278B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 15 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 13 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Eddy Mservicos, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Eddy Mservicos, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de material de construção (comércio geral)
Número ou marcador · p. 13 b) Refrigeração;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de Produtos químicos e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 13 d) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 13 e) Transportes de mercadorias;
Número ou marcador · p. 13 f) Venda de material de escritório e manutenção industrial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciadas para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, ao título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos da seguinte
Texto do artigo · p. 14 forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), subscrevendo 55% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Armando Macereque;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), subscrevendo 35% do capital social, pertencente a sócia Baina Artur Luhela Macereque;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), subscrevendo 10% do capital social, pertencente a sócia Cintya Bonguiana Macereque.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante prestações efectuadas pelos sócios em numerário ou e bens, de acordo com os novos investimentos efectuados por cada sócio ou através de incorporação de reservas, desde que aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e ou divisão de quotas entre os sócios ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta), dias contados da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um sócio, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 14 a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Se qualquer quota ou parte dela,
Texto do artigo · p. 14 for transmitida sem prévio cumprimento do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos; c) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta;
Número ou marcador · p. 14 d) Caso o sócio não cumpra com a realização da sua entrada no prazo de 6 (seis) meses;
Número ou marcador · p. 14 e) Havendo acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior ao valor do capital social, salvo se simultaneamente deliberar-se a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) O preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de 4 (quatro) prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por iguais números de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O conselho de gerência; e
Número ou marcador · p. 14 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 14 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um mandato de 3 (três) anos, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem, ou não, ser sócios, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Remuneração e caução
Número ou marcador · p. 14 Um) As remunerações dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela assembleia geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por 3 (três) sócios, designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral que eleger os titulares do conselho de gerência deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral Composição e reuniões
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 3 (três) meses, para:
Texto do artigo · p. 14 Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e distribuição dos resultados financeiros.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, pelo presidente do conselho de gerência ou ainda por metade dos sócios, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O quórum para as reuniões será de metade dos sócios, excepto quando a lei exigir quórum diverso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 14 São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de votos correspondentes a ¾ (três quartos) do capital social, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 14 a) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 14 b) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Realização de suplementos;
Número ou marcador · p. 14 d) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
Número ou marcador · p. 14 e) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Revisão das competências fixadas para os gerentes;
Número ou marcador · p. 14 g) Qualquer contrato ou transação significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de gerência é o órgão colegial composto por um número ímpar de membros que varia entre 1 (um) a 3 (três), a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de gerência poderá delegar todos ou parte dos seus poderes num ou mais dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da sua nomeação, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O conselho de gerência reunir-se-á trimestralmente, devendo todas as reuniões serem convocadas mediante notificação escrita dirigida aos gerentes, com uma antecedência mínima de 14 (catorze) dias.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O quórum para as reuniões do conselho será de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 15 Um) São atribuições e competências específicas do conselho de gerência, carecendo sempre de aprovação por maioria qualificada de votos dos seus membros, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aquisição e alienações de direitos;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovação de orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 15 d) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo estipulação em contrário da lei ou dos presentes estatutos, as deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Texto do artigo · p. 15 a)Dois membros do conselho de gerência alternadamente, dos quais um será sempre o presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Do director executivo, nos estritos termos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Fiscalização dos negócios sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por 3 (três) membros efectivos e um suplente ou por uma sociedade de revisão de contas, conforme
Texto do artigo · p. 15 o deliberado pela assembleia geral. Dois) A assembleia geral que eleger o conselho fiscal designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho fiscal reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para que possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorar o seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 15 c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de ¾ (três) quartos de votos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Eddy Mservicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100729202, uma entidade denominada Eddy Mservicos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Eduardo Armando Macereque, maior, casado em comunhao de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100443200C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 15 de Setembro de 2015;
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo. Baina Artur Luhela Macereque, maior, casado em comunhao de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100443206N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 15 de Setembro de 2015.
  5. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Cintya Bonguiana Macereque, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100443278B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 15 de Setembro de 2015.
