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Texto do artigo · p. 17 Mozhealth Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818329, uma entidade denominada Mozhealth Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Elídio Mário Bilale, casado, natural da cidade de Quelimane, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 519, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992942A, emitido aos 23 de Abril de dois mil e dez, pelos Serviços Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Mozhealth Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Mozhealth Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 17 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Elídio Mário Bilale e equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Elídio Mário Bilale, que desde já fica nomeado sócia - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mozhealth Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818329, uma entidade denominada Mozhealth Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Elídio Mário Bilale, casado, natural da cidade de Quelimane, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 519, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992942A, emitido aos 23 de Abril de dois mil e dez, pelos Serviços Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Mozhealth Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mozhealth Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  18. Texto do artigo, página 17: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Elídio Mário Bilale e equivalente a cem porcento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 17: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Elídio Mário Bilale, que desde já fica nomeado sócia - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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