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Texto do artigo · p. 20 Nuvunga Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818817, uma entidade denominada Nuvunga Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Elisa Rui Nuvunga, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502348199B, emitido em Maputo, aos oito de Agosto de dois mil e doze, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Nuvunga Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número dois mil e quarenta e um, rés-do-chão, bairro central, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria e intermediação imobiliária;
Texto do artigo · p. 20 compra, venda e regularização de imóveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, bem como admitir novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia gerente conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sócia gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sócia gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia gerente, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável às sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nuvunga Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818817, uma entidade denominada Nuvunga Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Elisa Rui Nuvunga, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502348199B, emitido em Maputo, aos oito de Agosto de dois mil e doze, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Nuvunga Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número dois mil e quarenta e um, rés-do-chão, bairro central, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 20: Três) A gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria e intermediação imobiliária;
  15. Texto do artigo, página 20: compra, venda e regularização de imóveis.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, bem como admitir novos sócios.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia gerente conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (morte ou incapacidade dos sócios)
  26. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 20: Três) A sócia gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  35. Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia gerente, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 21: (Resultados)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela sócia-gerente.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 21: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável às sociedades por quotas.
  47. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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