  6. Texto do artigo, página 13: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Eddy Mservicos, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Eddy Mservicos, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Venda de material de construção (comércio geral)
  16. Número ou marcador, página 13: b) Refrigeração;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Venda de Produtos químicos e laboratoriais;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Venda de material eléctrico;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Transportes de mercadorias;
  20. Número ou marcador, página 13: f) Venda de material de escritório e manutenção industrial.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciadas para o efeito pelas autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, ao título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  23. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 13: Capital social
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos da seguinte
  27. Texto do artigo, página 14: forma:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), subscrevendo 55% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Armando Macereque;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), subscrevendo 35% do capital social, pertencente a sócia Baina Artur Luhela Macereque;
  30. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), subscrevendo 10% do capital social, pertencente a sócia Cintya Bonguiana Macereque.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante prestações efectuadas pelos sócios em numerário ou e bens, de acordo com os novos investimentos efectuados por cada sócio ou através de incorporação de reservas, desde que aprovado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
  34. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 14: Cessão e divisão de quotas
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e ou divisão de quotas entre os sócios ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta), dias contados da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um sócio, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
  42. Número ou marcador, página 14: a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 14: b) Se qualquer quota ou parte dela,
  44. Texto do artigo, página 14: for transmitida sem prévio cumprimento do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos; c) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta;
  45. Número ou marcador, página 14: d) Caso o sócio não cumpra com a realização da sua entrada no prazo de 6 (seis) meses;
  46. Número ou marcador, página 14: e) Havendo acordo com o respectivo titular.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior ao valor do capital social, salvo se simultaneamente deliberar-se a redução do capital social.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) O preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de 4 (quatro) prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por iguais números de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
  49. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  53. Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade:
  54. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 14: b) O conselho de gerência; e
  56. Número ou marcador, página 14: c) O conselho fiscal.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 14: Eleição e mandato
  59. Número ou marcador, página 14: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um mandato de 3 (três) anos, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  61. Número ou marcador, página 14: Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem, ou não, ser sócios, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
  62. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 14: Remuneração e caução
  65. Número ou marcador, página 14: Um) As remunerações dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela assembleia geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por 3 (três) sócios, designados pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que eleger os titulares do conselho de gerência deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
  67. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Da assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral Composição e reuniões
  70. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  71. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 3 (três) meses, para:
  72. Texto do artigo, página 14: Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e distribuição dos resultados financeiros.
  73. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário.
  74. Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, pelo presidente do conselho de gerência ou ainda por metade dos sócios, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  75. Número ou marcador, página 14: Cinco) O quórum para as reuniões será de metade dos sócios, excepto quando a lei exigir quórum diverso.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 14: Atribuições e competências
  78. Texto do artigo, página 14: São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de votos correspondentes a ¾ (três quartos) do capital social, as seguintes matérias:
  79. Número ou marcador, página 14: a) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  80. Número ou marcador, página 14: b) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 14: c) Realização de suplementos;
  82. Número ou marcador, página 14: d) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
  83. Número ou marcador, página 14: e) Dissolução e liquidação da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 14: f) Revisão das competências fixadas para os gerentes;
  85. Número ou marcador, página 14: g) Qualquer contrato ou transação significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do conselho de gerência
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 15: Representação da sociedade
  89. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de gerência é o órgão colegial composto por um número ímpar de membros que varia entre 1 (um) a 3 (três), a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gerência poderá delegar todos ou parte dos seus poderes num ou mais dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de director executivo.
  91. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da sua nomeação, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
  92. Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselho de gerência reunir-se-á trimestralmente, devendo todas as reuniões serem convocadas mediante notificação escrita dirigida aos gerentes, com uma antecedência mínima de 14 (catorze) dias.
  93. Número ou marcador, página 15: Cinco) O quórum para as reuniões do conselho será de metade dos seus membros.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 15: Atribuições e competências
  96. Número ou marcador, página 15: Um) São atribuições e competências específicas do conselho de gerência, carecendo sempre de aprovação por maioria qualificada de votos dos seus membros, as seguintes matérias:
  97. Número ou marcador, página 15: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 15: b) Aquisição e alienações de direitos;
  99. Número ou marcador, página 15: c) Aprovação de orçamentos anuais;
  100. Número ou marcador, página 15: d) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis.
  101. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo estipulação em contrário da lei ou dos presentes estatutos, as deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  104. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  105. Texto do artigo, página 15: a)Dois membros do conselho de gerência alternadamente, dos quais um será sempre o presidente;
  106. Número ou marcador, página 15: b) Do director executivo, nos estritos termos do seu mandato.
  107. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
  108. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do conselho fiscal
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 15: Fiscalização dos negócios sociais
  111. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por 3 (três) membros efectivos e um suplente ou por uma sociedade de revisão de contas, conforme
  112. Texto do artigo, página 15: o deliberado pela assembleia geral. Dois) A assembleia geral que eleger o conselho fiscal designará o respectivo presidente.
  113. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho fiscal reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de gerência.
  114. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para que possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes a maioria dos seus membros.
  115. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, um voto de qualidade.
  116. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
  119. Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  120. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  122. Número ou marcador, página 15: a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
  123. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorar o seu equilíbrio financeiro;
  124. Número ou marcador, página 15: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 15: Dissolução, liquidação e casos omissos
  127. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  128. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de ¾ (três) quartos de votos.
  129. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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