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Texto do artigo · p. 18 Lindela Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818698, uma entidade denominada Lindela Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Altario António Nhacuonga, de 50 anos de idade, divorciado, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100686197J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Junho de 2013, residente, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Maria Eunice Machonisse, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336559Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Fevereiro de 2016, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Lindela Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, na rua da Malhangalene n.º 26, distrito municipal de KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal no comércio por grosso e a retalho e prestação de serviços tais como:
Número ou marcador · p. 19 a) Comercio geral de têxteis, electrodomésticos, equipamento informáticos e electrónicos, material de escritórios e mobílias, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de: reparação e manutenção de computares e redes informáticos, ar-condicionado, catering, gestão de eventos, consultoria, auditoria, contabilidade, limpeza, lubrificantes, procuriment, agenciamento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, na implementação de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações sociais no capital de quaisquer outras sociedades existentes ou ainda por constituir, ainda que estas sociedades tenham um objecto diferente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Altario António Nhacuonga e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Maria Eunice Machonisse.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A transmissão de quotas a terceiros, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita aos termos de preferência; contudo a sociedade deverá ser notificada de tal transmissão nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros deverá notificar a sociedade e outros sócios por escrito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais. Estes nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre a alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre o aumento do capital;
Número ou marcador · p. 19 d) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas, aos sócios, cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, ambos por um mandato de quatro (4) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administradores representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Altario António Nhacuonga e Maria Eunice Machonisse, na qualidade de administradores, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que a assembleia-geral julgue necessário.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se à trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Fusão, cisão e dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se funde, cinde ou dissolve mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Lindela Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818698, uma entidade denominada Lindela Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Altario António Nhacuonga, de 50 anos de idade, divorciado, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100686197J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Junho de 2013, residente, nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Maria Eunice Machonisse, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336559Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Fevereiro de 2016, residente nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Lindela Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, na rua da Malhangalene n.º 26, distrito municipal de KaMpfumo.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal no comércio por grosso e a retalho e prestação de serviços tais como:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Comercio geral de têxteis, electrodomésticos, equipamento informáticos e electrónicos, material de escritórios e mobílias, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de: reparação e manutenção de computares e redes informáticos, ar-condicionado, catering, gestão de eventos, consultoria, auditoria, contabilidade, limpeza, lubrificantes, procuriment, agenciamento.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, na implementação de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações sociais no capital de quaisquer outras sociedades existentes ou ainda por constituir, ainda que estas sociedades tenham um objecto diferente.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Altario António Nhacuonga e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Maria Eunice Machonisse.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Divisão e transmissão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de quotas a terceiros, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita aos termos de preferência; contudo a sociedade deverá ser notificada de tal transmissão nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros deverá notificar a sociedade e outros sócios por escrito.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  31. Número ou marcador, página 19: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  32. Número ou marcador, página 19: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  35. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais. Estes nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  39. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre a alteração de estatutos;
  40. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre o aumento do capital;
  41. Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  42. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  44. Número ou marcador, página 19: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas, aos sócios, cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, ambos por um mandato de quatro (4) anos renováveis.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  49. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Altario António Nhacuonga e Maria Eunice Machonisse, na qualidade de administradores, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que a assembleia-geral julgue necessário.
  50. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou de um dos administradores.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 19: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se à trinta de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  57. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 19: (Fusão, cisão e dissolução)
  60. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se funde, cinde ou dissolve mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos pela lei.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 19: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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