Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Ceci Health Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818310 uma entidade denominada Ceci Health Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Cecília Castanheira Bilale, no estado civil de casada, natural e residente na cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, 519, 14.º andar Direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992937F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 23 de Abril de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Ceci Health Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Ceci Health Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria nas áreas de saúde pública.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como
- Texto do artigo, página 17: associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais correspondente a uma quota da única sócia Cecília Castanheira Bilale, equivalente a cem porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Cecília Castanheira Bilale, que desde já fica nomeada sócia - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 17: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas do exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.