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Texto do artigo · p. 15 Fireworks Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818930, uma entidade denominada Fireworks Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Hélder Miranda, casado, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999334Q, de 13 de Outubro de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, por sí e em representação dos seus filhos menores Mélvin Victorino Torres de Miranda, Clay Hélder da Silva Torres de Miranda e Nyanda July Miranda, naturais de Maputo, nos termos do n.º 2 do artigo 284.º da Lei 10/2004, de 25 de Agosto.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Fireworks Segurança, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua Bento Mukesuane, n.º 31, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
Número ou marcador · p. 15 b) Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
Número ou marcador · p. 16 d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 16 e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
Número ou marcador · p. 16 f) Transporte de fundos e valores;
Número ou marcador · p. 16 g) Serviço de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 16 h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada, podendo participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de setenta e seis mil meticais, correspondente a 76% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Miranda, e outras três quotas iguais no valor nominal de oito mil meticais cada, correspondente a 8% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Mélvin Victorino Torres de Miranda, Clay Hélder da Silva Torres de Miranda e Nyanda July Miranda, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 16 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum,
Texto do artigo · p. 16 os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Hélder Miranda, que desde já é nomeado administrador único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 16 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Fireworks Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818930, uma entidade denominada Fireworks Segurança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Hélder Miranda, casado, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999334Q, de 13 de Outubro de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, por sí e em representação dos seus filhos menores Mélvin Victorino Torres de Miranda, Clay Hélder da Silva Torres de Miranda e Nyanda July Miranda, naturais de Maputo, nos termos do n.º 2 do artigo 284.º da Lei 10/2004, de 25 de Agosto.
  5. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Fireworks Segurança, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua Bento Mukesuane, n.º 31, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
  21. Número ou marcador, página 16: d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  22. Número ou marcador, página 16: e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
  23. Número ou marcador, página 16: f) Transporte de fundos e valores;
  24. Número ou marcador, página 16: g) Serviço de guarda-costas;
  25. Número ou marcador, página 16: h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada, podendo participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de setenta e seis mil meticais, correspondente a 76% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Miranda, e outras três quotas iguais no valor nominal de oito mil meticais cada, correspondente a 8% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Mélvin Victorino Torres de Miranda, Clay Hélder da Silva Torres de Miranda e Nyanda July Miranda, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  34. Texto do artigo, página 16: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  36. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum,
  37. Texto do artigo, página 16: os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Hélder Miranda, que desde já é nomeado administrador único, com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  49. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 16: (Lucros e perdas)
  52. Texto do artigo, página 16: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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