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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Nuvunga Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818817, uma entidade denominada Nuvunga Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Elisa Rui Nuvunga, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502348199B, emitido em Maputo, aos oito de Agosto de dois mil e doze, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Nuvunga Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número dois mil e quarenta e um, rés-do-chão, bairro central, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 20: Três) A gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria e intermediação imobiliária;
- Texto do artigo, página 20: compra, venda e regularização de imóveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, bem como admitir novos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia gerente conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sócia gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia gerente, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável às sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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