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Texto do artigo · p. 16 Ceci Health Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818310 uma entidade denominada Ceci Health Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Cecília Castanheira Bilale, no estado civil de casada, natural e residente na cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, 519, 14.º andar Direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992937F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 23 de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Ceci Health Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Ceci Health Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria nas áreas de saúde pública.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como
Texto do artigo · p. 17 associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais correspondente a uma quota da única sócia Cecília Castanheira Bilale, equivalente a cem porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Cecília Castanheira Bilale, que desde já fica nomeada sócia - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas do exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ceci Health Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818310 uma entidade denominada Ceci Health Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Cecília Castanheira Bilale, no estado civil de casada, natural e residente na cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, 519, 14.º andar Direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992937F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 23 de Abril de dois mil e dez.
  4. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Ceci Health Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Ceci Health Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria nas áreas de saúde pública.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como
  19. Texto do artigo, página 17: associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais correspondente a uma quota da única sócia Cecília Castanheira Bilale, equivalente a cem porcento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 17: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 17: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Cecília Castanheira Bilale, que desde já fica nomeada sócia - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  36. Texto do artigo, página 17: Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas do exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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